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Benefício Fiscal da Lei 5.005/2012 no DF

02 novembro 2020

Os atacadistas precisam se manter atualizados sobre a legislação, pois existem diferenças entre um setor e outro e, ainda, ela muda constantemente. Sendo assim, uma empresa só consegue garantir que tudo está sendo feito de forma adequada se seus profissionais acompanharem frequentemente as notícias.

A lei 5005/2012 é muito importante para os atacadistas, porém muitos deles ainda não sabem como ela funciona e quais vantagens ela traz para o negócio. Por isso, vamos explicar o que é essa lei e como ela pode auxiliar nos seus negócios. Confira!

Entendendo a Lei 5.005/2012

O objetivo da Lei 5.005/2012 é estimular o desenvolvimento da atividade atacadista no Distrito Federal para os contribuintes industriais, atacadistas e distribuidores, com redução da sua carga tributária.

Nas operações internas e nas interestaduais, são aplicadas as seguintes alíquotas:

I – o imposto é calculado referente às saídas internas com alíquota de 13% e interestaduais com alíquota de 12%;
II – os créditos relativos às operações internas são aproveitados no percentual de 12% (doze por cento);
III – os créditos referentes às operações interestaduais são aproveitados no percentual máximo de 7% (sete por cento).

Como é realizado o calculo da Lei 5.005/2012 ?

Caso você queira encontrar o resultado do ICMS é preciso fazer alguns cálculos. Primeiro, é necessário aplicar a alíquota de 13% sobre o valor total das Vendas internas e 12% sobre as vendas interestaduais.

Em seguida, o crédito a ser apropriado deve observar a proporção das Vendas Internas (VI) e Interestaduais (VINT) em relação às vendas totais. Depois, o percentual que foi encontrado da divisão das vendas internas pelas vendas totais deve incidir sobre a Base de Cálculo (BC) das entradas e ser multiplicado pela alíquota de 12%.

Por último, o percentual encontrado da divisão das vendas interestaduais pelas vendas totais deve incidir sobre a base de cálculo das entradas e ser multiplicado pela alíquota de 7%. Todos esses cálculos podem ser resumidos nessa fórmula:

  • ICMS1 = VTB1*13% – [(BC das Entradas1*VI1/VTB1)*12% + (BC das Entradas1*VINT1/VTB1)*7%].

Houve mudanças pela ADI 97/2014 DF que passou a desmembrar o cálculo do ICMS em até 5 hipóteses de acordo com as operações realizadas, essas alterações deu origem aos incisos, que vai do I ao V.

Inciso I

Saídas internas de mercadorias em geral, exceto bebidas alcoólicas classificadas na Nomenclatura Comum ao Mercosul – NCM 2204, 2205, 2206, 2207 e 2208.

Fórmula de cálculo:

ICMS1 = VTB1*13% – [(BC das Entradas1*VI1/VTB1)*12% + (BC das Entradas1*VINT1/VTB1)*7%].

Inciso II

Saídas internas de bebidas alcoólicas classificadas na Nomenclatura Comum ao Mercosul – NCM 2204, 2205, 2206, 2207 e 2208.

Fórmula de cálculo:

a) ICMS2 = VTB2*15% – [(BC das Entradas2*VI2/VTB2)*12%], a partir de 1º de janeiro de 2020;

b) ICMS2 = VTB2*17% – [(BC das Entradas2*VI2/VTB2)*12%], a partir de 1º de janeiro de 2021;

c) ICMS2 = VTB2*19% – [(BC das Entradas2*VI2/VTB2)*12%], a partir de 1º de janeiro de 2022;

Inciso III

Saídas interestaduais que destinem a pessoas jurídicas não contribuintes do ICMS mercadorias em geral cuja alíquota de entrada é de 12% (doze por cento).

Fórmula de cálculo:

ICMS3 = VTB3*12% – [(BC das entradas3*VI3/VTB3)*12% + (BC das Entradas3*VINT3/VTB3)*7%].

Inciso IV

Saídas interestaduais que destinem a pessoas jurídicas não contribuintes do ICMS mercadorias em geral cuja alíquota de entrada não é de 12% (doze por cento).

Fórmula de cálculo:

ICMS4 = VTB4*12% – [(BC das entradas4*VI4/VTB4)*12% + (BC das Entradas4*VINT4/VTB4)*7%].

Inciso V

Saídas interestaduais de mercadorias em geral, exceto as saídas compreendidas nos incisos III e IV.

Fórmula de cálculo:

ICMS5 = VTB5*12% – [(BC das entradas5*VI5/VTB5)*12% + (BC das Entradas5*VINT5/VTB5)*7%].

E os seus benefícios?

Como o cálculo envolve diversos dados, é importante ter ajuda especializada para manter tudo sempre atualizado na empresa. Nós, da Gomide, somos especializados na lei 5005/2012 e oferecemos um atendimento personalizado para atacadistas e distribuidores.

Sendo assim, se a sua empresa precisar de auxílio e quiser entender mais sobre a lei 5005/2012 entre em contato conosco!

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