IRPF 2024: Governo amplia isenção para dois salários mínimos

Foi divulgada ontem (6), terça-feira, a Medida Provisória que determina isenção do Imposto de Renda Pessoa Física para brasileiros com renda até dois salários mínimos mensais (R$ 2.824). Segundo governo federal, a medida isenta 15,8 milhões de brasileiros do pagamento do IRPF 2024 e é uma alternativa para o “cumprimento à política de valorização do trabalhador”. A nova isenção do IR corresponde ao reajuste do salário mínimo dos trabalhadores brasileiros. Antes, a isenção era de R$ 2.112. IRPF 2024 A data de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 é entre 15 de março e 31 de maio. Você pode acessar a tabela atualizada do IR aqui. O Imposto de Renda Pessoa Física é o documento de comprovação de renda dos brasileiros. Todos os anos, a Receita Federal recolhe o IR a fim de entender e estudar a média de receita da população. Atualmente, com apoio da tecnologia, é possível preencher o documento através do aplicativo ou software Meu Imposto de Renda disponibilizado pelo governo federal. Para boa parte da população brasileira o documento é obrigatório. Se você estiver listado os contribuintes de 2024, fique atento para não perder o prazo de recolhimento e, assim, evitar multas. Contudo, se precisar de auxílio para preencher o documento, é aconselhável buscar apoio de uma contabilidade. Por isso, se estiver com dúvidas e quiser antecipar o preenchimento do seu IR esse ano, clique aqui e fale com um dos contadores do nosso time!
Entenda a reforma tributária em 3 passos e como ela afeta a contabilidade da sua empresa

O ano de 2024 se inicia com grandes expectativas para mudanças consideráveis envolvendo o sistema tributário brasileiro. A reforma tributária, aprovada pela Câmara dos Deputados em 2023, quer simplificar o sistema tributário brasileiro, atualmente considerado um dos mais complexos do mundo. Contudo, seja empresário ou profissional da contabilidade, todo mundo quer entender quais os impactos da reforma tributária para as empresas. Por isso, fique tranquilo: no artigo a seguir, a Gomide Contabilidade te explica a reforma em três passos e como ela afeta a contabilidade da sua empresa. Confira a seguir. O que é a reforma tributária? Resumidamente, a reforma tributária é uma gama de medidas que busca modificar o sistema tributário do Brasil tornando-o mais simples através da reconfiguração da lei. De forma simplista, a reforma que deve perdurar pelos próximos 10 anos até ser totalmente implementada, tem como principal objetivo reduzir a burocracia por trás da compreensão e pagamento de impostos por empresas. Em suma, a principal justificativa da proposta se apoia em pesquisas que demonstram a dificuldade para empresas lidarem com toda complexidade desses impostos. Algumas características da reforma tributária aprovada pela Câmara: Não possui a pretensão de reduzir a carga tributária; Unifica cinco dos principais impostos pagos pelas empresas; Implica a criação de um novo tributo unificado; Cria uma nova tributação para desestimular consumos prejudiciais à população. Entenda a reforma em três pilares Imposto sobre Bens e Serviços Em suma, a principal mudança da reforma tributária é a substituição do PIS, COFINS, ISS, ICMS e IPI pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O IBS terá caráter nacional, com alíquota formada pela soma das alíquotas federal, estaduais e municipais. Além disso, o imposto é não cumulativo e será cobrado em todas as etapas de produção e distribuição do produto e uma ferramenta para facilitar a devolução de créditos acumulados pelos exportadores. Por fim, a tributação irá incidir em todo tipo de importação. Imposto Seletivo Federal Além disso, a criação do Imposto Seletivo Federal é uma alternativa criada para desestimular atividades prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O imposto incidirá sobre bens como bebidas alcoólicas ou cigarros. Em quanto tempo a reforma acontece Por mais que esteja sendo debatida há mais de 30 anos, a reforma é gradativa devido às fases de transição. A transição tributária ocorrerá em duas fases distintas. Inicialmente, está previsto um período de teste com duração de dois anos, durante o qual haverá uma redução da Cofins (sem impacto para estados e municípios) e do IBS em 1%. Posteriormente, a cada ano, as alíquotas serão gradualmente reduzidas em 1/8, culminando na sua extinção, enquanto a do IBS será aumentada para compensar a arrecadação anterior. Outros impactos da reforma Por fim, além desses principais tópicos que a reforma propõe transformar na legislação tributária, a proposta não é prioridade na agenda do Estado à toa. A reforma gera um alto impacto na maneira de compreender e pagar impostos para as empresas, mas também na cesta básica do brasileiro além de diversos outros setores. A reforma propõe o fim da guerra fiscal, segurança e transparência no pagamento de impostos e melhorias no desenvolvimento econômico do país de forma geral. Com a movimentação dessas mudanças, os setores tendem a sentir a necessidade de se adaptarem conforme às transformações com ajuda especializada dos reflexos dessa reforma. Por isso, busque suporte de profissionais que entendam as dores do seu negócio nesse momento onde a legislação se transforma. A reforma tributária ainda precisa ser aprovada no Senado, mas até lá você pode buscar conhecimento e expertise de pessoas que entendam o que você precisa. A Gomide Contabilidade trabalha há mais de 50 anos garantindo o suporte das empresas em um mercado altamente competitivo e cheio de mudanças. Se quiser fazer parte desse time de sucesso clique aqui e converse com um dos nossos especialistas agora mesmo.
As expectativas do mercado empreendedor para 2024

Acontecimentos de 2023 podem impulsionar o mercado empreendedor no próximo ano Os negócios estão se desenvolvendo em uma crescente exponencial desde as grandes mudanças ocasionadas pela pandemia global de covid-19. Entre sistemas de home-office e lojas virtuais, com certeza um marco dividiu as estruturas organizacionais em antes da pandemia e depois da pandemia. Contudo, cada ano agrega seu próprio valor e significado aos negócios, e se tem uma lição que permanece desde a época do lockdown é que mesmo os períodos mais complicados podem gerar aprendizados valiosos. O ano de 2023 com certeza nos ensinou muito. Tecnologia e Inteligência Artificial são as palavras do momento e, com certeza, as empresas têm estudado essa vertente o suficiente para entender como implementar alguns sistemas no negócio. No ano dominado pelas IAs, alguns aprendizados se expandem para 2024 no empreendedorismo. Vamos entender como? Acompanhe a seguir. Grandes acertos do ano A Inteligência Artificial nos holofotes do mundo inteiro também abriu espaço para implementação de novos sistemas nas empresas em 2023. Sistemas de automação, cálculo, marketing de conteúdo, brainstorm e chatbots de atendimento: as IAs estiveram em todo lugar nos processos das empresas e a tendência é que continue assim. Muitos acreditam que o uso dessa tecnologia na rotina empresarial prejudica de alguma forma o desenvolvimento da empresa, contudo, o tempo apenas provou que com prudência e planejamento efetivo, os sistemas de IA podem ser muito vantajosos para a maioria das empresas. Em 2024, os modelos de tecnologia de IA tendem a ser cada vez mais participativos nas tomadas de decisões empresariais, nas logísticas de venda, nos cálculos e no marketing de conteúdo. Expectativas para o 2024 nos negócios Para além das grandes tecnologias revolucionárias, as tendências de negócio no ano que vem são mais do que os sistemas digitais. Confira as crescentes que podem ser pautas nas estruturas de empresas: Capacitação e aprimoramento Os profissionais têm demonstrado cada vez mais engajamento na busca por um aprimoramento na carreira. Isso significa a busca por novas habilidades, novos conhecimentos e capacitações, a fim de trazer um diferencial para sua área profissional nesse mercado tão competitivo. O aprimoramento permite que os profissionais se mantenham atualizados com as últimas tendências, tecnologias e práticas do mercado, garantindo que estejam preparados para os desafios em constante evolução. Automação e integração Ainda falando de tecnologia, além da Inteligência Artificial, outro sistema veio para ficar: a automação de processos. Quando alinhadas aos modelos de integração, os sistemas de automação se tornam grandes aliados na desburocratização. O que for repetitivo e cansativo pode ser automatizado através da tecnologia. Da mesma forma, o que exigir diversos setores que se comunicam de forma intensa precisam de comunicação entre as áreas podem ser integrados. Em um cenário empresarial dinâmico, a automação e integração não são apenas vantagens, mas sim requisitos essenciais para a sobrevivência de uma empresa. Elas possibilitam uma gestão mais eficaz, para que as empresas se concentrem em inovação e no desenvolvimento estratégico. Humanização da jornada de trabalho Ainda falando da rotina das empresas, cada vez mais os negócios têm investido no bem-estar dos colaboradores. Entre as mais diversas pautas de integração da equipe, satisfação dos funcionários e saúde mental no trabalho, a humanização da jornada de trabalho tem ganhado espaço nos debates das empresas. Esse tópico é importante para enxergar colaboradores como seres humanos completos, não apenas recursos produtivos. Assim, empresas demonstram preocupação genuína com seus funcionários, promovendo um equilíbrio saudável entre a vida pessoal e profissional. Isso resulta em maior satisfação no trabalho, aumento da motivação e redução do estresse, o que, por sua vez, leva a um melhor desempenho e engajamento por parte dos funcionários. Conclusão Por fim, um novo ano para uma empresa significa muitas vezes uma nova oportunidade para crescer. Antes de finalizar esse ciclo, busque entender quais os acertos e erros do ano que passou. O seu 2024 pode começar com grandes acertos ao encontrar as parcerias certas. Finalize o ano com a escolha de uma boa contabilidade para te guiar nos próximos passos. A Gomide Contabilidade há mais de 50 anos ajuda grandes empresas do DF a se destacarem e permanecerem sólidas no mercado. Quer fazer parte desse time? Clique aqui e dê o primeiro passo para seu sucesso em 2024.
DF se destaca entre os atacadistas do país

Ranking ABAD/NielsenIQ: Oportunidade estratégica no setor atacadista do Distrito Federal Quando analisamos o setor atacadista no Distrito Federal, é inevitável notar que o cenário atual é extremamente promissor. De acordo com o relatório oficial divulgado pela Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores (ABAD), em parceria com a NielsenIQ, o segmento registrou um crescimento impressionante de 18% no ano de 2022. Em outras palavras, o ambiente de negócios local não apenas se fortaleceu, como também revelou-se altamente receptivo para novos investimentos. Panorama regional: desempenho expressivo e liderança consolidada Conforme apontam os dados, o setor atacadista e distribuidor do DF alcançou um faturamento total de R$ 11,34 bilhões em 2022. Isso significa que, proporcionalmente, o DF concentrou quase 50% do faturamento obtido por todas as empresas atacadistas do Centro-Oeste que participaram do ranking da ABAD. Portanto, não restam dúvidas de que o Distrito Federal exerce protagonismo econômico na região. Além disso, é importante destacar que 55 empresas do DF participaram do levantamento nacional. Esse número, por si só, já evidencia o grau de representatividade do estado no contexto do atacado brasileiro. Ademais, o Grupo Dia a Dia, com R$ 4,48 bilhões em faturamento, foi não apenas o líder do ranking local, como também a única empresa do DF entre os cinco maiores atacadistas do Brasil. Top 10 atacadistas do DF segundo faturamento Para compreender melhor quem são os protagonistas locais, confira a lista das dez empresas com maior faturamento em 2022: Grupo Dia a Dia NJF Indústria e Comércio Condor Atacadista Disdal Distribuidora Objetiva Atacadista Ateliê Pisos e Revestimentos Fokus DF Brassol Distribuidora PMH Vitral A partir dessa lista, é possível perceber a diversidade de atuação e a maturidade de mercado das empresas que integram o cenário atacadista do DF. Comparativo regional: como o DF se posiciona frente ao Centro-Oeste Além do desempenho isolado, o DF também se destaca no ranking regional. Veja o Top 10 de atacadistas do Centro-Oeste e repare na frequência com que empresas do DF aparecem: Grupo Dia a Dia (DF) JC Distrib./Costa Atacadão (GO) DEC Real Distribuidora (GO) NJF Indústria e Comércio (DF) Goiás Atacado (GO) Condor Atacadista (DF) Disdal Distribuidora (DF) Fokus GO (GO) Multicanal Atacado (GO) Objetiva Atacadista (DF) Ou seja, com cinco empresas entre as dez maiores do Centro-Oeste, o Distrito Federal se mostra altamente competitivo e consolidado no setor. O papel da contabilidade estratégica nesse contexto Contudo, os números expressivos não se explicam apenas por fatores mercadológicos. Há um componente técnico essencial por trás do sucesso de grande parte dessas empresas: a contabilidade especializada. Segundo os dados levantados, cerca de 70% das empresas listadas no Top 10 do DF são atendidas por uma única assessoria contábil. Isso, evidentemente, não é coincidência. Na verdade, trata-se de uma evidência clara de que a estruturação fiscal, se bem conduzida, pode ser o diferencial competitivo necessário para o crescimento sustentável. A Gomide Contabilidade, com mais de 50 anos de atuação no Distrito Federal, é a responsável por essa transformação silenciosa, porém decisiva. Além disso, a expertise da Gomide na aplicação da Lei Complementar nº 5.005/2012 — que concede incentivos fiscais específicos para atacadistas locais — tem garantido vantagens fiscais significativas, maior margem de lucro e segurança jurídica aos seus clientes. Entre as empresas atendidas estão: Grupo Dia a Dia NJF Indústria e Comércio Condor Atacadista Ateliê Pisos e Revestimentos Fokus Brassol Distribuidora PMH Portanto, é possível afirmar que a contabilidade certa não apenas reduz riscos, como também potencializa resultados de forma escalável. Oportunidades para quem deseja investir no setor atacadista do DF Se você é empresário ou pretende empreender no setor atacadista do DF, o momento atual oferece um conjunto de vantagens raramente visto. Primeiramente, há um ambiente de crescimento contínuo, sustentado por dados concretos e performance validada. Em segundo lugar, a região oferece incentivos fiscais sólidos, capazes de reduzir encargos e aumentar a margem de lucro. Além disso, há um ecossistema empresarial maduro, com fornecedores, infraestrutura logística e suporte contábil altamente qualificado. Nesse sentido, é fundamental contar com parceiros que dominem as especificidades legais e saibam como transformar obrigações fiscais em ferramentas de crescimento. Conclusão: transformar estratégia tributária em vantagem competitiva Diante de tudo isso, a leitura é clara: o mercado atacadista do Distrito Federal está em franca expansão, com base sólida e perspectiva otimista para os próximos anos. Desse modo, empresas que desejam se destacar precisam agir agora, aproveitando o ciclo favorável, os incentivos disponíveis e o suporte técnico especializado. A Gomide Contabilidade está pronta para ajudar sua empresa a escalar com segurança, inteligência e legalidade. Entre em contato, descubra nossos serviços e dê o primeiro passo rumo ao topo do ranking. Afinal, o sucesso fiscal também é construído com planejamento, estratégia e decisão.
Entenda o rombo de R$ 20 bi das Americanas

Inconsistências contábeis de anos anteriores foram responsáveis pela queda de quase 80% das ações da varejista. A Americanas informou na última quarta-feira (11) que após análise preliminar no setor financeiro da empresa foram encontradas inconsistências contábeis no valor de R$ 20 bi, quase o dobro do valor de mercado da varejista. Após a descoberta, o presidente das Americanas, Sergio Rial, renunciou ao cargo após nove dias de exercício. O anúncio fez com que as ações da varejista despencassem quase 80% na bolsa, a maior queda diária de uma empresa desde 2008. A Americanas perdeu em valor de mercado até agora R$ 8,37 bi. O que seriam “inconsistências contábeis?” Até o momento, detalhes a respeito da análise prévia não foram divulgados. Sabemos que as inconsistências foram identificadas em lançamentos relacionados à conta dos fornecedores A análise é referente a anos anteriores, incluindo 2022. Em nota, o Conselho Federal de Contabilidade se posicionou a respeito do caso e vai apurar os profissionais de contabilidade envolvidos no caso. Ainda sobre o episódio o CRC afirma que por meio da apuração “busca-se conscientizar a classe contábil para que a atividade profissional seja desempenhada de modo que os mais elevados padrões técnicos e éticos sejam observados”. E como isso se relaciona com a contabilidade? As inconsistências contábeis encontradas no balanço da empresa ainda são um mistério para todos. Sergio Rial, ex-CEO da empresa, garantiu que o valor bilionário não está fora do balanço e sim, um valor que não foi registrado apropriadamente. Para evitar que isso aconteça, o trabalho de uma contabilidade consultiva é essencial. Auditoria Contábil, Planejamento Tributário e fiscalização constantes do setor contábil evitam que erros bilionários ou que essas chamadas “inconsistências” custem a sobrevivência da sua empresa no mercado. Para evitar essas falhas é interessante: Fazer auditorias internas regularmente; monitorar as atividades empresariais; conhecer a legislação para cada tipo de segmento; ter uma contabilidade eficiente, especializada no seu negócio. E como fica a Americanas? É impossível entender nesse momento a permanência da empresa no mercado, mas as estruturas com certeza foram abaladas. Além da perda do valor do mercado, outras varejistas sofrem com a queda das ações da Americanas e ainda é necessário uma análise mais profunda para identificar como a empresa pode se recuperar —ou se vai. Gostou do conteúdo? Se quiser conhecer mais sobre os serviços de uma contabilidade especialista em indústrias ou varejistas, acesse nosso site e saiba mais.
Cresce o número de empresas no Brasil em 2022

De janeiro a julho, foram abertas mais de 1,3 milhões de empresas no O ano de 2022 tem sido um grande destaque no número de novas empresas. O Brasil possui um grande número de negócios abertos entre janeiro e julho, e mesmo com o fechamento de empresas no mesmo período o saldo é positivo. O Mapa de Empresas, boletim feito em junho deste ano, contém informações relevantes para entender com dados, porque o Brasil é o sétimo país com maior número de empreendedores do mundo. Além de dados sobre abertura de empresas, o mapa contém o tempo médio para abertura de empresas no Brasil. A média de horas para abertura de empresas é de menos de 48hrs. Só em julho, mais de 317.000 empresas foram abertas no Brasil. E mais de 1,3M de empresas foram abertas no no país só no ano de 2022.De 2020 para cá, mesmo com a crise sanitária de Covid-19 o número de empresas cresce. Existem uma série de detalhes que podemos listar que explicam as razões que levam os brasileiros a investir na carreira empreendedora. Necessidade Como destacado acima, grande parte das empresas que hoje compõem os dados de abertura dos últimos anos foram abertas durante a pandemia. Em um cenário de incertezas, onde o desemprego era iminente, muitos brasileiros optaram por uma carreira independente, e essas partem principalmente dos negócios. Perfil empreendedor Atualmente, podemos perceber grandes atividades que antes eram consideradas informais com seu negócio formalizado. O sonho de empreender, ter a própria independência e administrar a própria fonte de renda é muito comum entre os brasileiros. O relatório Global Entrepreneurship Monitor (GEM), de 2021, destaca o empreendedorismo como o terceiro maior sonho dos brasileiros, e isso só evidencia que por mais que existam pessoas investindo em atuar como empresa para estimular a renda, existem outros que enxergam o próprio negócio mais do que uma alternativa emergencial. Praticidade Incentivar o empreendedorismo no país tem sido uma alternativa para estimular essa área a ser uma das que mais movimentam a economia. Um exemplo disso é a criação do porte empresarial do Microempreendedor Individual e o regime tributário Simples Nacional, que são burocracias simplificadas para auxiliar a administração dos negócios para qualquer ramo de atuação. Conclusão Mesmo com grandes crises e ameaças externas no mercado, ser empreendedor no Brasil pode ser recompensador. A independência e o controle são propostas interessantes para atuar no mercado que segue em expansão diariamente. Não exite em iniciar a carreira empreendedora. As ferramentas para abrir um negócio de forma prática e rápida estão disponíveis para todos os brasileiros, portanto, não tenha medo de arriscar. Para saber mais sobre abertura de empresas, acesse nosso site e planeje sua jornada empreendedora!
Congresso prorroga vigência da MP nº 1045 de 2021

O Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional CN Nº 41 DE 15/06/2021 prorrogou a Medida Provisória nº 1.045, de 27 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 28, do mesmo mês e ano, que “Institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Rend. As medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) no âmbito das relações de trabalho”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Na prática, as empresas podem continuar concedendo o benefício emergencial nas hipóteses de redução de jornada e salário e suspensão temporária do contrato de trabalho. A Medida Provisória prorrogada pelo congresso é aplicável para todos os contratos de trabalho, inclusive o doméstico. A redução de jornada e salário só pode vigorar enquanto o trabalhador estiver prestando efetivos serviços, ou seja, não vale para períodos de férias e não altera o valor de eventual rescisão de contrato. Nesses casos, será necessário, antes, retornar o salário e a jornada para os valores normais e, só então, programar férias ou informar o desligamento. Para isso, refaça os passos da alteração contratual descritos, informando os valores anteriores ao do período da redução. Se houver necessidade de retorno ao trabalho ou demissão antes do término do período informado para recebimento do Benefício Emergencial, o empregador deverá se atentar também para registrar o procedimento específico no site do MTE. Fonte: Governo Federal A Gomide Contabilidade acumula experiência de longa data, auxiliando empresas de diversos segmentos a regularizarem suas dívidas. Conte com a nossa perícia para tratar deste assunto! Clique no ícone do WhatsApp no canto inferior direito e fale com o nosso atendimento.
Atacadista e distribuidor fatura R$ 287,8 bi em 2020

Recentemente, a Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores (ABAD) divulgou os números do Ranking ABAD/Nielsen 2021 – ano base 2020, pesquisa realizada em parceria com a consultoria Nielsen sobre o setor atacadista e distribuidor. O estudo apontou que o setor atacadista e distribuidor brasileiro teve crescimento de 5,2% em 2020, em termos nominais, com faturamento de R$ 287,8 bilhões, a preço de varejo. Em termos reais (número deflacionado), o crescimento foi de 0,7%, o que garantiu ao setor a participação de 51,2% no mercado mercearil nacional, avaliado pela Nielsen em R$ 562,3 bilhões no ano passado. Com pequena redução em relação ao ano anterior, essa participação permanece robusta e abrange mais de 50% do mercado pelo 16º ano consecutivo. O atacado de autosserviço foi o modelo de negócio que mais avançou entre 2019 e 2020, com crescimento de 24,9% e faturamento de 64,7 bilhões de reais. A modalidade distribuidor apresentou crescimento de 20,2%, com faturamento de 47,8 bilhões de reais, enquanto o atacado generalista com entrega evoluiu 18,2%, atingindo 46,2 bilhões de reais. O atacado de balcão cresceu 22,8%, para 5,2 bilhões de reais, e os agentes de serviços alcançaram 1 bilhão de reais, com crescimento de 18,5%. Destaques do DF A Gomide Contabilidade é um dos escritórios pioneiros no atendimento às empresas atacadistas e, ano a ano, acompanha a evolução do setor no Distrito Federal. Segundo a ABAD, o DF se destacou com a atuação dos atacados e obteve crescimento de 12,5% em 2020. O Grupo Dia a Dia foi considerado líder absoluto na região, conquistando a primeira colocação no Top 10 do setor no Centro-Oeste. Quando comparado a 2019, a empresa teve um faturamento de R$ 2,78 bilhões e um crescimento de 17,5%. Na comparação nacional, a rede alcançou o quarto lugar. Condor Atacadista, Disdal Distribuidora e Objetiva Atacadista também foram três empresas da cidade que marcaram presença no ranking deste ano, ocupando, respectivamente, o sexto, sétimo e décimo lugar, no que diz respeito ao faturamento anual. O estudo realizado pela Associação também informou que, atualmente, o Centro-Oeste responde por 14,4% do faturamento do setor, com 136 empreendimentos apresentados na pesquisa. Análises do setor atacadista e distribuidor Ao analisar os números, o presidente da ABAD, Leonardo Severini, mencionou as expectativas de crescimento para o ano e também analisou o primeiro trimestre de 2021, que cresceu sobre uma base que ainda não havia sofrido ainda os reflexos da pandemia. “Neste ano, esperamos um crescimento em torno de 5%. Nos três primeiros meses de 2021 nós já tivemos um crescimento nominal de quase 4%. E é preciso lembrar que a comparação é feita com o primeiro trimestre do ano passado, quando a economia transcorria em normalidade. Este ano, no primeiro trimestre, estávamos sob o impacto da pandemia e ainda não havia sido retomado o auxílio emergencial. Isso impactou sobremaneira o consumo das famílias, e mesmo assim o setor conseguiu manter o abastecimento e também, por consequência, o faturamento”, ponderou o presidente da ABAD. O professor Nelson Barrizzelli destacou que o faturamento do setor atacadista e distribuidor foi positivo em um ambiente em que a economia nacional encolheu. “Isso deve-se ao fato de que o atacado mercearil trabalha especificamente com produto que são de larga procura e largo consumo. Além disso, o setor fornece para varejos como mercados, padarias, mercearias, estabelecimentos que de maneira geral não sofreram restrições de funcionamento. Os canais que o atacado distribuidor atende continuaram a operar praticamente em normalidade durante todo o período. Esses fatos certamente favoreceram o setor”, analisou o professor Nelson Barrizzelli. “O crescimento só não foi maior em razão dos canais também atendidos pelo setor que permaneceram fechados – ou com movimento muito reduzido – ao longo de vários meses, como bares e restaurantes”, completou o analista, explicando o recuo de 1,8 ponto percentual na participação do setor no mercado mercaril (de 53% em 2019 para 51,2% em 2020). A Nielsen aponta que os varejos tradicionais (com cobertura de 95% do setor) retraíram 0,4% e bares/restaurantes (85% atendido pelo atacado) apresentaram queda de 18,6% em 2020. Por outro lado, o segmento de farmacosméticos aponta alta de 4,5%, e o de autosserviço pequeno (mercados com até mil metros quadrados) teve crescimento de 10% no mesmo período. Nós da Gomide contabilidade acumulamos a experiência de longa data, auxiliando empresas de diversos segmentos a encontrar o melhor regime tributário. Conte com a nossa perícia para tratar deste assunto! Clique no ícone do WhatsApp no canto inferior direito e fale com o nosso atendimento. Fonte: ABAD
Alternativas para empresas no enfrentamento da pandemia

Recentemente, foi publicada a Medida Provisória nº 1.046/2021, a qual estabelece medidas trabalhistas que podem ser aplicadas aos contratos de trabalho vigentes das empresas. Segundo o governo, o objetivo da MP é atenuar o impacto econômico das medidas de isolamento social adotadas para a contenção da transmissão da covid-19. Fique por dentro das novas normas vigentes e saiba qual a melhor solução para o seu empreendimento! Teletrabalho A MP prevê que durante o prazo de 120 dias a partir da sua publicação, o empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância. O retorno ao regime de trabalho presencial é independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos. “O teletrabalho, nas atividades possíveis e havendo os meios necessários, é a forma de trabalho mais adequada ao estado de emergência atual. Uma vez que possibilita o exercício do trabalho fora das dependências do empregador”, disse a Secretaria-Geral da Presidência em um comunicado. Antecipação das férias O empregador poderá também antecipar as férias do empregado, devendo informá-lo com antecedência de, no mínimo, 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico. As férias não poderão ser menores que cinco dias corridos e poderão ser concedidas por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo não tenha transcorrido. Para as férias concedidas durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina. Além disso, o empregador também poderá conceder férias coletivas e, devendo notificar o conjunto de empregados afetados com antecedência de 48 horas. Não há necessidade de observar o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho. Antecipação de feriados As empresas também podem antecipar o gozo de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos, devendo igualmente notificar o conjunto de empregados afetados com antecedência de 48 horas. Poderá haver, por meio de acordo individual ou coletivo escrito, a interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, para a compensação no prazo de até 18 meses, contado da data de encerramento do período 120 dias após a publicação da MP. Exames médicos ocupacionais A MP também suspende a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais, dos trabalhadores que estejam em regime de teletrabalho. Salvo no caso dos trabalhadores da área de saúde e das áreas auxiliares em efetivo exercício em ambiente hospitalar. O médico poderá indicar a necessidade da realização dos exames se considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado. Fica mantida a obrigatoriedade de realização de exames ocupacionais e de treinamentos periódicos aos trabalhadores da área de saúde e das áreas auxiliares em efetivo exercício em ambiente hospitalar. Adiamento do FGTS A Medida Provisória também suspendeu a exigibilidade do recolhimento FGTS pelos empregadores. As competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021. O pagamento poderá ser realizado em até quatro parcelas mensais, com vencimento a partir de setembro de 2021. Prorrogação de jornada – Estabelecimentos de saúde poderão, por meio de acordo individual escrito, prorrogar a jornada, nos termos do disposto no art. 61 da Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive para as atividades insalubres e para a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, bem como adotar escalas de horas suplementares entre a 13 e a 24 hora do intervalo interjornada. As horas suplementares serão compensadas, no prazo de 18 meses, por meio de banco de horas ou remuneradas como hora extra. Outras disposições Permite a utilização de meios eletrônicos para cumprimento dos requisitos formais previstos na CLT sobre a realização de Convenções Coletivas. Os prazos previstos são reduzidos pela metade. Fonte: Contábeis A Gomide Contabilidade acumula experiência de longa data, auxiliando empresas de diversos segmentos a regularizarem suas dívidas. Conte com a nossa perícia para tratar deste assunto! Clique no ícone do WhatsApp no canto inferior direito e fale com o nosso atendimento.
STF confirma não incidência de ICMS no deslocamento de mercadorias

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) que preveem a ocorrência de fato gerador do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte. A decisão se deu em sessão virtual finalizada em 16/4 no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, na qual o governo do Rio Grande do Norte buscava a validação da cobrança. Controvérsia judicial no STF Em seu voto, o relator, ministro Edson Fachin, verificou que estão cumpridas as exigências legais para o processamento da ADC, especialmente a demonstração de existência de controvérsia judicial relevante. “Conforme demonstrado pelo requerente, diversas são as decisões proferidas, tanto em Tribunais Superiores, quanto em Tribunais de Justiça, que vão de encontro àquilo disposto na Lei Complementar 87/96”, verificou. Jurisprudência Em relação ao mérito, o ministro se pronunciou pela improcedência do pedido, apontando que a jurisprudência do STF é de que a circulação física de uma mercadoria não gera incidência do imposto, pois não há transmissão de posse ou propriedade de bens. Ele ressaltou que o Supremo também concluiu que o deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, por não gerar circulação jurídica, não gera obrigação tributária. A hipótese de incidência do tributo, explicou Fachin, é a operação jurídica praticada por comerciante que acarrete circulação de mercadoria e transmissão de sua titularidade ao consumidor final. “O mero deslocamento entre estabelecimentos do mesmo titular, na mesma unidade federada ou em unidades diferentes, não é fato gerador de ICMS, sendo este o entendimento consolidado nesta Corte”, ressaltou. Repercussão geral no STF O ministro Edson Fachin reforçou que o Plenário do STF, na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1255885 (Tema 1099 da repercussão geral), em agosto do ano passado, firmou a seguinte tese: “Não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia”. Resultado Dessa forma, o Plenário julgou a ADC improcedente, declarando a inconstitucionalidade dos artigos 11, parágrafo 3º, inciso II, 12, inciso I, no trecho “ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular”, e 13, parágrafo 4º, da Lei Complementar 87/1996. Fonte: STF A Gomide Contabilidade acumula experiência de longa data, auxiliando empresas de diversos segmentos a regularizarem suas dívidas. Conte com a nossa perícia para tratar deste assunto! Clique no ícone do WhatsApp no canto inferior direito e fale com o nosso atendimento.