Gestão contábil de entidades sem fins lucrativos e ONGs

Gestão contábil de entidades sem fins lucrativos e ONGs

Geralmente, as entidades sem fins lucrativos e ONGs são mantidas por doações de empresas ou pessoas físicas, sendo que a renda recebida por essas instituições deve ser aplicada em projetos sociais, gerando assim a necessidade de apresentar de forma transparente e detalhada, toda a sua movimentação financeira e patrimonial. Assim, a contabilidade é um ponto chave para a administração de entidades sem fins lucrativos. Há algumas diferenças nas demonstrações contábeis do terceiro setor das demonstrações de empresas privadas. Algumas nomenclaturas também mudam, como por exemplo o patrimônio líquido é chamado de patrimônio social. E um ponto muito importante neste setor é a renúncia fiscal, utilizada para reduzir ou eliminar a carga tributária. Mas, para desfrutar deste benefício isso é necessário comprovar alguns requisitos. Por isso, é essencial que a instituição conte com uma contabilidade especializada, como a Gomide Contabilidade. Além disso, a contabilidade deste setor é regulamentada pela NBC-ITG- 2002 (clique aqui para acessar a Interpretação Técnica Geral (ITG) 2002), que possibilita: – aos investidores: a avaliação do destino dos recursos empregados; ao fisco: a avaliação do cumprimento das exigências legais por parte das organizações. Como podemos ver, a transparência nas demonstrações contábeis é fundamental para entidades sem fins lucrativos e ONGs. Afinal, isso reforça a credibilidade das organizações, já que necessitam de capital para a realização de seus projetos. Sendo assim, as demonstrações contábeis são compostas da seguinte forma: – Balanço Patrimonial; – Demonstração de Superávit ou Déficit do Exercício; – Demonstração das Mutações do Patrimônio Social; – Demonstração do Fluxo de Caixa; – Notas Explicativas. É importante destacar que as demonstrações contábeis mal elaboradas ou que não atendam às especificações legais podem resultar na perda de mantenedores e dos benefícios fiscais como a isenção de impostos. Quanto mais clara for a contabilidade, mais positiva será a imagem da instituição e, consequentemente, maior será o sucesso de suas atividades. Então conte com a nossa equipe especializada para realizar a sua gestão contábil e garanta os benefícios que este setor oferece. Entre em contato que teremos o maior prazer em tirar as suas dúvidas e iniciar uma parceria de sucesso.

Abertura de empresa para advogados associados

Abertura de empresa para advogados associados

Sabemos que a rotina de um escritório jurídico é bastante agitada. Por isso, nosso escritório é especializado neste segmento, de direitos para advogados associados prestando uma assessoria completa desde a abertura da sua Sociedade de Advogados e durante toda a gestão da sua empresa, garantindo o cumprimento dos prazos de suas obrigações contábeis, fiscais e trabalhistas. Então, criamos este artigo para ajudar você a entender um pouco mais sobre as diferenciações de Sociedade de Advogados, para abrir a sua empresa com toda a tranquilidade e segurança que precisa. Para começar, é importante entender que a figura do advogado associado foi criada pelo Conselho Federal da OAB em 1994, com o objetivo de flexibilizar a contratação de profissionais prestadores de serviços. Afinal, o advogado associado não é um empregado e nem sócio do escritório de advocacia para o qual trabalha. Em resumo, não há vínculo empregatício, já que os pesados encargos trabalhistas podem desestimular quem quer abrir o próprio negócio. Assim, um escritório de advocacia com advogados associados apresenta-se como uma boa opção a ser levada em consideração para profissionais da área jurídica. Direitos dos advogados associados Este é um modelo interessante, mas que é válido se você pretende contratar pessoas que serão remuneradas de acordo com a lucratividade, pois os advogados associados não têm direito às garantias da CLT. Porém, possuem maior autonomia de atuação e conforme a regulamentação da OAB, tem direito à participação nos resultados. Mas é importante destacar que isso não é o mesmo que participação nos lucros. A garantia de direitos deve ser firmada em um contrato detalhado, descrevendo o serviço prestado e a remuneração. Como é a tributação? As empresas de serviços advocatícios podem ter tributação de simples nacional, lucro presumido e lucro real. Sendo que há em relação ao lucro presumido, tem uma vantagem para grande parte dos escritórios, pois há uma carga tributária equivalente de 11,3% + ISS trimestral com a sociedade dos advogados. Caso a Sociedade de Advogados desejar operar com uma margem de lucro, não seria muito vantajoso optar pelo lucro real, já que há uma tributação sobre o lucro da empresa. Sendo o lucro presumido considerado como um percentual equivalente de 32% como lucro para cálculos de impostos. Tornou-se possível também abrir uma Sociedade de Advogados no regime simples nacional, onde é cobrado apenas um imposto de 4%, dependendo do faturamento da empresa. Mas se o faturamento anual for maior que 48 milhões de reais a sociedade é obrigada a optar pelo lucro real. E um ponto importantíssimo é o registro da empresa e dos seus profissionais legalmente habilitados na OAB. Envie uma mensagem pra gente ou deixe seu email contato aqui e saiba mais sobre a abertura da sua Sociedade de Advogados.

Comércio Atacadista e a Lei 5005/2012

Comércio Atacadista: entenda a Lei 5005/2012

A Gomide Contabilidade acumula décadas de experiência no setor atacadista do Distrito Federal. Além de atender grandes empresas da área, nosso diretor, Roberto Gomide, também atua como presidente do Sindiatacadista. Com isso, estamos diretamente conectados às transformações e oportunidades do mercado. Se você possui um negócio atacadista e deseja pagar menos tributos de forma legal e estratégica, então é essencial entender como funciona a Lei 5.005/2012. O que diz a Lei 5.005/2012? A Lei 5.005/2012 foi criada com o propósito de estimular o crescimento do setor atacadista no Distrito Federal. Para isso, ela estabelece uma forma especial de apuração do ICMS, com regras que permitem redução real da carga tributária. Porém, é importante saber que a lei não se aplica a todas as operações. As exceções incluem: Comercialização de petróleo, combustíveis, lubrificantes e energia elétrica; Mercadorias sujeitas à substituição tributária nacional; Transações com pessoas físicas; Empresas consideradas interdependentes; Prestação de serviço de comunicação. Portanto, antes de aplicar esse regime, é necessário verificar se sua empresa se enquadra nas exigências legais. Quais são os principais benefícios da Lei 5.005/2012? O diferencial dessa legislação está no aproveitamento de créditos. Enquanto outras regras limitam esse uso ao valor destacado na nota fiscal, aqui o crédito pode chegar a 12%, mesmo que a nota traga percentual menor. Como resultado, a empresa pode economizar mais em tributos. Além disso, tanto as vendas internas quanto as interestaduais têm alíquota de 12%. Esse modelo simplifica a apuração do imposto e oferece maior previsibilidade nas finanças. Como funciona o cálculo do ICMS? Para aplicar a lei corretamente, o cálculo deve seguir uma sequência lógica e técnica. Veja os passos abaixo: A alíquota de 12% é aplicada sobre o total das vendas internas e interestaduais. O crédito de operações internas pode ser usado com percentual fixo de 12%. O crédito de operações interestaduais está limitado a 7%. A fórmula completa do ICMS a recolher é a seguinte: ICMS = VTB × 12% – [(BC × (VI ÷ VTB)) × 12% + (BC × (VINT ÷ VTB)) × 7%] Onde: VTB = Vendas Totais Tributadas VI = Vendas Internas VINT = Vendas Interestaduais BC = Base de cálculo das entradas Esse modelo permite ajustar o valor do imposto de forma proporcional às operações da empresa, otimizando o recolhimento. Por que contratar uma contabilidade especializada? Embora a Lei 5.005/2012 ofereça benefícios, sua aplicação exige conhecimento técnico e atualização constante. Portanto, contar com apoio contábil especializado é essencial. A Gomide Contabilidade atua lado a lado com empresas atacadistas, oferecendo: Adesão correta ao regime; Simulações e revisões constantes do ICMS; Atendimento alinhado com a legislação atual; Apoio na gestão tributária e financeira. Além disso, desenvolvemos soluções personalizadas que se adaptam ao tamanho e tipo de operação da sua empresa. Conclusão: vale a pena aplicar a Lei 5.005/2012? Sim. Quando bem aplicada, essa lei oferece economia real, previsibilidade e competitividade. Por outro lado, ignorar essa possibilidade pode representar perdas financeiras desnecessárias. Assim, se você é atacadista, industrial ou distribuidor no DF, recomendamos fortemente a análise da sua operação com apoio profissional. Quer entender como essa lei pode beneficiar diretamente a sua empresa? Fale com a Gomide Contabilidade. Estamos prontos para ajudar você a aplicar a Lei 5.005/2012 com segurança, clareza e resultados.

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Eduarda Fernandes

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