Atualização de valor de imóvel no IR: o que muda com a nova lei sancionada em 2025

O que é a lei recém‑sancionada e por que ela interessa agora?

A Lei 15.265/2025 entrou em vigor após a sanção presidencial, criando o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP). Com isso, imóveis e veículos declarados no Imposto de Renda poderão ter seus valores atualizados conforme o mercado. Até então, não havia base legal para essa correção. Portanto, a novidade representa uma atualização significativa da base patrimonial declarada — algo que pode gerar oportunidades relevantes, sobretudo para empresas e empresários localizados no Distrito Federal e regiões próximas.

Como observou um consultor da Gomide Contabilidade, “a atualização patrimonial agora está respaldada — e quem agir com estratégia terá uma vantagem contábil e fiscal”.

Quem ganha com essa atualização de valor patrimonial?

Pessoas físicas

Para pessoas físicas, a lei prevê alíquota de 4% sobre a diferença entre valor histórico declarado e valor de mercado. Isso substitui o Imposto sobre Ganho de Capital, cuja alíquota varia de 15% a 22,5%. Logo, quem optar pela atualização poderá economizar de forma expressiva — especialmente em imóveis adquiridos há muitos anos.

Pessoas jurídicas

Empresas, por sua vez, contam com alíquota reduzida: 4,8% de IRPJ + 3,2% de CSLL sobre a diferença. Para quem possui imóveis em seu ativo ou usa bens imóveis na estrutura societária, essa mudança pode representar uma significativa reavaliação contábil com menor custo tributário.

Além disso, muitos negócios têm hoje imóveis subavaliados nos registros contábeis. Assim, a atualização permite alinhar patrimônio contábil, facilitar planejamentos societários, melhorar garantias em financiamentos ou revisões societárias.

Que outros efeitos o REARP provoca além da atualização?

A lei também contempla a regularização de bens lícitos não declarados — como imóveis, veículos e até ativos digitais. Com isso, contribuintes que mantêm patrimônio “esquecido” ganham uma chance de regularização com alíquota reduzida.

Ademais, a medida promove maior transparência patrimonial, o que facilita auditorias, concessões de crédito, e negociações de salto societário. Em outros termos: patrimônio declarado passa a refletir patrimônio real — eliminando distorções históricas.

Quem acompanha o mercado fiscal sabe que essa correção era uma demanda antiga. Por isso mesmo, muitos bancos, investidores e instituições exigem comprovação patrimonial atualizada. O REARP torna isso possível legalmente.

Quando faz sentido revisar o valor do imóvel ou veículo?

Antes de decidir, convém observar alguns critérios práticos:

  • Imóveis ou veículos adquiridos há mais de 10 a 15 anos, cujo valor de mercado evoluiu muito acima do valor histórico declarado.

  • Bens usados como garantia de crédito, capital social ou participação societária.

  • Planos de venda ou transferência dos bens em curto ou médio prazo.

  • Necessidade de regularização patrimonial para comprovantes de patrimônio ou estruturação de holdings.

Para esses casos, a atualização tende a trazer mais benefícios do que riscos. Em contrapartida, se o imóvel estiver recente ou o valor de mercado atual for similar ao declarado, o custo-benefício deve ser bem analisado.

Quais os riscos de não atualizar o valor quando a lei permite?

Mesmo sendo opcional, optar por não atualizar pode expor o contribuinte a algumas consequências indiretas. Entre elas:

  • Ganho de capital elevado em caso de venda futura, com imposto mais alto.

  • Distorção patrimonial, o que dificulta acesso a crédito ou torna garantias menos confiáveis.

  • Inconsistências em auditorias fiscais ou societárias — especialmente relevante para empresas com controle externo ou planos de governança.

  • Problemas em reorganizações societárias, sucessões ou incorporações, com valores patrimoniais que não refletem a realidade do mercado.

Dessa forma, a falha em atualizar hoje pode significar um custo muito maior amanhã.

Etapas recomendadas para adotar o REARP com segurança

  1. Mapear todos os imóveis e veículos registrados no IR (PF ou PJ).

  2. Fazer avaliação de mercado com laudo técnico ou corretor especializado.

  3. Simular o impacto do imposto especial (4% para PF; 4,8% + 3,2% para PJ).

  4. Comparar o custo da atualização com o benefício esperado — ganho de capital reduzido, melhoria patrimonial, acesso a crédito, benefícios fiscais.

  5. Documentar a atualização com notas, laudos ou relatórios contábeis.

  6. Revisar a contabilidade e os balanços patrimoniais para refletir o valor atualizado.

  7. Se for empresa, revisar estrutura societária, capital social, garantias e contratos que usem imóvel como base.

Essa abordagem técnica e planejada garante segurança jurídica, evita surpresas e converte patrimônio subavaliado em valor real.

Conclusão

A sanção da Lei 15.265/2025 e a criação do REARP representam uma mudança estrutural no tratamento patrimonial no Brasil. Para empresários, gestores financeiros e contadores — especialmente em Brasília e região — essa é uma oportunidade concreta de alinhar o patrimônio declarado com o real, otimizar impostos e fortalecer credibilidade contábil.

Por isso, quem agir agora com estratégia terá vantagem competitiva. A Gomide Contabilidade está preparada para orientar cada etapa desse processo: da avaliação patrimonial até a atualização contábil e planejamento tributário.

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