Ao dar os primeiros passos para abrir uma empresa no setor atacadista, uma das decisões mais estratégicas — e que mais impactam o fluxo de caixa a curto e longo prazo — é a escolha do regime tributário ideal.
Essa escolha não é apenas uma exigência burocrática. Na prática, ela determina como os impostos serão calculados, quais despesas poderão ser deduzidas, e sobretudo, quanto a empresa realmente pagará em tributos ao final de cada ciclo fiscal.
Portanto, se você é empresário, ou está em processo de abrir uma empresa de comércio atacadista, entender a diferença entre os principais regimes — especialmente entre Lucro Presumido e Lucro Real — é essencial para evitar surpresas fiscais, reduzir riscos e melhorar a previsibilidade financeira do negócio.
Por que a escolha do regime tributário é tão importante?
Em primeiro lugar, vale destacar que o regime escolhido influencia diretamente a carga tributária efetiva da empresa. Além disso, ele define:
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Como será feita a apuração dos tributos;
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A necessidade (ou não) de controle detalhado de despesas;
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O nível de exigência na escrituração contábil;
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A possibilidade de deduções fiscais e aproveitamento de créditos.
Dessa forma, escolher o regime inadequado pode significar pagar mais imposto do que o necessário, além de tornar a empresa mais exposta a riscos fiscais e autuações futuras.
Portanto, contar com um contador de confiança, que compreenda a realidade do seu setor e ajude a projetar cenários tributários, é o primeiro passo inteligente para uma gestão segura.
Entendendo o Lucro Presumido: quando a simplicidade fiscal pode ser vantajosa
O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado, indicado para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Ele é especialmente adotado por empresas do comércio que desejam previsibilidade na carga tributária e menor complexidade na gestão contábil.
Como funciona o Lucro Presumido?
Nesse modelo, o lucro da empresa é “presumido” pela legislação fiscal, ou seja, não é calculado com base no lucro real obtido, mas sim sobre percentuais fixos aplicados à receita bruta.
Por exemplo:
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Para atividades comerciais, o percentual presumido sobre o faturamento para fins de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) é de 8%;
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Para o CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), o percentual aplicável é de 12%;
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As contribuições de PIS e Cofins são cobradas sobre o faturamento com alíquotas fixas de 0,65% e 3%, respectivamente.
Contudo, esses tributos são cumulativos — ou seja, não permitem a dedução de despesas, com exceção de abatimentos específicos como devoluções de vendas, cancelamentos e descontos concedidos incondicionalmente.
Quando o Lucro Presumido é vantajoso?
Esse regime costuma ser vantajoso para empresas atacadistas com:
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Margens de lucro superiores aos percentuais presumidos pela legislação;
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Baixa estrutura de custos operacionais;
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Desejo de simplicidade na apuração e previsibilidade no planejamento tributário.
Por outro lado, se a empresa tem lucros efetivos menores do que os percentuais presumidos, ela pode acabar pagando mais imposto do que deveria.
Lucro Real: controle total com base na realidade financeira da empresa
O Lucro Real, por sua vez, é um regime mais detalhado, que exige apuração precisa de receitas, despesas e custos operacionais. Por isso, ele é recomendado para empresas com margens reduzidas, alta variação de resultados, ou que precisam de deduções fiscais mais amplas.
Como funciona o Lucro Real?
Diferentemente do Lucro Presumido, aqui os tributos são calculados com base no lucro líquido efetivamente obtido no período — ou seja, receita menos despesas operacionais, administrativas, financeiras, e demais custos dedutíveis.
Isso significa que empresas que investem alto em estrutura, logística, equipe, ou tecnologia, e por isso têm um lucro menor proporcional ao faturamento, podem pagar menos impostos nesse regime.
Contudo, o Lucro Real exige:
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Escrituração contábil completa e atualizada;
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Controle rígido de notas fiscais, despesas, estoques e apuração de tributos;
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Utilização de sistemas contábeis e fiscais robustos para evitar falhas ou inconsistências;
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Acompanhamento profissional contínuo, preferencialmente com contador especializado no setor atacadista.
Comparativo: Lucro Presumido x Lucro Real no comércio atacadista
| Critério | Lucro Presumido | Lucro Real |
|---|---|---|
| Faturamento anual permitido | Até R$ 78 milhões | Sem limite |
| Base de cálculo do IRPJ e CSLL | Percentual fixo sobre receita bruta | Lucro líquido real |
| Escrituração contábil | Simples | Completa e detalhada |
| Possibilidade de deduções | Restrita | Ampla (despesas operacionais, custos) |
| Carga tributária | Mais previsível, porém, pode ser maior | Variável conforme a lucratividade |
| Recomendado para | Empresas com margem alta e operação simples | Empresas com margens menores ou estrutura complexa |
Qual regime escolher para sua empresa atacadista?
A resposta depende de uma análise criteriosa de diversos fatores. Por isso, é fundamental considerar:
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O modelo de negócio e a margem média de lucro;
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A estrutura de custos operacionais e administrativos;
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A possibilidade de deduzir despesas relevantes;
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O nível de controle contábil e fiscal que sua empresa pode manter.
Empresas atacadistas, por lidarem com volume de operações e prazos comerciais extensos, precisam de previsibilidade tributária. Entretanto, não podem abrir mão de eficiência fiscal, sob risco de comprometer a margem.
Conclusão: seu regime tributário define mais do que impostos — define sua margem
A escolha entre Lucro Real e Lucro Presumido impacta diretamente a rentabilidade, o fluxo de caixa e a sustentabilidade do seu negócio atacadista. Por isso, mais do que escolher “o mais simples”, o ideal é optar por aquele que combina economia tributária, segurança jurídica e compatibilidade com a realidade financeira da empresa.
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