Calendário de Vencimentos Fiscais e Tributários – Outubro/2025

Brasília – Distrito Federal | Atualizado para empresas do Centro-Oeste Por que este calendário é mais do que uma agenda fiscal? Outubro costuma ser um mês silencioso nos negócios, mas estratégico para evitar acúmulos em novembro e dezembro. Empresas que monitoram seus vencimentos com precisão em outubro ganham margem para manobras contábeis, correções de rota e projeções tributárias antes do fechamento fiscal do ano. Um descuido aqui pode comprometer o caixa lá na frente. Segundo especialistas da Gomide Contabilidade, o ideal não é apenas “lembrar dos prazos”, mas compreender o peso de cada obrigação e usá-la como ponto de controle. Quais os principais tributos e obrigações com vencimento em outubro de 2025? Data Tributo/Obrigação Competência Tipo 09/10 ICMS ST Empresa Substituta SET/2025 Estadual 15/10 DIFAL SET/2025 Estadual 20/10 DAS MEI SET/2025 Federal 20/10 DAS SIMPLES SET/2025 Federal 20/10 ICMS DF SET/2025 Estadual 20/10 ICMS GO SET/2025 Estadual 20/10 ISS Brasília SET/2025 Municipal 20/10 ISS Uniprofissional SET/2025 Municipal 24/10 COFINS / PIS SET/2025 Federal 24/10 IPI SET/2025 Federal 31/10 IRPJ / CSLL SET/2025 Federal Quais os impactos de perder um vencimento fiscal em outubro? Embora outubro não traga obrigações extraordinárias, é um mês onde a inércia se paga caro. Multas automáticas por atraso de DAS, ICMS ou obrigações acessórias têm valor fixo e acumulativo. Além disso, empresas do Simples Nacional que atrasam sucessivamente podem ser excluídas do regime para o ano seguinte, com impactos graves no planejamento tributário. Opinião Técnica – Especialista Gomide Contabilidade: “Nosso escritório observa que outubro, por ser um mês sem grandes pressões, se torna uma armadilha para quem relaxa o controle. É aqui que a gente vê clientes perdendo prazo por confiança excessiva no automático. Planejamento tributário exige vigilância contínua, mesmo nos meses mais ‘tranquilos’.” Como usar este calendário como ferramenta estratégica? Integre os vencimentos com o fluxo de caixa — se possível, antecipe obrigações com desconto de multa ou aproveitamento de crédito. Concilie as guias com os relatórios contábeis do mês anterior, evitando duplicidades ou omissões de pagamentos. Alinhe o setor contábil ao financeiro, principalmente entre os dias 15 e 24 de outubro, onde os maiores riscos de inconsistência acontecem. Empresas do Distrito Federal: atenção redobrada No DF, a SEF/DF reforçou em setembro a atuação fiscalizatória por cruzamento entre EFD Contribuições, DCTFWeb e PGDAS-D. Para empresas que utilizam o Regime Especial ou recebem benefícios fiscais, a consistência entre as obrigações acessórias será o primeiro ponto de autuação em novembro. Por isso, outubro é a última janela segura para ajustes retroativos sem multa grave. Checklist Estratégico – Outubro/2025 ✔ Validar cronograma interno de vencimentos com equipe contábil ✔ Revisar parametrizações no sistema de emissão de guias ✔ Confrontar PGDAS-D, ICMS, ISS e DAS com os extratos bancários ✔ Revisar a estrutura de cálculo do IRPJ/CSLL se for regime trimestral ✔ Monitorar datas e confirmar pagamentos via sistema bancário Conclusão Outubro é o mês da antecipação silenciosa. Empresas que mantêm a disciplina fiscal agora garantem tranquilidade estratégica no fechamento do ano e abrem margem para ajustes finos no planejamento tributário de 2026. A Gomide Contabilidade acompanha de perto cada obrigação, não apenas para cumprir, mas para orientar decisões. Se você ainda não possui um cronograma validado e acompanhado por especialista, este é o momento. Quer apoio para organizar seu calendário fiscal de forma estratégica? A equipe da Gomide oferece um diagnóstico para empresas do DF com foco em planejamento e prevenção de passivos. Referências Técnicas Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal SEF/DF – Secretaria de Economia do DF: https://www.economia.df.gov.br Portal Simples Nacional: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ CFC – Conselho Federal de Contabilidade: https://cfc.org.br
Reforma Tributária: Senado aprova 2ª parte da regulamentação

Projeto detalha funcionamento de IBS e CBS; texto volta para a Câmara para última análise Em 30 de setembro de 2025, o Senado aprovou a segunda parte da regulamentação da reforma tributária, com foco no detalhamento operacional dos novos tributos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O placar final foi de 51 votos favoráveis, 10 contrários e 1 abstenção. Agora, o texto retorna à Câmara para ajustes finais e eventual sanção presidencial. O relatório apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) absorveu mais de 200 emendas, das quais cerca de 50 foram aprovadas — total ou parcialmente. Entre as mudanças acolhidas, está a calibragem de alíquota transitória e bases de cálculo ajustadas para ICMS/ISS entre 2024 e 2026. O que o projeto aprovado estabelece (e como isso afeta empresas) Criação do Comitê Gestor (CGIBS) e funcionamento Um ponto central do texto é a instituição do CGIBS (Comitê Gestor do IBS), órgão público especial que vai coordenar arrecadação e distribuição entre estados, municípios e Distrito Federal. O projeto também altera regras eleitorais para representantes municipais no Conselho Superior, buscando reduzir impasses entre associações de prefeitos. Split payment, contencioso e regras contábeis padronizadas O sistema de split payment recolhimento automático do tributo na liquidação financeira da transação — é esclarecido no texto como mecanismo essencial para controle fiscal e combate à evasão. Também se institui uma Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo para unificar jurisprudências relativas ao IBS e à CBS. Outra mudança relevante: o fim do voto de qualidade no contencioso, de modo que o presidente do órgão só votará em caso de empate — isto visa maior equilíbrio entre contribuintes e Fisco. Ajustes específicos aprovados O ICMS sobre a nafta passará a ser cobrado já na importação, mesmo que sua incidência plena fosse prevista apenas em 2033, como forma de reduzir fraudes. O regime de nanoempreendedor, que permite isenção para empresas com faturamento de até R$ 162 mil, foi estendido para taxistas, mototaxistas e caminhoneiros autônomos. Para veículos para pessoas com deficiência, o teto de isenção sobe de R$ 70 mil para R$ 100 mil em relação ao IBS/CBS. Também foram padronizadas regras para ITCMD e ITBI, inclusive antecipação opcional no momento de formalização de títulos translativos nos municípios. Impactos e desafios para empresas no Distrito Federal Neutralização da guerra fiscal local Com o critério de tributação no destino, empresas do DF não poderão mais ser “beneficiadas” por incentivos ou regimes vantajosos em estados vizinhos, porque o imposto será pago no local de consumo. Isso nivela competitividade entre regiões. Para empresas de Brasília, isso exige um novo mapeamento de estrutura operacional: quais unidades de entrega geram tributo local, como será o fluxo interestadual e como será a alocação de centros de custos tributários. Transição gradual de alíquota e expectativa de efeitos em 2024–2026 A calibragem transitória aprovada permite que estados e municípios ajustem suas finanças ao novo modelo. Isso reduz rupturas abruptas no caixa tributário. No entanto, para o empresário, isso significa operar simulações contínuas nesses anos de transição, inclusive revisando preços e margens. Administração de crédito tributário e não cumulatividade A CBS seguirá o modelo não cumulativo, com aproveitamento de créditos ao longo da cadeia. As empresas precisarão entender os regimes de crédito, prazos de retenção, exclusões e limites, bem como como isso afetará o fluxo de caixa e a contabilidade gerencial. Custo de adequação e compliance fiscal Para contadores, gestores e departamentos fiscais, a reforma exige: Revisão de sistemas ERP, fiscal e contábil para suportar a nova lógica de IBS/CBS Implantação de governança tributária integrada entre filiais, matriz e centros de consumo Monitoramento intensivo de novas normativas estaduais e municipais que complementem a lei federal Redesenho dos processos internos de emissão de nota fiscal, escrituração e acompanhamento contencioso Recomendações estratégicas para quem atua no DF Para empresas e escritórios contábeis que desejam estar à frente, recomenda-se: Simular cenários tributários comparando modelo vigente (ICMS+ISS+PIS/COFINS) versus modelo IBS/CBS para seus setores Mapear rotas de vendas e consumo (onde está o cliente final?) para antecipar impacto de tributação no destino Ajustar precificação e margens considerando a nova carga tributária projetada Investir em qualificação técnica interna, capacitando equipe fiscal/contábil para lidar com a nova sistemática Monitorar legislações locais complementares, já que estados e municípios poderão ter normas regulatórias de transição A aprovação da regulamentação da reforma tributária representa uma virada estrutural: não é apenas uma mudança legal, é um convite à reengenharia tributária para empresas e contadores. Aquelas que adaptarem seus processos agora, com visão analítica e técnica, terão vantagem competitiva sustentável. Se sua empresa quer uma análise personalizada dos impactos da reforma, convidamos você a solicitar um diagnóstico tributário com a Gomide Contabilidade. Vamos juntos antecipar riscos e aproveitar oportunidades nesse novo regime. Referências: https://www.gov.br/receitafederal https://valor.globo.com/ https://www12.senado.leg.br/ https://pos.contabilidadefacilitada.com/rt/lista-de-espera/ https://www.contabeis.com.br/ https://www.sebrae.com.br/ https://www.cfc.org.br/
Receita Federal inicia Malha Fiscal Digital para PIS/COFINS

Nova etapa da fiscalização digital A Receita Federal deu início a uma nova etapa da Malha Fiscal Digital com foco no PIS e na COFINS. O processo, que cruza dados declarados nas EFD-Contribuições com os débitos informados em DCTF, identificou divergências de grande porte e já estabeleceu um calendário de notificações. Segundo dados oficiais, 3.062 empresas serão notificadas a partir de 30 de setembro de 2025, recebendo Avisos de Autorregularização pelos Correios e pela Caixa Postal do e-CAC. O montante em divergência chega a R$ 1,2 bilhão. Qual é o prazo para regularização? O prazo para que as empresas se autorregularizem vai até 28 de novembro de 2025. Após essa data, a Receita Federal iniciará a lavratura de autos de infração, aplicando multas de ofício que podem chegar a 75% do valor devido, além de juros. Na etapa anterior da Malha Fiscal Digital, 78% das empresas notificadas se regularizaram espontaneamente, evitando autuações e reduzindo custos. Isso mostra que a Receita está efetivamente disposta a conceder oportunidade de ajuste, mas não abre mão de aplicar penalidades pesadas a quem não se adequar. Por que há tantas divergências em PIS/COFINS? As divergências decorrem, em grande parte, de inconsistências entre a apuração mensal na EFD-Contribuições e as declarações de débitos e créditos feitas na DCTF. Entre os principais fatores estão: Créditos fiscais indevidamente aproveitados. Erros na definição de base de cálculo, especialmente no Lucro Real. Informações omitidas ou divergentes entre sistemas contábeis e fiscais. Falhas na parametrização de sistemas ERP. Como funciona a autorregularização? O procedimento é relativamente simples, mas exige agilidade: A empresa acessa o e-CAC e consulta o Aviso de Autorregularização. Identifica os débitos divergentes e realiza a apuração correta. Emite o DARF complementar e efetua o pagamento até 28/11/2025. Em caso de dúvida ou discordância, pode apresentar defesa formal. Vale ressaltar que a autorregularização elimina a multa de ofício, permitindo que a empresa arque apenas com o tributo devido e os juros correspondentes. Quais os riscos de ignorar a notificação? Empresas que não regularizarem até o prazo estarão sujeitas a: Autos de infração com multas de até 75%. Inscrição em dívida ativa da União. Restrição no acesso a certidões negativas, essenciais para crédito e licitações. Bloqueios judiciais em execuções fiscais. Estratégias preventivas para empresas do DF Para empresários e gestores no Distrito Federal, onde o setor de serviços tem peso relevante, algumas medidas são estratégicas: Auditoria interna periódica para validar apurações. Conciliação entre EFD-Contribuições e DCTF antes do envio. Monitoramento ativo do e-CAC para evitar perda de prazos. Consultoria tributária especializada em Brasília, com experiência em PIS/COFINS. Conclusão prática O avanço da Malha Fiscal Digital mostra que a Receita Federal está cada vez mais integrada tecnologicamente e menos tolerante a falhas. O prazo de autorregularização é uma oportunidade que deve ser aproveitada de forma imediata, pois depois dele as penalidades tornam-se inevitáveis. A Gomide Contabilidade, com sede em Brasília e experiência de quase seis décadas, auxilia empresas a corrigirem inconsistências, evitarem autuações e implementarem controles preventivos de alta eficiência. Entre em contato para solicitar um diagnóstico da sua situação fiscal e proteger sua empresa contra riscos desnecessários. Referências Receita Federal do Brasil – Malha Fiscal Digital: https://www.gov.br/receitafederal PGFN – Transação e Dívida Ativa: https://www.pgfn.fazenda.gov.br IBGE – Estrutura econômica do Distrito Federal: https://www.ibge.gov.br Sebrae – Orientações tributárias para empresas: https://www.sebrae.com.br CFC – Normas contábeis aplicadas ao PIS/COFINS: https://cfc.org.br
Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real: como escolher o melhor regime?

Descubra qual regime tributário — Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real — é o mais vantajoso para sua empresa em Brasília e evite pagar impostos a mais. Por que a escolha do regime tributário é decisiva para sua empresa? Escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real é uma das decisões mais estratégicas que o empresário precisa tomar. A definição do regime impacta diretamente no caixa, na margem de lucro e até na competitividade do negócio. No Distrito Federal, onde setores como comércio, serviços e indústria convivem com margens e obrigações fiscais distintas, a escolha incorreta pode significar pagar milhares de reais a mais em impostos por ano. Segundo dados da Receita Federal, mais de 30% das empresas brasileiras poderiam reduzir sua carga tributária apenas revisando o enquadramento. A grande questão é: qual regime é o ideal para o perfil do seu negócio? O que é o Simples Nacional e quando ele é vantajoso? O Simples Nacional foi criado para simplificar a arrecadação de tributos de micro e pequenas empresas. Nele, impostos federais, estaduais e municipais são unificados em uma única guia. Na prática, isso reduz a burocracia, mas não necessariamente garante a menor carga tributária. Como funciona o Lucro Presumido? O Lucro Presumido é calculado com base em uma margem de lucro definida pela Receita Federal. Para empresas de serviços, a margem presumida é de 32% da receita bruta. Sobre esse valor, incidem IRPJ e CSLL, além de PIS e COFINS. Esse regime costuma ser vantajoso para empresas com margens maiores que as presumidas ou para quem busca previsibilidade. Setor/Atividade Margem de Presunção (%) Base legal (IRPJ/CSLL) Comércio 8% Art. 15 da Lei nº 9.249/95 Indústria 8% Art. 15 da Lei nº 9.249/95 Serviços de transporte (exceto carga) 16% Art. 15 da Lei nº 9.249/95 Serviços em geral 32% Art. 15 da Lei nº 9.249/95 Serviços profissionais (médicos, advogados, consultorias etc.) 32% Art. 15 da Lei nº 9.249/95 Serviços hospitalares 8% Instrução Normativa RFB nº 1700/17 Transporte de carga 8% Art. 15 da Lei nº 9.249/95 Atividades imobiliárias (compra, venda, loteamento, incorporação) 8% Art. 15 da Lei nº 9.249/95 O que caracteriza o Lucro Real? O Lucro Real é o regime mais complexo, pois considera o lucro contábil efetivo da empresa. Todas as receitas e despesas devem ser escrituradas corretamente. Se as despesas forem altas, o lucro líquido diminui e, consequentemente, a carga tributária pode ser menor. Qual é o regime tributário mais vantajoso? A resposta é: depende. O melhor regime varia de acordo com: Margem de lucro efetiva. Estrutura de custos e folha de pagamento. Setor de atuação (serviços, comércio ou indústria). Benefícios fiscais regionais no DF. Projeção de faturamento anual. Tabela comparativa dos regimes tributários Aspecto Simples Nacional Lucro Presumido Lucro Real Faturamento máximo Até R$ 4,8 milhões/ano Até R$ 78 milhões/ano Sem limite Base de cálculo Receita bruta (anexos e fator R) Margem presumida (8% comércio, 32% serviços) Lucro líquido ajustado Burocracia Baixa Média Alta Vantagem Simplificação Previsibilidade Ajuste real às despesas Risco Alíquota elevada em alguns setores Margens irreais em certos negócios Complexidade e custo operacional “Tabela comparativa entre Simples, Lucro Presumido e Lucro Real para empresas no DF”. Conclusão: como tomar a decisão certa? Escolher entre Simples, Presumido ou Real é mais do que uma questão contábil — é uma decisão estratégica que impacta diretamente no futuro da empresa. Empresários do Distrito Federal que analisam seus números em detalhe, contam com simulações precisas e recebem apoio de uma contabilidade consultiva conseguem economizar de forma inteligente e sustentável. Quer descobrir qual regime tributário gera menos impostos para sua empresa em Brasília? Fale com os especialistas da Gomide Contabilidade e agende uma simulação personalizada. Referências Receita Federal do Brasil – https://www.gov.br/receitafederal Sebrae – https://www.sebrae.com.br Conselho Federal de Contabilidade – https://www.cfc.org.br Valor Econômico – https://valor.globo.com FGV – https://portal.fgv.br
Lucro Real: Vantagens, Desvantagens e Como Pagar Menos Impostos

Escolher o regime tributário ideal está entre as decisões mais importantes e estratégicas que uma empresa pode tomar ao longo de sua trajetória. O Lucro Real surge como uma das opções mais robustas, especialmente para empresas que buscam maior controle financeiro, transparência contábil e possibilidades legais de reduzir a carga tributária. No entanto, será que ele realmente representa a melhor escolha para o seu modelo de negócio, seu porte e sua realidade operacional? Neste artigo, você vai entender em detalhes como o Lucro Real funciona, quais são os principais tributos que incidem sobre ele, seus benefícios, suas exigências legais e também os cuidados que devem ser adotados para aproveitar suas vantagens sem correr riscos fiscais. Além disso, vamos explorar quais perfis empresariais mais se beneficiam desse regime e apresentar estratégias que podem ajudar a pagar menos impostos de forma legal, ética e sustentável. O que é o Lucro Real? O Lucro Real é um regime tributário no qual os principais impostos federais são calculados com base no lucro líquido contábil da empresa. Isso significa que a empresa deverá apurar o resultado real de suas atividades, subtraindo todas as despesas operacionais, administrativas e financeiras da receita bruta para então chegar ao lucro líquido que servirá de base para o cálculo do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Na prática, esse modelo permite que a empresa pague menos impostos quando tem lucro baixo ou até mesmo prejuízo — pois os tributos incidem sobre a realidade financeira do negócio e não sobre margens presumidas. Diferentemente do Lucro Presumido, onde o Fisco determina uma base de cálculo estimada a partir da receita bruta, o Lucro Real exige que a empresa mantenha uma contabilidade completa, atualizada e conforme os padrões legais. Quem pode ou deve optar pelo Lucro Real? O Lucro Real pode ser adotado voluntariamente por qualquer empresa, independentemente de seu porte, desde que cumpra as exigências legais. Porém, para algumas empresas, esse regime é obrigatório. Veja abaixo em quais situações a adesão ao Lucro Real é compulsória ou recomendada: Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, conforme determina a legislação vigente; Instituições do setor financeiro, como bancos, cooperativas de crédito, seguradoras, distribuidoras de valores mobiliários, entre outros; Empresas com margens de lucro reduzidas, com alto custo operacional ou que registram prejuízos em determinados períodos; Negócios que operam com insumos e despesas dedutíveis em grande volume, o que permite maior aproveitamento dos créditos de PIS e COFINS. Quais impostos incidem sobre o Lucro Real? Empresas optantes pelo Lucro Real estão sujeitas à apuração e ao recolhimento de diversos tributos. Abaixo, apresentamos os principais impostos federais e suas características: IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) Incide sobre o lucro líquido apurado contabilmente; Alíquota de 15% sobre o lucro mensal, trimestral ou anual; Adicional de 10% sobre o valor que exceder R$ 20.000,00 por mês. CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) Apurada com base no mesmo lucro líquido do IRPJ; Alíquota de 9% para empresas em geral e 15% para instituições financeiras. PIS e COFINS (regime não cumulativo) PIS: 1,65% sobre o faturamento; COFINS: 7,6% sobre o faturamento; Permite a apropriação de créditos tributários sobre insumos, serviços e demais despesas operacionais. ICMS, IPI e ISS Impostos estaduais e municipais variam conforme o tipo de atividade da empresa (comércio, indústria ou prestação de serviços); Prestadores de serviço devem recolher ISS; Indústrias recolhem IPI e ICMS, conforme as operações realizadas. Quais as vantagens do Lucro Real? 1. Tributação sobre o lucro efetivo da empresa Quando a empresa apresenta margens reduzidas ou opera com prejuízo, o valor do imposto a ser pago também diminui. Isso evita distorções comuns no Lucro Presumido, onde se paga imposto mesmo em situações de baixa lucratividade. 2. Possibilidade de compensação de prejuízos fiscais Caso a empresa feche um trimestre com prejuízo contábil, é possível compensar esse valor nos lucros futuros, reduzindo a base de cálculo dos tributos nos próximos períodos fiscais. 3. Uso de créditos de PIS e COFINS Empresas que atuam com grandes volumes de insumos, como indústrias, distribuidoras e atacadistas, podem recuperar parte dos tributos pagos ao longo da cadeia produtiva, abatendo esses valores dos impostos devidos. 4. Transparência e credibilidade perante o mercado O Lucro Real exige escrituração contábil completa, o que contribui para uma imagem mais profissional da empresa, facilitando o acesso a crédito bancário, participação em licitações e atração de investidores. 5. Planejamento tributário mais flexível e técnico Com apoio contábil especializado, é possível identificar estratégias legais para redução de carga tributária, aproveitamento de benefícios fiscais e organização eficiente das finanças empresariais. Quais as desvantagens do Lucro Real? 1. Elevado nível de burocracia e exigência técnica A empresa precisa manter registros contábeis detalhados, lançar todas as operações financeiras, emitir demonstrações e atender às obrigações acessórias periodicamente. 2. Custo operacional maior A necessidade de um contador experiente, sistemas contábeis robustos e relatórios precisos torna a gestão tributária mais onerosa. Pequenas empresas podem sentir o impacto desse custo adicional. 3. Maior carga tributária em empresas muito lucrativas Se a margem de lucro da empresa for elevada, a incidência dos tributos pode resultar em um valor maior do que aquele apurado no Lucro Presumido, onde há uma base de cálculo fixa e limitada. 4. Apuração obrigatória por trimestre ou ano A empresa deve escolher entre apuração trimestral ou anual. Isso exige planejamento e acompanhamento constante para evitar distorções e perdas de aproveitamento de créditos ou compensações. Para quais empresas o Lucro Real é mais indicado? O Lucro Real tende a ser mais vantajoso para empresas que se enquadram nos seguintes cenários: Operam com margens reduzidas ou sazonalidade de vendas; Apresentam altos custos operacionais ou despesas fixas relevantes; Trabalham com grandes volumes de insumos e serviços que geram créditos de PIS e COFINS; Estão obrigadas ao regime por questões legais ou regulatórias; Pretendem adotar práticas de governança contábil e financeira mais sólidas. Como reduzir a carga tributária dentro do Lucro Real? 1. Mapeamento e classificação correta das despesas dedutíveis É