Está pensando em abrir uma empresa em Brasília?

Está pensando em abrir uma empresa em Brasília?

Está pensando em abrir uma Empresa em Brasília? Saiba como! Se você está pensando em abrir uma empresa em Brasília, mas tem receio devido à burocracia, vamos te mostrar, é mais simples do que parece. Vamos começar pela a escolha da cidade. Brasília, como sabemos, é a capital federal do Brasil e além de ser um centro político, também é considerada uma capital com grande poder econômico, sendo a terceira cidade mais rica do país. Levando em consideração esses dados, podemos iniciar com a primeira etapa, que é muito importante para o futuro sucesso de seu negócio, que é o planejamento. Este é o ponto primordial para qualquer ramo. É nele que você vai determinar o tipo de empresa, conhecer o mercado, definir o público e estudar a concorrência. Com estas informações bem claras, é importante definir qual o segmento que você deseja atuar, como: prestação de serviços, indústria ou comércio atacadista. Outro ponto importante é saber qual o tipo de natureza jurídica sua empresa se encaixa, pois no momento de formalizar o registro da empresa é preciso que já esteja definida esta escolha, pois, para cada tipo, existem diferentes formas de aplicação das normas. Vamos conhecer os principais tipos: Empresário Individual ou MEI: Onde a pessoa física é a titular da empresa. Sociedade Limitada: Composta por dois ou mais sócios que podem exercer atividades de bens e serviços ou de produção. Sociedade Simples: São atividades que não estão voltadas ao comercio, podemos citar os exemplos dos escritórios de advocacia e contabilidade. Sociedade Anônima: Caracterizada por ter seu capital financeiro dividido em ações, composta por dois ou mais acionistas. Após a conclusão destes passos, você pode iniciar o processo de Registro da Empresa, são eles: Localização: Nesta etapa é realizada a consulta prévia do endereço, onde verifica a compatibilidade da atividade pretendida, com o local escolhido. Junta comercial: Nesta, é realizada a pesquisa do nome da Empresa, evitando duplicidade de registro e também é feita a consulta da situação fiscal, identificando possíveis pendências dos sócios e o enquadramento da atividade. Documentação: para os sócios os documentos que devem ser apresentados, são: cópia do comprovante de residência das partes, duas cópias autenticadas do RG e CPF e cópia da declaração do Imposto de Renda. E para a empresa, deve -se apresentar 2 cópias do IPTU e do contrato de locação de compra e venda do imóvel. Após o levantamento dessas informações, devem ser enviadas para receita federal e junta comercial, para iniciar o processo de abertura. O tempo médio é de 10 dias para concluir todo este processo. Aqui na Gomide, nossa equipe está à disposição, para esclarecimentos de dúvidas e acompanhamento neste processo de abertura de empresa, fazendo de forma simples e segura, orientando sobre a gestão contábil e constante atualização das leis.

Comércio Atacadista e a Lei 5005/2012

Comércio Atacadista: entenda a Lei 5005/2012

A Gomide Contabilidade acumula décadas de experiência no setor atacadista do Distrito Federal. Além de atender grandes empresas da área, nosso diretor, Roberto Gomide, também atua como presidente do Sindiatacadista. Com isso, estamos diretamente conectados às transformações e oportunidades do mercado. Se você possui um negócio atacadista e deseja pagar menos tributos de forma legal e estratégica, então é essencial entender como funciona a Lei 5.005/2012. O que diz a Lei 5.005/2012? A Lei 5.005/2012 foi criada com o propósito de estimular o crescimento do setor atacadista no Distrito Federal. Para isso, ela estabelece uma forma especial de apuração do ICMS, com regras que permitem redução real da carga tributária. Porém, é importante saber que a lei não se aplica a todas as operações. As exceções incluem: Comercialização de petróleo, combustíveis, lubrificantes e energia elétrica; Mercadorias sujeitas à substituição tributária nacional; Transações com pessoas físicas; Empresas consideradas interdependentes; Prestação de serviço de comunicação. Portanto, antes de aplicar esse regime, é necessário verificar se sua empresa se enquadra nas exigências legais. Quais são os principais benefícios da Lei 5.005/2012? O diferencial dessa legislação está no aproveitamento de créditos. Enquanto outras regras limitam esse uso ao valor destacado na nota fiscal, aqui o crédito pode chegar a 12%, mesmo que a nota traga percentual menor. Como resultado, a empresa pode economizar mais em tributos. Além disso, tanto as vendas internas quanto as interestaduais têm alíquota de 12%. Esse modelo simplifica a apuração do imposto e oferece maior previsibilidade nas finanças. Como funciona o cálculo do ICMS? Para aplicar a lei corretamente, o cálculo deve seguir uma sequência lógica e técnica. Veja os passos abaixo: A alíquota de 12% é aplicada sobre o total das vendas internas e interestaduais. O crédito de operações internas pode ser usado com percentual fixo de 12%. O crédito de operações interestaduais está limitado a 7%. A fórmula completa do ICMS a recolher é a seguinte: ICMS = VTB × 12% – [(BC × (VI ÷ VTB)) × 12% + (BC × (VINT ÷ VTB)) × 7%] Onde: VTB = Vendas Totais Tributadas VI = Vendas Internas VINT = Vendas Interestaduais BC = Base de cálculo das entradas Esse modelo permite ajustar o valor do imposto de forma proporcional às operações da empresa, otimizando o recolhimento. Por que contratar uma contabilidade especializada? Embora a Lei 5.005/2012 ofereça benefícios, sua aplicação exige conhecimento técnico e atualização constante. Portanto, contar com apoio contábil especializado é essencial. A Gomide Contabilidade atua lado a lado com empresas atacadistas, oferecendo: Adesão correta ao regime; Simulações e revisões constantes do ICMS; Atendimento alinhado com a legislação atual; Apoio na gestão tributária e financeira. Além disso, desenvolvemos soluções personalizadas que se adaptam ao tamanho e tipo de operação da sua empresa. Conclusão: vale a pena aplicar a Lei 5.005/2012? Sim. Quando bem aplicada, essa lei oferece economia real, previsibilidade e competitividade. Por outro lado, ignorar essa possibilidade pode representar perdas financeiras desnecessárias. Assim, se você é atacadista, industrial ou distribuidor no DF, recomendamos fortemente a análise da sua operação com apoio profissional. Quer entender como essa lei pode beneficiar diretamente a sua empresa? Fale com a Gomide Contabilidade. Estamos prontos para ajudar você a aplicar a Lei 5.005/2012 com segurança, clareza e resultados.

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Eduarda Fernandes

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