Exigência do CEST para o Comércio Atacadista

O prazo para informar o CEST (Código Especificador da Substituição Tributária), foi prorrogado para o comércio atacadista, para 1º de outubro de 2017. Este prazo, já havia sido prorrogado, entretanto, após várias reuniões e negociações de um grupo de trabalho, liderado pela Fecomércio SP, incluindo Confederações, Associações, Sindicatos, voltados à indústria e ao comércio, solicitando o fracionamento do calendário de implantação do CEST, ao Ministro da Fazenda e Presidente do CONFAZ, Henrique de Campos Meirelles. O pedido foi aceito e em 25 de maio de 2017, foi publicado o Convênio Confaz ICMS nº 60/2017, fracionando o prazo de entrega do CEST, que ficou da seguinte forma: I – A partir do dia 1º de julho de 2017 – Indústria e importador contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional; II – A partir do dia 1º de outubro de 2017 – Comércio atacadista; III – A partir de 1º de abril de 2018 – Comércio varejista Com estes novos prazos, cabe ao Comércio da Indústria, Comércio Atacadista e o Comércio Varejista, informarem em suas notas fiscais das mercadorias, a classificação dos produtos, através do código de sete dígitos. O cadastro do CEST, objetiva facilitar a identificação de bens e serviços passíveis de substituição tributária, as empresas são obrigadas a registrar o código em todas as notas fiscais, que houver incidência de ICMS. Para as pequenas empresas existe um pequeno obstáculo, pois será necessário investir em um sistema de automação, para atualizar o sistema de cadastro das mercadorias. Em síntese, muito importante no momento do cadastro do CEST, prestar atenção nos prazos que foram estabelecidos pelo Convênio 60/2017, e conferir os produtos cadastrados, pois, se houver informações incorretas nas notas fiscais, o arquivo pode ser rejeitado e poderá atingir diretamente no faturamento da Empresa. Estamos à disposição para tirar suas dúvidas, entre em contato com nossa equipe que podemos auxiliá-lo nestas questões.
Lei de Equiparação do incentivo do ICMS

Esta lei visa tornar o Distrito Federal mais competitivo, pois, atualmente, existe uma grande diferença de valores cobrados no mesmo setor que é de 12% em Goiás e 18% no DF. Se a Lei de Equiparação do incentivo do ICMS for aprovada e colocada em vigor o DF poderá competir diretamente com o Estado de Goiás, conforme declaração do Secretário da Economia e Desenvolvimento Sustentável, Valdir Oliveira, afirma que “O DF tem uma desvantagem que precisa ser corrigida, não estamos pedindo privilégios, mas justiça!”. Outra questão é que com a aprovação desta Lei, o governo terá a possibilidade de reaquecer a economia local, consequentemente gerando mais empregos, atrair o investimento empresarial para aumentar a arrecadação de impostos e que todos os setores voltem a crescer, inclusive o comércio atacadista. Segundo informações do Sindicato do Comércio Atacadista – SINDIATACADISTA, desde 2009, o fato de o DF ser menos atrativo para investimentos, do que os Estados vizinhos, estima-se que o mesmo, deixou de arrecadar 6 milhões, devido a cobrança de um percentual maior que outros Estados. Benefícios do ICMS O Presidente do Sindiatacadista e diretor da Gomide Contabilidade, Roberto Gomide, explica os benefícios que esta Lei trará se for aprovada, onde O DF poderá competir diretamente com o Estado de Goiás. Segue declaração: “Hoje em dia, quando se trata de escolher um local para se estabelecer, as empresas não tem dúvida alguma. Goiás tem benefícios fiscais, terrenos mais baratos e políticas de financiamento, por isso, ganha do DF desde 2004”. Para o comércio Atacadista, segundo Gomide, este setor será o que terá mais benefícios se esta Lei for aprovada, pois, após o fim dos incentivos, as mais atingidas foram as Indústrias Farmacêuticas. Conforme estudos de especialistas, uma forma de se manter no mercado, após a aprovação desta Lei é de tornar o mercado mais atrativo, investir em projetos interessantes para o desenvolvimento econômico da cidade. Se você ficou com dúvidas de como ficará seu negócio após a aprovação da Lei, nós da Gomide, estamos aqui para auxilia-lo nestas questões. Entre em contato, nossa equipe está à disposição para atendê-lo.