Refis-DF 2020: Entenda o Programa

Refis-DF 2020: Entenda o Programa

O novo Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis-DF 2020) foi sancionado pelo governador Ibaneis Rocha nesta segunda-feira (9). Estímulo determinante para a retomada da atividade econômica do Distrito Federal em tempos de pandemia, a medida pode injetar até R$ 500 milhões nos cofres públicos, além de beneficiar mais de 344,4 mil pessoas físicas e jurídicas – 266 mil cidadãos e 78,4 mil empresas. Entenda mais sobre o Refis-DF 2020: O Refis tem como meta o incentivo a regularização de débitos tributários e não tributários de competência do DF. O prazo de adesão encerra em 16 de dezembro. Conte com a experiência da Gomide Contabilidade para fazer este processo.

Novos anexos e alíquotas do Simples Nacional

Novos anexos e alíquotas do Simples Nacional

Já falamos aqui no Blog sobre as principais mudanças do Simples Nacional, que entraram em vigor em janeiro de 2018. Porém, muitos empreendedores ainda têm dúvidas sobre as mudanças dos anexos e alíquotas. Por isso, hoje falaremos especificamente dessa parte.   Novos Anexos No novo Simples Nacional temos apenas cinco anexos, com menos faixas, porém com uma aplicação mais complexa. O anexo VI do antigo Simples Nacional foi extinto e as suas atividades foram integradas no novo anexo V, onde há um desconto fixo específico para cada faixa de faturamento. Vamos então conhecer cada anexo:   Anexo I- empresas de comércio (lojas em geral) Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido Até R$ 180.0000,00 4% 0 De 180.000,01 a 360.000,00 7,3% R$ 5.940,00 De 360.000,01 a 720.000,00 9,5% R$ 13.860,00 De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,7% R$ 22.500,00 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,3% R$ 87.300,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19% R$ 378.000,00   Faixas Percentual de Repartição dos Tributos   IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ICMS 1a 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 41,50% 34,00% 2a 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 41,50% 34,00% 3a 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 42,00% 33,50% 4a 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 42,00% 33,50% 5a 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 42,00% 33,50% 6a 13,50% 10,00% 28,27% 6,13% 42,10% –   Anexo II – Fábricas/indústrias e empresas industriais Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido Até R$ 180.0000,00 4,5% 0 De 180.000,01 a 360.000,00 7,8% R$ 5.940,00 De 360.000,01 a 720.000,00 10% R$ 13.860,00 De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,2% R$ 22.500,00 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,7% R$ 85.500,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30% R$ 720.000,00   Faixas Percentual de Repartição dos Tributos   IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP IPI ICMS 1a 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00% 2a 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00% 3a 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00% 4a 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00% 5a 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00% 6a 8,50% 7,50% 20,96% 4,54% 23,50% 35,00% –   Anexo III – Serviços (academias, podologia, psicologia, acunputura, laboratórios, medicina e odontologia, instalação, reparos e manutenção, agências de viagens, dentre outros. A lista completa do Anexo III está no § 5º-B, § 5º-D e § 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar 123).   Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido Até R$ 180.0000,00 6% 0 De 180.000,01 a 360.000,00 11,2% R$ 9.360,00 De 360.000,01 a 720.000,00 13,5% R$ 17.640,00 De 720.000,01 a 1.800.000,00 16% R$ 35.640,00 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21% R$ 125.640,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 648.000,00   Faixas Percentual de Repartição dos Tributos   IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ISS (*) 1a 4,00% 3,50% 12,82% 2,78% 43,40% 33,50% 2a 4,00% 3,50% 14,05% 3,05% 43,40% 32,00% 3a 4,00% 3,50% 13,64% 2,96% 43,40% 32,50% 4a 4,00% 3,50% 13,64% 2,96% 43,40% 32,50% 5a 4,00% 3,50% 12,82% 2,78% 43,40% 33,50% (*) 6a 35,00% 15,00% 16,03% 3,47% 30,50% – (*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será:   IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ISS 5a, com alíquota efetiva superior a 14,92537% (Alíquota efetiva – 5%) x 6,02% (Alíquota efetiva – 5%) x 5,26% (Alíquota efetiva – 5%) x 19,28% (Alíquota efetiva – 5%) x 4,18% (Alíquota efetiva – 5%) x 65,26% Percentual de ISS fixo em 5%     Anexo IV – Serviços (limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios, dentre outros. A lista completa do Anexo IV está no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar 123) Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido Até R$ 180.0000,00 4,5% 0 De 180.000,01 a 360.000,00 9% R$ 8.100,00 De 360.000,01 a 720.000,00 10,2% R$ 12.420,00 De 720.000,01 a 1.800.000,00 14% R$ 39.780,00 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22% R$ 183.780,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 828.000,00   Faixas Percentual de Repartição dos Tributos   IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep ISS (*) 1a 18,80% 15,20% 17,67% 3,83% 44,50% 2a 19,80% 15,20% 20,55% 4,45% 40,00% 3a 20,80% 15,20% 19,73% 4,27% 40,00% 4a 17,80% 19,20% 18,90% 4,10% 40,00% 5a 18,80% 19,20% 18,08% 3,92% 40,00% (*) 6a 53,50% 21,50% 20,55% 4,45% – (*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será: Faixa IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep ISS 5a, com alíquota efetiva superior a 12,5% (Alíquota efetiva – 5%) x 31,33% (Alíquota efetiva – 5%) x 32,00% (Alíquota efetiva – 5%) x 30,13% (Alíquota efetiva – 5%) x 6,54% Percentual de ISS fixo em 5% Anexo V – Serviços (auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros. A lista completa do Anexo V está no § 5º-I do artigo 18 da Lei Complementar 123) Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido Até R$ 180.0000,00 15,5% 0 De 180.000,01 a 360.000,00 18% R$ 4.500,00 De 360.000,01 a 720.000,00 19,5% R$ 9.900,00 De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,5% R$ 17.100,00 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23% R$ 62.100,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00   Faixas Percentual de Repartição dos Tributos   IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ISS (*) 1a 25,00% 15,00% 14,10% 3,05% 28,85% 14,00% 2a 23,00% 15,00% 14,10% 3,05% 27,85% 17,00% 3a 24,00% 15,00% 14,92% 3,23% 23,85% 19,00% 4a 21,00% 15,00% 15,74% 3,41% 23,85% 21,00% 5a 23,00% 12,50% 14,10% 3,05% 23,85% 23,50% 6a 35,00% 15,50% 16,44% 3,56% 29,50% –   Para calcular a alíquota mensal a pagar é preciso verificar em qual anexo a sua empresa está enquadrada. Depois, é necessário calcular a alíquota efetiva desse mês, com o seguinte cálculo: Multiplique a receita anual total que o seu negócio obteve durante os 12 meses anteriores pela alíquota indicada na tabela correspondente. Após isso, desconte a parcela a

Saiba o que pode levar uma empresa à exclusão do Simples Nacional

Saiba o que pode levar uma empresa à exclusão do Simples Nacional

Como muitos já sabem, ultrapassar o limite de faturamento do Simples Nacional (que atualmente é de R$ 4.800.000,00/ano) leva uma empresa a ser desenquadrada desse regime. Porém, não é esse o único fator que pode levar uma empresa à exclusão do Simples. A inadimplência é outro motivo que pode fazer com que a sua empresa saia do Simples Nacional. As empresas com débitos tributários que são notificadas pela Receita Federal ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional têm, geralmente, até 30 dias para apresentar impugnação, caso o débito esteja pago. Caso contrário, a exclusão desse regime tributário será definitiva. Mas, vale ressaltar que as empresas devedoras que ainda não foram notificadas, também devem regularizar seus débitos o mais rápido possível. Isso pode ser feito realizando o pagamento integral ou o parcelamento da dívida, a fim de evitar a exclusão do Simples Nacional. Além disso, há outros motivos que podem causar o desenquadramento das empresas, como: – Não emitir documentos fiscais de venda ou prestação de serviços; – Comercializar mercadorias de contrabando ou descaminho; – Omitir reiteradamente da folha de pagamento informações de trabalhadores avulsos ou contribuintes individuais que prestem serviços para sua empresa. – Realizar a constituição da empresa por interposta pessoa; – Constatar que as despesas pagas no período superam em 20% os ingressos de recursos no mesmo, exceto no ano de início de atividade; – Verificar que no o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias, com ressalvas para os estoques existentes, for superior a 80% dos ingressos de recursos no mesmo período, exceto no ano de início de atividade; Portanto, se a sua empresa for notificada e perder o prazo de 30 dias para regularizar sua situação, contados a partir do Ato Declaratório Executivo (ADE), a exclusão do Simples Nacional será realizada de forma válida e incontestável. Mas, caso isso ocorra ainda é possível solicitar uma nova opção pelo Simples no site da Receita Federal. Porém, essa solicitação só pode ser realizada no mês de janeiro de cada ano e ainda está sujeita à verificação de pendências. Caso a solicitação seja negada, será emitido um termo de indeferimento através do aplicativo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) – disponível no Portal do Simples Nacional, que pode ser consultado em até 45 dias. Mesmo com a solicitação indeferida, você ainda pode tentar mais um recurso. Você pode manifestar inconformidade com a exclusão, protocolando uma contestação diretamente na administração tributária que apontou as irregularidades. Para isso procure a Receita Federal, no Estado, Distrito Federal ou Município. Conte com a nossa equipe especializada para auxiliar você nesse processo. Envie uma mensagem e solicite um orçamento.

Bloqueio no Simples Nacional

Bloqueio no Simples Nacional

No final de 2017, mais de 100 mil micro e pequenas empresas foram atingidas pelo bloqueio no Simples Nacional, por sonegarem impostos, e ficaram impedidas de transmitir sua declaração mensal. O bloqueio ocorreu após um monitoramento da Receita Federal, onde foram descobertas discrepâncias em declarações de empresas do Simples, que foram enviadas nos últimos 5anos. A malha fina revelou que os contribuintes marcavam indevidamente campos que geravam redução dos impostos, na hora da declaração, como o campo para empresas que fazem jus à isenção de PIS/Cofins e ICMS na compra de produtos da cesta básica. Apesar desse campo estar no software de envio da declaração, ele não deveria ser preenchido pois o desconto é indevido para micro e pequenas empresas do Simples. O prejuízo gerado com essa irregularidade foi calculado em R$ 1,6 bilhão e as empresas notificadas pela Receita Federal que não quitarem os débitos são excluídas do Simples. Após essa ação, devido ao grande volume de irregularidades, a Receita passou a aumentar a fiscalização de empresas do Simples. O bloqueio no Simples Nacional é um alerta para as micro e pequenas empresas. Afinal, a evasão e a sonegação fiscal podem levar à cadeia. Para quem sonegar impostos, a Lei nº 8.137/1990 prevê pena de detenção de 2 a 5 anos mais multa. Empresários que realizam estas práticas se arriscam sem necessidade. Afinal, é possível pagar menos impostos dentro da lei. Por isso é tão importante diferenciar as práticas criminosas e as oportunidades dentro da lei para reduzir a tributação. Entre elas podemos citar as condições especiais, a isenção fiscal de certos tipos de tributação e as compras de insumos com alíquotas mais baixas. Vale lembrar também que essas oportunidades ajudam, porém sem uma boa gestão financeira e contábil, o caixa da sua empresa ainda pode ser prejudicado. Por isso, evite o bloqueio no Simples Nacional e mantenha sua empresa sempre em dia com suas finanças. E para contar com uma assessoria contábil experiente e transparente, entre em contato com a gente!

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Eduarda Fernandes

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