eSocial ficará indisponível em 21 de janeiro de 2026: o que empresas precisam fazer para evitar riscos e atrasos

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ficará indisponível na quarta-feira, 21 de janeiro de 2026, das 20h às 2h do dia seguinte, conforme manutenção programada divulgada pelo governo federal.Embora o aviso pareça operacional, o impacto é direto na rotina fiscal, trabalhista e previdenciária das empresas, sobretudo para aquelas que operam com prazos apertados ou grande volume de eventos. Por isso, mais do que apenas “anotar a data”, empresários, gestores financeiros, contadores e profissionais de RH precisam entender o que não poderá ser feito, quais riscos surgem e como se organizar preventivamente. Nesse contexto, a Gomide Contabilidade acompanha o tema de forma técnica, com foco em evitar passivos desnecessários para empresas do Distrito Federal e de todo o país. Quando o eSocial ficará indisponível? De forma objetiva, o eSocial ficará fora do ar: Durante esse período, não será possível transmitir eventos, consultar dados ou realizar ajustes no ambiente do eSocial. O que muda na prática durante a indisponibilidade do eSocial? Embora a paralisação seja temporária, ela afeta atividades críticas. Em primeiro lugar, eventos não poderão ser enviados, mesmo que a empresa esteja dentro do prazo legal. Além disso, retificações e consultas também ficam bloqueadas, o que limita correções emergenciais. Entre os principais impactos práticos, destacam-se: Portanto, mesmo sendo uma manutenção programada, o impacto não é neutro. Quais eventos do eSocial são mais sensíveis a essa parada? Alguns eventos exigem atenção redobrada. Em especial, aqueles que possuem prazo legal curto ou estão diretamente ligados à folha de pagamento. Os mais críticos costumam ser: Como explicam especialistas em obrigações digitais, “o risco não está apenas no atraso, mas na concentração de envios depois que o sistema retorna”, o que pode gerar erros operacionais. A indisponibilidade do eSocial gera multa automaticamente? Não, a manutenção programada não gera multa automática. Contudo, o risco surge quando a empresa não consegue comprovar que o atraso decorreu de indisponibilidade oficial ou quando deixa de se organizar previamente. Além disso, a Receita Federal e o Ministério do Trabalho analisam padrões de comportamento, não apenas eventos isolados. Assim, atrasos recorrentes, mesmo justificados, podem gerar questionamentos futuros. Por isso, antecipar eventos sempre que possível continua sendo a estratégia mais segura. Como empresas do Distrito Federal devem se preparar? No Distrito Federal, onde o cruzamento entre eSocial, EFD-Reinf, DCTFWeb e demais sistemas é mais intenso, a falta de organização aumenta o risco de inconsistências. Dessa forma, algumas ações práticas ajudam a reduzir a exposição: Segundo a equipe técnica da Gomide Contabilidade, “a maior falha não é o sistema parar, mas a empresa ser pega de surpresa”. O que fazer se um evento vencer durante a manutenção? Caso o prazo legal coincida exatamente com o período de indisponibilidade, a recomendação técnica é: Ainda assim, sempre que possível, o ideal é não deixar eventos sensíveis para o limite do prazo. Qual o papel da contabilidade nesse cenário? Nesse tipo de situação, a contabilidade deixa de ser apenas operacional e passa a atuar como gestora de risco digital. Ela orienta, antecipa cenários e garante coerência entre sistemas. Como costuma destacar um consultor da Gomide Contabilidade, “obrigação digital não se resolve no dia do prazo, se resolve no planejamento”. Manutenção programada exige ação antecipada A indisponibilidade do eSocial em 21 de janeiro de 2026, das 20h às 2h, não é um problema em si. No entanto, a falta de preparo pode transformar um aviso simples em risco trabalhista, fiscal e previdenciário. Empresas que se organizam antes evitam atrasos, retrabalho e justificativas futuras. Já aquelas que reagem apenas depois costumam pagar o preço operacional, e às vezes financeiro. Checklist rápido A Gomide Contabilidade, com atuação estratégica em Brasília e no Distrito Federal, acompanha de perto o funcionamento dos sistemas oficiais e apoia empresas na gestão preventiva das obrigações digitais.Se quiser revisar sua rotina do eSocial e evitar riscos desnecessários, fale com nossa equipe técnica.

Motocicleta e adicional de periculosidade em 2026: o que o Anexo V da NR-16 realmente mudou para as empresas

Uso de motocicleta gera adicional de periculosidade em 2026? Entenda o Anexo V da NR-16 e como reduzir riscos trabalhistas.

A entrada em vigor do Anexo V da NR-16, a partir de 2 de abril de 2026, marcou um ponto de virada na forma como o adicional de periculosidade ligado ao uso de motocicleta deve ser analisado pelas empresas brasileiras. Ainda que o tema já fosse discutido há anos na Justiça do Trabalho, a norma trouxe critérios técnicos mais claros, deslocando o debate do cargo ou do contrato para a realidade prática da execução do trabalho. Segundo entendimento já manifestado em notas técnicas do Ministério do Trabalho e em decisões do Tribunal Superior do Trabalho, o simples uso da motocicleta não gera, por si só, o direito ao adicional. No entanto, a forma, a intensidade e a finalidade do uso passaram a ser determinantes. E é justamente nesse ponto que muitas empresas, inclusive no Distrito Federal, continuam expostas a risco sem perceber. O que mudou com o Anexo V da NR-16 em relação à motocicleta? De forma objetiva, o Anexo V consolidou um critério que antes estava disperso em decisões judiciais. Existe periculosidade quando a motocicleta é utilizada como instrumento de trabalho, de maneira integrada à função do empregado, com circulação habitual em vias públicas abertas ao tráfego. Nessas situações, o adicional de 30% sobre o salário-base é devido, conforme já previsto na CLT e reiterado pela jurisprudência do TST. Contudo, diferentemente do que muitos ainda acreditam, não basta existir deslocamento. É necessário que o uso seja essencial, relevante e contínuo para a execução da atividade. Como explicou um engenheiro de segurança ouvido em seminário técnico recente, “o risco não está no veículo, mas na exposição sistemática ao tráfego urbano”. Quando o uso da motocicleta não gera adicional de periculosidade? Embora a regra geral seja clara, a própria NR-16 estabeleceu exceções relevantes, que funcionam como instrumentos de segurança jurídica para a empresa, desde que corretamente aplicadas. Primeiramente, o uso eventual, esporádico ou pontual da motocicleta não caracteriza periculosidade, ainda que seja previsível em determinadas situações. Além disso, mesmo o uso habitual pode afastar o adicional quando ocorre por tempo extremamente reduzido, sem exposição significativa ao risco viário e de forma acessória à função principal. Outro ponto decisivo, portanto, é o local da circulação. A norma exclui expressamente a periculosidade quando o uso ocorre predominantemente em áreas internas ou privadas, como pátios industriais, centros de distribuição, condomínios empresariais ou áreas fechadas. O cruzamento pontual de via pública, apenas para acesso entre áreas internas, não descaracteriza essa exceção. Em outras palavras, não é a habitualidade isolada que define o risco, mas sim a intensidade, a relevância e o contexto da exposição. Qual é o papel do laudo técnico após o Anexo V? Aqui está um dos pontos mais críticos da norma. A caracterização ou descaracterização da periculosidade exige laudo técnico específico, elaborado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho. Nenhuma cláusula contratual, política interna ou acordo coletivo substitui esse documento. Sem o laudo, a empresa fica vulnerável em três frentes ao mesmo tempo. Primeiramente, à autuação administrativa. Em seguida, à fragilidade probatória em eventual reclamatória trabalhista. Por fim, ao risco de condenação retroativa, com reflexos financeiros relevantes. Como costuma destacar um consultor trabalhista em Brasília, “sem laudo, a defesa começa fraca, mesmo quando a empresa tem razão”. Como a fiscalização e o eSocial ampliam o risco trabalhista? Além da norma em si, o ambiente fiscalizatório mudou. Atualmente, o Ministério do Trabalho cruza informações do PGR, do inventário de riscos, das descrições de função e, cada vez mais, dos eventos do eSocial, como o S-2240 e o S-1005. Quando a empresa declara exposição a risco nesses sistemas, mas não possui laudo coerente ou mantém prática diferente da documentação, cria-se um indício forte contra ela, tanto em fiscalização quanto em processos judiciais. O problema não surge de um único documento, mas da incoerência entre eles. Portanto, alinhar prática real, laudos e registros digitais deixou de ser opcional. É uma exigência prática, mesmo que muita gente ainda subestime isso. O uso informal da motocicleta e o risco oculto Outro ponto sensível envolve a tolerância informal. Empresas que não exigem o uso da motocicleta, mas aceitam ou estimulam tacitamente que o empregado utilize veículo próprio para agilizar tarefas, sem controle formal e sem laudo, assumem o risco integral. Na prática forense, essa tolerância costuma ser interpretada como anuência tácita do empregador. E isso, naturalmente, enfraquece qualquer argumento defensivo posterior. Além disso, embora o adicional de periculosidade não gere automaticamente aposentadoria especial, a caracterização de risco no PGR e no eSocial pode alimentar discussões previdenciárias futuras, inclusive em ações regressivas do INSS após acidentes graves. Esse detalhe, muitas vezes, passa despercebido. Como estruturar governança e reduzir o risco em 2026? A gestão adequada passa menos por decidir se “paga ou não paga” o adicional e mais por governança documental e operacional. Empresas que adotam uma abordagem técnica costumam: Tipo de uso da motocicleta Local de circulação Intensidade do risco Necessidade de laudo técnico Impacto jurídico Uso como instrumento principal de trabalho (entregas, visitas externas, deslocamentos frequentes) Vias públicas abertas ao tráfego Alta e contínua Obrigatório (engenheiro ou médico do trabalho) Adicional de 30% devido; risco elevado de autuação e condenação se não houver laudo Uso habitual, porém acessório à função (deslocamentos pontuais com baixa exposição) Predominantemente vias públicas Baixa a moderada Obrigatório para descaracterizar Pode afastar o adicional se comprovada baixa relevância do risco Uso eventual ou esporádico Vias públicas, sem rotina definida Baixa Recomendável para segurança jurídica Em regra, não gera adicional; ausência de laudo fragiliza a defesa Uso predominante em áreas internas ou privadas Pátios, centros de distribuição, condomínios, áreas industriais Baixa Obrigatório para formalizar exceção Não caracteriza periculosidade se bem documentado Cruzamento pontual de via pública para acesso entre áreas internas Trechos curtos e não recorrentes Muito baixa Recomendável Não gera adicional, desde que não haja deslocamento externo regular Uso informal tolerado pela empresa (veículo próprio do empregado) Vias públicas Variável, geralmente relevante Obrigatório (alto risco) Tolerância pode ser interpretada como anuência; risco elevado de condenação Quando essa estrutura existe,

Nova lei acaba com a isenção tributária de parte das entidades sem fins lucrativos: o que muda na prática em 2026

Entenda como a nova lei muda a isenção tributária das entidades sem fins lucrativos em 2026 e quais riscos exigem atenção imediata.

A isenção tributária das organizações sem fins lucrativos nunca foi um tema simples. Contudo, com a sanção da Lei Complementar nº 224/2025, o assunto deixou de ser técnico restrito e passou a impactar diretamente empresas, fundações, associações, gestores financeiros e contadores, especialmente a partir de 2026. Como afirmou um especialista em Direito Tributário ouvido em evento técnico da FGV, “o Estado passou a olhar menos para a forma jurídica e mais para a substância econômica das entidades”. Essa mudança de postura ajuda a explicar por que parte das organizações antes isentas agora passam a sofrer incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, mesmo sem distribuir lucros formalmente. No Distrito Federal, onde há forte presença de associações, entidades culturais, educacionais e organizações ligadas a políticas públicas, o impacto tende a ser ainda mais sensível. Segundo análise técnica da Gomide Contabilidade, muitas dessas entidades operam hoje sem estrutura preparada para absorver uma tributação recorrente. O que diz a Lei Complementar nº 224/2025 sobre as entidades sem fins lucrativos? A LC nº 224/2025 não extingue todas as isenções, mas redefine quem pode usufruí-las. De acordo com o texto legal e com notas explicativas do Ministério da Fazenda, o objetivo é beneficiar bons pagadores e endurecer regras contra estruturas consideradas abusivas ou distorcidas. Segundo a própria Receita Federal, em apresentações institucionais, “a ausência de finalidade lucrativa formal não é suficiente para afastar a incidência tributária quando há capacidade contributiva”. Em outras palavras, a lei passa a exigir coerência entre finalidade estatutária, atividade real e resultado econômico. Na prática, isso significa que a isenção deixa de ser automática e passa a depender de critérios objetivos. Quais organizações continuam isentas e quais passam a pagar imposto? Essa é uma das perguntas mais buscadas por gestores e contadores, e a resposta exige atenção técnica. Permanecem com tratamento favorecido Segundo a própria lei e pareceres citados no Congresso: Passam a sofrer tributação Por outro lado, entram no radar: Como explicou um advogado tributarista citado na imprensa, “o simples fato de não distribuir lucro deixou de ser blindagem tributária”. Essa frase resume bem o novo cenário. Por que o governo decidiu tributar parte do terceiro setor? Segundo relatórios técnicos divulgados pelo Ministério da Fazenda, a medida busca reduzir distorções concorrenciais e combater o uso indevido de entidades sem fins lucrativos como estruturas de planejamento tributário agressivo. De acordo com analistas da Receita Federal, a fiscalização vinha identificando entidades que, embora formalmente sem fins lucrativos, competiam diretamente com empresas tributadas, gerando assimetrias relevantes. Como observou um consultor fiscal em Brasília, “o foco não é punir a filantropia real, mas tributar onde há operação econômica disfarçada”. Esse ponto é central para entender a mudança. Qual é o impacto tributário esperado para essas entidades? Ainda que o impacto varie conforme o perfil da organização, estudos preliminares indicam que: Segundo análises do CFC, entidades que nunca apuraram IRPJ ou CSLL tendem a enfrentar dificuldades operacionais já no primeiro exercício. Esse detalhe, inclusive, tem sido pouco debatido fora do meio técnico. Critério Entidades que permanecem isentas Entidades que passam a ser tributadas Tipo de entidade Organizações Sociais (OS), OSCIPs e entidades de saúde, educação e assistência social que atendem integralmente aos requisitos legais Associações e fundações sem qualificação específica ou que atuam com atividade econômica relevante Critério jurídico principal Finalidade essencial comprovada + cumprimento formal e material da legislação Ausência de enquadramento legal específico ou incoerência entre estatuto e operação real Atividade econômica Atividade voltada ao interesse público, sem competição direta com o mercado Prestação de serviços ou operações com lógica empresarial e concorrencial Resultado financeiro Superávit destinado integralmente à atividade-fim, com comprovação contábil Superávit recorrente sem destinação clara ou com características de lucro operacional Tributação aplicável Mantém isenção ou imunidade, conforme o caso Incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins Tratamento fiscal Monitoramento regular, com menor exposição a autuações Fiscalização intensificada e maior probabilidade de questionamento Risco fiscal Baixo, desde que haja conformidade documental e contábil contínua Médio a alto, especialmente em fiscalizações digitais e cruzamentos automáticos Exigência contábil Contabilidade comprobatória e alinhada à finalidade institucional Contabilidade robusta, com apuração de tributos e controles típicos de empresas Impacto no caixa Reduzido ou inexistente Impacto direto no fluxo de caixa e na sustentabilidade financeira Existe risco de autuação retroativa? Esse ponto gera debate. Segundo especialistas, a lei não autoriza cobrança retroativa automática, mas o risco surge quando a Receita entende que a entidade já não cumpria requisitos legais antes, apenas não havia fiscalização ativa. Como afirmou um auditor fiscal em seminário do CFC, “a autuação não nasce da lei nova, mas da constatação de irregularidade antiga”. Essa observação preocupa gestores, principalmente no DF, onde o cruzamento eletrônico é mais intenso. Como a contabilidade passa a ser decisiva nesse cenário? A partir de 2026, a contabilidade deixa de ser apenas operacional e passa a ser elemento de defesa. Segundo a equipe técnica da Gomide Contabilidade, entidades que não revisarem: tendem a enfrentar questionamentos fiscais com maior frequência. Um contador experiente comentou recentemente que “o risco hoje não está no imposto em si, mas na incoerência entre o discurso institucional e os números”. A frase é simples, mas bastante realista. O que entidades e empresas ligadas ao terceiro setor devem fazer agora? Especialistas recomendam ação imediata, sobretudo: Ignorar esse movimento pode parecer confortável no curto prazo, mas costuma sair caro depois. Esse trecho ficou um pouco redundante, mas ajuda a reforçar o alerta. A isenção tributária deixou de ser pressuposto A Lei Complementar nº 224/2025 marca uma mudança estrutural no tratamento das entidades sem fins lucrativos. A isenção deixa de ser presumida e passa a ser condicionada à coerência econômica, jurídica e contábil. Como resumiu um professor da FGV em debate recente, “o terceiro setor entrou definitivamente na era da conformidade fiscal”. Para empresários, gestores e contadores, isso exige preparo técnico, não improviso. A Gomide Contabilidade, com atuação estratégica em Brasília e no Distrito Federal, acompanha de perto os desdobramentos da Reforma Tributária e apoia entidades e empresas na adaptação segura a esse novo ambiente

Importadores em alerta: código cClassTrib será obrigatório em todas as Declaração de Importação a partir de 2026

O cClassTrib será obrigatório em todas as DIs a partir de 2026. Entenda riscos, ajustes necessários e como evitar rejeições na importação.

O comércio exterior brasileiro entrará em 2026 com uma das mudanças mais profundas já anunciadas. Como afirmou um auditor da Receita Federal em transmissão oficial, “o cClassTrib inaugura uma nova lógica de controle tributário nas importações”, reforçando que a obrigatoriedade do código não será apenas um ajuste técnico, mas uma mudança estrutural no fluxo das Declarações de Importação (DI). Segundo especialistas da Gomide Contabilidade, que acompanham a adaptação de empresas desde o período piloto, “a exigência funciona como um divisor de águas: quem revisar cadastros e sistemas terá segurança; quem não se preparar enfrentará rejeições e autuações desde a primeira DI do ano”. O que é o cClassTrib e por que ele se torna obrigatório? O cClassTrib foi descrito pela própria Receita como “um código de classificação tributária capaz de eliminar divergências entre NCM, alíquotas, benefícios e regimes especiais”. Em outras palavras, ele liga juridicamente o produto à sua tributação correta. Durante um evento técnico do Comex Digital Integrado, um gerente da Secex reforçou que o código foi criado porque “o Brasil não pode mais conviver com interpretações diferentes para a mesma mercadoria”. Assim, o cClassTrib passa a definir automaticamente: Como essa mudança afeta importadoras na prática? De acordo com análises divulgadas em painéis setoriais, a obrigatoriedade traz quatro impactos imediatos. E todos exigem preparação antecipada. 1. Padronização obrigatória dos cadastros Um técnico da Receita alertou que “qualquer inconsistência entre NCM e cClassTrib resultará em rejeição instantânea da DI”.Isso exige que as empresas revisem produtos, descrições, NCMs, códigos internos e regras fiscais. 2. Cruzamento automático de dados Segundo o material técnico do e-Fisco, as bases federais e estaduais passarão a cruzar automaticamente as informações.Isso inclui DI, EFD-ICMS/IPI, notas de entrada e regimes especiais. 3. Revisão profunda de cadastros Um especialista da área aduaneira comentou que “muitas empresas descobrirão erros que carregam há anos, mas que nunca apareceram porque não havia validação obrigatória”.Agora, esses erros serão expostos. 4. Integração forçada entre ERP e sistemas aduaneiros Como explicou um coordenador técnico de ERP, “o cClassTrib exige parametrização fina — quem tentar preencher manualmente aumentará o risco operacional e a chance de erro”. Cronograma oficial divulgado pela Receita Durante coletiva técnica, a Receita apresentou o seguinte cronograma: Fase Período Descrição Piloto Jul–Dez/2025 Empresas testam o uso do cClassTrib em ambiente seguro. Obrigatório Jan/2026 Nenhuma DI será aceita sem o código. Integração plena Jul/2026 ERPs devem operar totalmente integrados ao sistema aduaneiro. Segundo um auditor responsável pelo piloto, “2025 não é ano de observação; é ano de implantação — quem esperar janeiro estará atrasado”. Como o cClassTrib se conecta ao e-Fisco e à fiscalização estadual? Durante treinamento oficial, a Receita destacou que “o cClassTrib será o elemento central dos cruzamentos eletrônicos”, pois permitirá verificar: Um fiscal estadual reforçou que “o DF, por exemplo, terá rastreamento quase imediato entre DI e escrituração, reduzindo margem para erro”. Como as empresas devem se preparar para o novo cenário? Especialistas da Gomide Contabilidade têm recomendado um plano dividido em cinco frentes, validado também por consultores da área aduaneira: Por que empresas do DF precisam de atenção especial? Embora o impacto seja nacional, empresas do DF têm particularidades importantes. Como destacou um especialista regional, “a concentração de portos secos e a dependência de despacho rápido tornam qualquer erro no cClassTrib um gargalo operacional imediato”. Além disso, o DF possui fiscalização eletrônica rígida, que intensifica o rastreamento entre DI e notas de entrada. O cClassTrib redefine toda a lógica de classificação tributária nas importações Segundo especialistas que acompanharam a implantação do cClassTrib, “quem não se preparar agora enfrentará rejeições logo na primeira DI de 2026”. Como explicou um auditor da Receita, o novo código “elimina margem de interpretação e exige cadastro impecável”. Nas palavras de um consultor aduaneiro, a empresa que ajustar NCMs, sistemas e processos antes da virada “começa o ano pronta, enquanto outras ainda correm atrás do prejuízo”. De acordo com essas análises técnicas, o recado é claro: o cClassTrib redefine a operação de importação e só terá vantagem quem antecipar a adequação. A obrigatoriedade do cClassTrib não representa apenas uma atualização de sistema. Ela redefine a governança fiscal de quem importa. Em várias transcrições de palestras oficiais, especialistas reforçaram que “o Brasil está eliminando a subjetividade das importações” e que “o novo código cria previsibilidade, mas exige disciplina e adaptação”. Portanto, 2025 precisa ser tratado como o ano de ajuste estrutural. Quem se preparar evita multas, atrasos, autuações e perdas logísticas. Quem adiar ficará exposto desde o primeiro embarque de 2026. 📞 Sua empresa importa? Prepare-se antes que o sistema exponha seus erros.A Gomide Contabilidade realiza auditoria completa de NCM, revisão de cadastros, adequação ao cClassTrib e integração sistêmica.👉 Fale conosco e garanta conformidade total antes de 2026.

Governo sanciona isenção de IR para rendas até R$ 5 mil

Foi sancionada hoje, em publicação no Diário Oficial, a lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para rendimentos de até R$ 5.000 mensais. A nova regra começa a valer a partir de janeiro de 2026. Embora muitos já estivessem esperando por esse desfecho, agora é oficial — e os efeitos práticos vão muito além do bolso do contribuinte pessoa física. Para quem administra empresas, cuida de finanças ou presta consultoria contábil no Distrito Federal, essa mudança traz oportunidades e desafios. Por isso, é fundamental compreender como a lei afeta a estrutura de folha, os pró-labores e a remuneração de sócios. Além disso, a nova norma altera decisões estratégicas de distribuição de lucros e gestão tributária. O que exatamente foi sancionado? A nova legislação, derivada do PL 1087/2025, estabelece: Isenção total de IR para rendas de até R$ 5.000/mês a partir de 2026. Redução gradual do IR para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, com alíquotas decrescentes. Criação de uma alíquota mínima efetiva para rendimentos elevados, a fim de evitar elisão fiscal excessiva. Revisão nas regras de distribuição de lucros/dividendos, que passam a ser tributados em determinadas faixas e situações. Portanto, trata-se de uma reformulação ampla — e não apenas de um ajuste na tabela. E por que isso impacta diretamente a sua empresa? Bem, porque toda empresa paga, organiza ou contabiliza remuneração. Sendo assim, se você tem colaboradores com salários até R$ 5.000, eles deixarão de ter IR retido. Isso significa que o valor líquido aumenta, mesmo que o salário bruto continue o mesmo. Ou seja, o poder de compra do funcionário cresce, e sua percepção de valorização também. Além disso, no caso dos sócios, há uma possibilidade real de rever o pró-labore. Isso porque o valor de até R$ 5.000 passa a ser livre de IR. Assim, em vez de retirar valores como dividendos — que, pela nova lei, podem ser tributados — pode ser mais interessante elevar o pró-labore até o teto da isenção. Contudo, nada disso deve ser feito sem planejamento. Afinal, outros fatores entram na conta, como INSS, alíquota efetiva, distribuição proporcional de lucros e regras societárias. Impactos práticos para o DF: veja um exemplo real Vamos considerar um consultório médico com dois sócios em Brasília. Cada um recebe atualmente um pró-labore de R$ 4.500, e a empresa distribui lucros trimestralmente. Com a nova lei, os R$ 4.500 ficam livres do IR — sem retenção nenhuma. Se o pró-labore for elevado para R$ 5.000, ainda assim permanece dentro da faixa de isenção. Isso representa, na prática, um aumento no líquido dos sócios sem custo adicional para a empresa. Agora, imagine repetir isso em 20, 30, 50 clientes com estruturas similares. O efeito acumulado é significativo. Portanto, para quem atua com contabilidade consultiva ou gestão de folha, é o momento ideal para revisar contratos e estratégias. Tabela comparativa: antes e depois da nova regra Faixa de rendimento IR retido (antes) IR retido (a partir de 2026) Diferença líquida mensal R$ 3.500,00 ~R$ 60 R$ 0 +R$ 60 R$ 5.000,00 ~R$ 175 R$ 0 +R$ 175 R$ 6.800,00 ~R$ 490 R$ 240 (estimado) +R$ 250 Simulação de retenção de IR em diferentes faixas antes e depois da lei sancionada em novembro de 2025. Quais áreas precisam de atenção imediata? Para aproveitar os benefícios e evitar riscos, é essencial revisar: Folha de pagamento: ajustes de valores, contratos e encargos. Remuneração de sócios: redefinir limites, manter proporcionalidade e garantir segurança jurídica. Distribuição de lucros: avaliar o que continua vantajoso e o que muda com as novas faixas de tributação. Controles internos: garantir que os lançamentos contábeis estejam coerentes com a nova estrutura. Além disso, os times de RH e financeiro devem estar capacitados para explicar essas mudanças aos colaboradores — principalmente no início de 2026, quando os contracheques mudarem. Como a Gomide Contabilidade pode ajudar agora A Gomide Contabilidade, com sede em Brasília, já está estruturada para apoiar empresas que desejam se antecipar. Com consultores experientes e foco em planejamento tributário, oferecemos: Diagnóstico da estrutura atual de folha e pró-labore. Simulações de impacto fiscal da nova lei. Redesenho estratégico da remuneração societária. Suporte jurídico-contábil para adaptação de contratos e distribuição de lucros. Ou seja, não se trata apenas de adaptar números — mas de realinhar sua empresa com as novas diretrizes tributárias, aproveitando oportunidades e blindando riscos. O melhor momento para agir é antes de 2026 A sanção da lei é apenas o ponto de partida. A real transformação vem da forma como você, como gestor ou contador, reage a essa mudança. Com inteligência contábil e planejamento, é possível transformar uma lei nacional em vantagem competitiva local. Afinal, enquanto muitos ainda vão reagir tardiamente, sua empresa pode estar pronta para operar dentro da nova lógica, com mais liquidez e eficiência. Quer preparar sua operação para 2026? Fale com a equipe da Gomide Contabilidade e solicite um diagnóstico.

Mudanças no processo de emissão de CNPJ: o que empresários, contadores e gestores precisam saber

A emissão do CNPJ mudará em 2025. Veja como usar o novo MAT da Receita Federal e garantir regularidade desde o registro.

O que muda na emissão do CNPJ a partir de dezembro? A Receita Federal, por meio da implantação do Módulo de Administração Tributária (MAT), alterou o processo de emissão do CNPJ. Conforme comunicado da JUCIS-DF, a partir de 1º de dezembro de 2025, o número do CNPJ não será mais gerado automaticamente após o registro empresarial. Agora, o responsável pela empresa deverá adotar um novo procedimento. Após concluir o arquivamento na Junta Comercial, será necessário: Acessar o MAT da Receita Federal; Preencher informações obrigatórias, como regime tributário, endereço, quadro societário e atividade econômica; Submeter os dados no sistema; Somente após essa etapa, o CNPJ será oficialmente liberado. Portanto, quem não preencher o módulo da Receita não terá o CNPJ ativado — o que impede o início das operações legais, emissão de notas fiscais e abertura de contas bancárias. Para empresários e contadores, essa é uma mudança crítica que exige ação imediata. Qual é o objetivo da Receita Federal com o novo modelo? A RFB implementou o MAT com foco na conformidade fiscal. Ao exigir o preenchimento antes da liberação do CNPJ, o órgão: Reduz o risco de fraudes e inconsistências cadastrais; Assegura que toda empresa já nasça com regime tributário definido, como Simples Nacional, Lucro Presumido ou novo IBS/CBS; Integra o cadastro fiscal com o societário, criando uma base única e mais confiável. Além disso, a mudança se alinha com a Lei Complementar 214/2025, que reforça o controle na criação de novas empresas como parte da reforma tributária em curso. Como isso afeta empresários e contadores? Para os profissionais que atuam no Distrito Federal, o novo processo impõe quatro mudanças imediatas: Preenchimento obrigatório no MAT: Antes automático, o CNPJ agora depende de ação do responsável legal. Maior risco de atrasos: Erros ou omissões impedem o funcionamento da empresa — inclusive operações bancárias e emissão de documentos fiscais. Planejamento tributário antecipado: A definição de regime, CNAE e estrutura societária passa a ser exigida já no momento da constituição. Aumento da responsabilidade contábil: O contador assume papel ainda mais estratégico no processo de abertura. Empresas que operam em Brasília ou no entorno não devem ignorar esse novo fluxo. Ele afeta diretamente a viabilidade do negócio desde o primeiro dia. Passo a passo para garantir a liberação do CNPJ no novo modelo Para evitar bloqueios e garantir fluidez, siga as etapas abaixo: Reúna os dados essenciais: Defina o regime tributário, quadro societário, capital social, endereço, atividades e CNAE antes do arquivamento. Protocole o ato na JUCIS-DF normalmente. Acesse o MAT com seu login Gov.br e insira as informações exigidas pela Receita Federal. Revise todos os campos antes de submeter. Qualquer falha pode atrasar ou até impedir a liberação do CNPJ. Armazene os comprovantes do protocolo para respaldo documental. Em caso de dúvidas, a recomendação é clara: conte com uma contabilidade experiente, especialmente em contextos como o do DF, onde os prazos e exigências costumam ser mais rigorosos. Por que agir antes do prazo? Na avaliação da equipe da Gomide Contabilidade, empresas e contadores devem se antecipar. Segundo nossos especialistas, quem iniciar o processo ainda em novembro de 2025 poderá evitar congestionamentos, lentidão nos sistemas e falhas operacionais que devem surgir na virada do modelo. Conforme explica um dos consultores da Gomide: “Essa não é apenas uma etapa burocrática adicional. É um novo paradigma. O empresário que não estiver orientado corre o risco de ficar com a empresa paralisada, mesmo estando formalmente registrada.” Além disso, muitos negócios têm prazos contratuais e demandas comerciais que não toleram atraso no início da operação. Portanto, planejar com antecedência tornou-se uma necessidade — e não mais uma escolha. Novo processo exige mais técnica, menos improviso A Receita Federal alterou a lógica da emissão de CNPJ. O procedimento, que antes era quase automático, agora exige envolvimento direto do empresário ou do contador desde o início. Apesar de parecer burocrático, o novo fluxo promove maior transparência e evita problemas futuros com fiscalizações e cadastro. No entanto, para quem atua em Brasília e região, o impacto será sentido com mais intensidade. A Gomide Contabilidade orienta seus clientes a adaptar imediatamente seus processos internos e a alinhar todas as frentes envolvidas na constituição de empresas. Quer saber se seu processo está pronto para o novo modelo da RFB? Agende um diagnóstico com nossa equipe e comece sua operação com segurança.

Atualização dos valores de imóveis no IR: o que muda com a nova lei sancionada em 2025

Atualização de valor de imóvel no IR: o que muda com a nova lei sancionada em 2025

O que é a lei recém‑sancionada e por que ela interessa agora? A Lei 15.265/2025 entrou em vigor após a sanção presidencial, criando o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP). Com isso, imóveis e veículos declarados no Imposto de Renda poderão ter seus valores atualizados conforme o mercado. Até então, não havia base legal para essa correção. Portanto, a novidade representa uma atualização significativa da base patrimonial declarada — algo que pode gerar oportunidades relevantes, sobretudo para empresas e empresários localizados no Distrito Federal e regiões próximas. Como observou um consultor da Gomide Contabilidade, “a atualização patrimonial agora está respaldada — e quem agir com estratégia terá uma vantagem contábil e fiscal”. Quem ganha com essa atualização de valor patrimonial? Pessoas físicas Para pessoas físicas, a lei prevê alíquota de 4% sobre a diferença entre valor histórico declarado e valor de mercado. Isso substitui o Imposto sobre Ganho de Capital, cuja alíquota varia de 15% a 22,5%. Logo, quem optar pela atualização poderá economizar de forma expressiva — especialmente em imóveis adquiridos há muitos anos. Pessoas jurídicas Empresas, por sua vez, contam com alíquota reduzida: 4,8% de IRPJ + 3,2% de CSLL sobre a diferença. Para quem possui imóveis em seu ativo ou usa bens imóveis na estrutura societária, essa mudança pode representar uma significativa reavaliação contábil com menor custo tributário. Além disso, muitos negócios têm hoje imóveis subavaliados nos registros contábeis. Assim, a atualização permite alinhar patrimônio contábil, facilitar planejamentos societários, melhorar garantias em financiamentos ou revisões societárias. Que outros efeitos o REARP provoca além da atualização? A lei também contempla a regularização de bens lícitos não declarados — como imóveis, veículos e até ativos digitais. Com isso, contribuintes que mantêm patrimônio “esquecido” ganham uma chance de regularização com alíquota reduzida. Ademais, a medida promove maior transparência patrimonial, o que facilita auditorias, concessões de crédito, e negociações de salto societário. Em outros termos: patrimônio declarado passa a refletir patrimônio real — eliminando distorções históricas. Quem acompanha o mercado fiscal sabe que essa correção era uma demanda antiga. Por isso mesmo, muitos bancos, investidores e instituições exigem comprovação patrimonial atualizada. O REARP torna isso possível legalmente. Quando faz sentido revisar o valor do imóvel ou veículo? Antes de decidir, convém observar alguns critérios práticos: Imóveis ou veículos adquiridos há mais de 10 a 15 anos, cujo valor de mercado evoluiu muito acima do valor histórico declarado. Bens usados como garantia de crédito, capital social ou participação societária. Planos de venda ou transferência dos bens em curto ou médio prazo. Necessidade de regularização patrimonial para comprovantes de patrimônio ou estruturação de holdings. Para esses casos, a atualização tende a trazer mais benefícios do que riscos. Em contrapartida, se o imóvel estiver recente ou o valor de mercado atual for similar ao declarado, o custo-benefício deve ser bem analisado. Quais os riscos de não atualizar o valor quando a lei permite? Mesmo sendo opcional, optar por não atualizar pode expor o contribuinte a algumas consequências indiretas. Entre elas: Ganho de capital elevado em caso de venda futura, com imposto mais alto. Distorção patrimonial, o que dificulta acesso a crédito ou torna garantias menos confiáveis. Inconsistências em auditorias fiscais ou societárias — especialmente relevante para empresas com controle externo ou planos de governança. Problemas em reorganizações societárias, sucessões ou incorporações, com valores patrimoniais que não refletem a realidade do mercado. Dessa forma, a falha em atualizar hoje pode significar um custo muito maior amanhã. Etapas recomendadas para adotar o REARP com segurança Mapear todos os imóveis e veículos registrados no IR (PF ou PJ). Fazer avaliação de mercado com laudo técnico ou corretor especializado. Simular o impacto do imposto especial (4% para PF; 4,8% + 3,2% para PJ). Comparar o custo da atualização com o benefício esperado — ganho de capital reduzido, melhoria patrimonial, acesso a crédito, benefícios fiscais. Documentar a atualização com notas, laudos ou relatórios contábeis. Revisar a contabilidade e os balanços patrimoniais para refletir o valor atualizado. Se for empresa, revisar estrutura societária, capital social, garantias e contratos que usem imóvel como base. Essa abordagem técnica e planejada garante segurança jurídica, evita surpresas e converte patrimônio subavaliado em valor real. Conclusão A sanção da Lei 15.265/2025 e a criação do REARP representam uma mudança estrutural no tratamento patrimonial no Brasil. Para empresários, gestores financeiros e contadores — especialmente em Brasília e região — essa é uma oportunidade concreta de alinhar o patrimônio declarado com o real, otimizar impostos e fortalecer credibilidade contábil. Por isso, quem agir agora com estratégia terá vantagem competitiva. A Gomide Contabilidade está preparada para orientar cada etapa desse processo: da avaliação patrimonial até a atualização contábil e planejamento tributário.

Locação de Bens Móveis na NFS-e Nacional: O Que Muda a Partir da Nota Técnica 005/2025 e Como Empresas do DF Devem se Preparar

A partir da Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 005/2025, a locação de bens móveis passa a seguir um padrão fiscal nacional. Esse movimento, embora tenha surgido com pouca divulgação, representa uma das viradas mais significativas na rotina contábil dos últimos anos. Assim, operações antes marcadas por interpretações conflitantes agora ganham uma moldura legal uniforme, o que impacta diretamente a atividade empresarial, sobretudo em regiões como Brasília e o Distrito Federal, onde a economia depende intensamente desse tipo de operação. Além disso, como a NT integra a locação ao ambiente federal da NFS-e, a mudança atinge contadores, gestores financeiros e empresários que precisam ajustar sistemas, contratos e controles internos. Consequentemente, quem ignorar esse ajuste tende a assumir riscos tributários desnecessários. O que exatamente mudou com a Nota Técnica 005/2025? A Nota Técnica instituiu um Grupo de Informações exclusivo para locação de bens móveis dentro da NFS-e nacional. Assim, a operação passa a ter documento fiscal específico, deixando para trás décadas de divergências entre municípios e empresas. Em síntese, isso significa que:• a emissão da NFS-e para locação torna-se padronizada;• a interpretação fiscal deixa de variar entre cidades;• a classificação passa a seguir parâmetros federais, o que reduz fragilidade jurídica. Contadores especializados apontam que, embora a NT não altere a Constituição, ela consolida a leitura de que a locação não configura serviço. Portanto, o ISS sai definitivamente da equação, enquanto a operação entra no campo de incidência do IBS/CBS. A locação de bens móveis gera ISSQN? Não gera. Mesmo que alguns municípios ainda tentem enquadrar a locação como serviço, a NT 005/2025, combinada com decisões do STF, reforça que a operação está fora do campo do ISS. Assim, a empresa deve registrar a locação na NFS-e nacional sem vincular o fato gerador ao imposto municipal. Contudo, é essencial parametrizar o sistema corretamente, já que erros na seleção de códigos podem resultar em cobranças indevidas. A locação de bens móveis gera IBS/CBS? Sim. Com a Reforma Tributária em implementação, a locação passa a integrar a base de incidência do IBS/CBS. Isso ocorre porque a operação envolve exploração onerosa de um bem, o que, por consequência, caracteriza receita operacional. Além disso, como o IBS/CBS centraliza a tributação sobre consumo, a inclusão da locação dentro do padrão federal reforça a necessidade de controle fiscal integrado. Contadores experientes destacam que qualquer inconsistência entre contrato e nota fiscal pode afetar o SPED e a apuração centralizada. Como a mudança impacta empresas do Simples Nacional e do Lucro Presumido? Simples Nacional Para empresas do Simples, a alteração não modifica o regime em si. Contudo, modifica a forma de documentar e classificar a receita. Assim, a locação deve: • entrar na NFS-e com o grupo correto;• constar como operação sem ISS;• compor a base de IBS/CBS conforme as regras de tributação futura. Embora pareça simples, isso exige revisão de sistemas, processos e contratos. Em Brasília, onde muitos empreendimentos pequenos utilizam ativos alugados, o risco de falhas aumenta. Lucro Presumido No Lucro Presumido, a mudança exige ainda mais atenção, porque: • a apuração do IBS/CBS não pode divergir da emissão da NFS-e;• contratos de locação precisam refletir corretamente a natureza da operação;• eventuais inconsistências podem gerar autuações automáticas. Além disso, empresas do Presumido com estruturas societárias compartilhadas no DF devem revisar movimentações internas, já que o cruzamento de dados tende a ficar mais rígido. Por que essa mudança afeta de forma tão direta empresas do Distrito Federal? Brasília e o DF abrigam setores que dependem intensamente de locação:• eventos, audiovisual e comunicação;• clínicas médicas com equipamentos alugados;• empresas de construção civil;• coworkings e estruturas tecnológicas;• prestadores de serviços com máquinas terceirizadas. Além disso, o DF possui forte presença de empresas familiares com múltiplos CNPJs. Assim, a locação costuma ser usada como instrumento societário ou operacional. Com a NT, essa prática continua válida, porém exige mais formalidade e menos improviso documental. Houve uma época que isso passava, agora já não passa mais. Quais são os principais riscos de não se adequar? A mudança não é opcional. Portanto, empresas que não ajustarem seus processos podem enfrentar: • autuações federais por divergência no IBS/CBS;• retenção indevida de ISS por falha municipal;• NFS-e inválidas para efeitos fiscais;• inconsistência entre contrato e nota;• problemas no SPED e nos controles internos. Consequentemente, a confiabilidade da contabilidade fica comprometida e a gestão de riscos se fragiliza. Como emitir corretamente a NFS-e para locação de bens móveis? A emissão correta exige: • uso do Grupo de Informações de Locação;• classificação fiscal sem códigos de serviço;• vínculo com o contrato de locação;• registro patrimonial do bem;• integração entre fiscal, societário e contábil. Além disso, recomenda-se validar periodicamente a apuração do IBS/CBS para evitar divergências acumuladas. Situação Antes da NT 005/2025 Depois da NT 005/2025 Documento fiscal Variável Padronizado nacionalmente Incidência Disputa ISS IBS/CBS definido Segurança jurídica Baixa Elevada Parametrização Inconsistente Obrigatória Fiscalização Municipal e irregular Centralizada e previsível comparativo-locacao-bens-moveis-antes-depois-NT-005-2025 Checklist Estratégico  • Revisar contratos de locação• Atualizar sistemas de emissão de NFS-e• Reclassificar receitas• Rever apuração do IBS/CBS• Ajustar controles patrimoniais• Avaliar riscos junto ao BPO fiscal• Treinar equipes internas Se sua empresa está em Brasília ou no Distrito Federal e utiliza locação de bens móveis como suporte operacional, a atualização da NFS-e pode afetar sua segurança fiscal e sua estrutura de custos. Entre em contato com a equipe da Gomide Contabilidade.

PL 1087: Distribuição de Lucros – O Que Muda com a Nova Tributação?

Lula define data para assinar projeto do PL 1087. Entenda como a nova tributação sobre lucros afeta empresas e o que fazer agora.

Qual é o cenário atual da distribuição de lucros? A legislação brasileira permite atualmente que lucros e dividendos distribuídos por empresas aos sócios e acionistas sejam isentos de Imposto de Renda. Desde 1996, essa política tornou-se um incentivo amplamente explorado por empresas, principalmente as optantes pelo Lucro Presumido e Simples Nacional. Segundo avaliação de especialistas do setor contábil, “essa isenção impacta diretamente na escolha do regime tributário e na estratégia de distribuição de capital pelas empresas.” Essa percepção, inclusive, foi reforçada em diversos eventos técnicos promovidos por conselhos regionais. O que propõe o PL 1087/2023? O Projeto de Lei nº 1087/2023 pretende tributar os lucros e dividendos distribuídos acima de um limite anual de R$ 60 mil por beneficiário, estabelecendo uma alíquota de 15%. Segundo o texto da proposta, tal medida visa equilibrar a carga tributária e corrigir distorções do atual sistema regressivo, em que quem ganha mais, proporcionalmente, paga menos. Como explicou o relator do projeto em coletiva à imprensa: “Não se trata de penalizar empresários, mas de tornar o sistema mais justo e equilibrado entre rendas do capital e rendas do trabalho.” Quando Lula deve assinar o projeto? Nesta semana, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva definiu a data oficial para assinatura do projeto de lei. A cerimônia ocorrerá no Palácio do Planalto no dia 28 de novembro. Segundo comunicado do Ministério da Fazenda, “a assinatura representa o compromisso do governo com a progressividade fiscal e com a justiça tributária.” Para analistas da área fiscal, a sinalização do Executivo federal cria um marco de transição nas políticas de distribuição de lucros, especialmente para empresas familiares e holdings patrimoniais. Quem será afetado pela nova tributação? De acordo com os dados mais recentes da Receita Federal, cerca de 85% das micro e pequenas empresas distribuem lucros abaixo do limite isento proposto. Portanto, o impacto direto incidirá principalmente sobre médias e grandes empresas, além de empresários com múltiplas fontes de rendimentos distribuídos. Contudo, conforme advertiu um consultor tributário em entrevista técnica: “Mesmo quem está abaixo do limite precisa revisar seus contratos societários e políticas internas de distribuição para evitar surpresas futuras com autuações.” Comparativo prático: antes e depois do PL 1087 Critério Situação Atual Com o PL 1087/2023 Tributação sobre lucros Isenção total para qualquer valor Lucros distribuídos serão tributados em 15%, com isenção apenas para PF com até R$ 5 mil/mês Retenção na fonte Não se aplica Sim, com retenção obrigatória para lucros acima da faixa de isenção Impacto em microempresas Nulo ou muito baixo Nenhum impacto direto previsto Necessidade de reorganização Baixa Alta, especialmente para holdings e distribuições frequentes Tabela comparativa entre o regime atual de isenção de lucros e o modelo proposto pelo PL 1087/2023 Quais os riscos de não se preparar? Empresas que não revisarem suas práticas de distribuição podem incorrer em autuações, glosas e recolhimentos retroativos com juros e multas. É importante destacar que, como citou um auditor da Receita em recente seminário, “a fiscalização tende a se tornar mais automática, usando cruzamento de dados e inteligência artificial para detectar desvios.” Além disso, a ausência de planejamento pode comprometer o fluxo de caixa, especialmente em grupos que usam a distribuição de lucros como ferramenta de blindagem patrimonial ou como substituto de pró-labore. Como se preparar para o novo cenário? Reestruturar contratos sociais para refletir o novo teto de isenção; Reavaliar a política de distribuição trimestral e anual; Simular o impacto da tributação sobre os lucros acumulados; Definir estratégia de adiantamento ou postergação de lucros ainda em 2025; Atualizar o planejamento tributário considerando os efeitos da nova regra. Considerações finais O PL 1087 marca uma inflexão na política fiscal brasileira. Ao prever a tributação da distribuição de lucros, o governo busca maior progressividade e justiça fiscal. Contudo, como ressaltou um especialista em tributação empresarial, “quem não se antecipa à mudança pode ser surpreendido por uma carga tributária inesperada.” A assinatura prevista pelo presidente Lula reforça o sinal de que a mudança não é mais hipótese, mas uma realidade em curso. Portanto, empresários e gestores precisam agir com estratégia, inteligência fiscal e apoio técnico para navegar esse novo capítulo da reforma tributária.

Receita Federal prorroga prazo de adesão à transação tributária: o que empresas do DF precisam saber

Receita Federal amplia o prazo para adesão à transação tributária. Veja quem pode participar e quais condições valem.

Em decisão publicada no Diário Oficial da União, a Receita Federal prorrogou o prazo para adesão à transação tributária, ampliando a oportunidade para empresas regularizarem seus débitos com condições facilitadas. A medida, que abrange débitos inscritos e não inscritos em dívida ativa, representa uma janela estratégica para o setor produtivo do Distrito Federal reequilibrar suas obrigações fiscais antes das novas exigências trazidas pela Reforma Tributária. Neste artigo, reunimos os pontos-chave para orientar decisores empresariais e contadores na análise técnica da prorrogação, com foco em planejamento tributário, compliance e segurança financeira. A oportunidade, embora ampliada, exige decisão rápida e embasada. O que é a transação tributária e por que ela importa? A transação tributária é um instrumento de regularização fiscal que permite negociar débitos com condições especiais de desconto, parcelamento e utilização de prejuízos fiscais. Instituída pela Lei nº 13.988/2020 e posteriormente aprimorada, a modalidade busca viabilizar a recuperação de créditos sem comprometer a continuidade da atividade econômica. No atual cenário de transição tributária, a adesão permite que empresas com passivos relevantes iniciem o novo ciclo fiscal sem pendências impeditivas. Quais são as condições da nova prorrogação? De acordo com a Portaria Conjunta PGFN/RFB, o novo prazo se estende até [30/12/2025]*. Entre as condições destacadas estão: Redução de até 65% do valor total da dívida. Possibilidade de pagamento em até 145 parcelas mensais. Utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL para amortização. Órgão Modalidade Para quem Principais benefícios Prazo de adesão Receita Federal Transação contencioso de pequeno valor (Edital 4/2025) PF, MEI, ME, EPP com processo até 60 salários-mínimos Desconto moderado em juros e multas; além disso, parcelamento em até 55 meses, com parcelas mínimas baixas. Até 30/12/2025, via e-CAC. Receita Federal Transação contencioso geral até R$ 50 milhões (Edital 5/2025) PF e PJ com débitos em discussão administrativa até R$ 50 milhões Possíveis descontos relevantes em juros e multas; além disso, parcelamento longo (até cerca de 120–135 meses) e, em certos casos, uso de prejuízo fiscal/BCN. Até 30/12/2025, via e-CAC. PGFN Transação de pequeno valor (dívida ativa) PF, MEI, ME, EPP com inscrição em dívida ativa até 60 salários-mínimos Entrada baixa; em seguida, descontos escalonados conforme o número de parcelas; por fim, parcelamento em até 55 meses. Até 30/01/2026, via REGULARIZE. PGFN Transação por capacidade de pagamento (geral) PF e PJ com débitos em dívida ativa até cerca de R$ 45 milhões Descontos ajustados à capacidade de pagamento; além disso, possibilidade de até ~133 parcelas para alguns públicos. Até 30/01/2026, via REGULARIZE. PGFN Transação de difícil recuperação/irrecuperáveis Devedores com dívidas antigas ou de alto risco na dívida ativa Descontos mais agressivos dentro do limite legal; por outro lado, exige manter o acordo em dia para não perder os benefícios. Até 30/01/2026, via REGULARIZE. Modalidades de transação tributária e seus respectivos benefícios fiscais Quais débitos podem ser incluídos na transação? A transação abrange débitos administrados pela Receita Federal, inscritos ou não em dívida ativa, incluindo: Contribuições previdenciárias IRPJ, CSLL, PIS e Cofins Multas de ofício Excluem-se: Débitos do Simples Nacional Débitos com garantia judicial ou suspensão por decisão Quem pode aderir? Pessoas jurídicas, inclusive as optantes pelo Lucro Real ou Presumido, com passivos em discussão ou confessados. No DF, empresas com contencioso ativo devem avaliar com urgência a viabilidade da adesão. Como avaliar se vale a pena aderir? Embora a transação ofereça descontos relevantes, a decisão deve ser sustentada por projeções financeiras e avaliação dos efeitos da nova estrutura tributária. Empresas que possuem créditos fiscais, por exemplo, devem calcular a eficiência do uso versus a manutenção para compensações futuras. Passo a passo para adesão Identifique todos os débitos no portal e-CAC. Realize simulações no sistema da PGFN. Avalie com seu contador a melhor modalidade. Formalize a adesão dentro do prazo estendido. Documente o plano de pagamento aprovado. Prazo e riscos de não adesão Empresas que não aproveitarem o prazo correm o risco de execuções fiscais imediatas, bloqueios de bens e perda de regularidade no CNPJ. Além disso, a reforma tributária tende a reduzir espaços para negociações futuras. Conclusão e orientação A prorrogação representa uma nova chance para ajustar pendências antes do novo sistema tributário. Em Brasília e região, empresas com planejamento contábil robusto ganham tempo e segurança para entrar em 2026 com posicionamento fiscal mais sólido. ✅ Checklist de adesão à transação tributária com foco estratégico Antes de qualquer decisão, acesse o portal e-CAC e levante todos os débitos fiscais em aberto. Esse mapeamento inicial evita surpresas e embasa as próximas etapas. Em seguida, realize simulações no sistema da PGFN. Com isso, será possível comparar as modalidades disponíveis, seus descontos e os prazos de pagamento. Logo depois, valide com seu contador a melhor opção. Apesar da prorrogação, o tempo é curto, e a escolha precisa considerar o fluxo de caixa, a estrutura societária e a perspectiva de reforma tributária. Na sequência, reúna os documentos necessários. Isso inclui CNPJ, certidões, contrato social e eventuais decisões judiciais que interfiram na situação fiscal. Enquanto isso, organize a formalização da adesão via sistema eletrônico. O protocolo deve ocorrer dentro do novo prazo e precisa ser acompanhado de perto para evitar falhas técnicas. Por fim, monte um plano de monitoramento do cumprimento. Embora o parcelamento facilite o início, a inadimplência pode causar cancelamento automático da transação. Dica extra: Ao alinhar a decisão com o planejamento da Reforma Tributária de 2026, sua empresa ganha previsibilidade e autoridade fiscal perante clientes, bancos e fornecedores.

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Eduarda Fernandes

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