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Anexo III Simples Nacional: Confira a tabela completa de atividades, alíquotas e demais impostos vigentes em 2025
28 de fevereiro de 2025

O que é o Anexo III do Simples Nacional?

O Anexo III do Simples Nacional é uma das categorias do regime tributário simplificado voltado para micro e pequenas empresas. Ele é aplicado principalmente a empresas que prestam determinados tipos de serviços. A apuração dos impostos acontece com base no faturamento bruto acumulado dos últimos 12 meses. As alíquotas variam de acordo com a faixa de receita e vão de 6% até 33%.

As atividades incluídas nesse anexo são variadas e abrangem, por exemplo, serviços de manutenção e conserto de equipamentos industriais, agências de turismo, escritórios de contabilidade, instituições de ensino, estacionamentos, editoras, consultorias, clínicas médicas, entre outras. Portanto, se a sua empresa atua em um desses setores, é fundamental avaliar se essa é a melhor forma de tributação. Aliás, para isso, contar com a ajuda de um contador especializado é indispensável.

Além disso, o Anexo III possui uma estrutura que facilita o recolhimento de impostos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), reunindo diferentes tributos em uma única guia. Isso, sem dúvida, contribui para a organização e o controle financeiro das empresas optantes.

Anexo 3 Simples Nacional – Tabela

Confira a seguir a Tabela Simples Nacional Anexo III, que ajudará você a descobrir como calcular o Simples Nacional 2025:

FaixaAlíquotaValor a Deduzir (em R$)Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
1ª Faixa6,00%Até 180.000,00
2ª Faixa11,20%9.360,00De 180.000,01 a 360.000,00
3ª Faixa13,50%17.640,00De 360.000,01 a 720.000,00
4ª Faixa16,00%35.640,00De 720.000,01 a 1.800.000,00
5ª Faixa21,00%125.640,00De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6ª Faixa33,00%648.000,00De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

Na tabela acima, você confere a nova alíquota Simples Nacional 2025 com o valor a ser deduzido conforme o faturamento da empresa.

Percentual de Repartição dos Tributos no Anexo III do Simples Nacional

O Percentual de Repartição dos Tributos é o que define a fração de cada imposto dentro da alíquota total paga via DAS. Ou seja, ele determina quanto da alíquota efetiva vai para cada tributo envolvido, como CPP, ISS, CSLL, IRPJ, Cofins e PIS/Pasep.

Para calcular corretamente, você precisa seguir alguns passos. Primeiro, é necessário identificar a faixa de faturamento na qual sua empresa se encontra. Em seguida, verifica-se a alíquota correspondente na tabela do Anexo III. Depois disso, é preciso aplicar o percentual específico de cada imposto sobre essa alíquota efetiva.

Por exemplo, imagine que sua empresa esteja na 1ª faixa do Anexo III, com alíquota de 6%. Sabendo que, nessa faixa, o percentual de CPP é de 43,40%, basta multiplicar 6% por 43,40%. O resultado representa a parte da contribuição previdenciária patronal incluída no valor total do DAS.

Esse método se repete para todos os demais tributos. Portanto, utilizar a tabela oficial é essencial para garantir precisão no cálculo. Afinal, um pequeno erro pode comprometer a regularidade fiscal da empresa e gerar encargos indevidos.

FaixasCPPISSCSLLIRPJCofinsPIS/Pasep
1ª Faixa43,40%33,50%3,50%4,00%12,82%2,78%
2ª Faixa43,40%32,00%3,50%4,00%14,05%3,05%
3ª Faixa43,40%32,50%3,50%4,00%13,64%2,96%
4ª Faixa43,40%32,50%3,50%4,00%13,64%2,96%
5ª Faixa43,40%33,50% (*)3,50%4,00%12,82%2,78%
6ª Faixa30,50%15,00%35,00%16,03%3,47%

Na tabela acima, você confere as alíquotas da Repartição dos Tributos Simples Nacional 2025.

Quando a alíquota efetiva ultrapassa 14,92537% na 5ª faixa, o ISS atinge seu limite máximo de 5%. O valor excedente é redistribuído proporcionalmente entre os tributos federais. A repartição ocorre da seguinte forma:

FAIXACPPISSCSLLIRPJCofinsPIS/Pasep
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 14,92537%Alíquota efetiva 5%) x 65,26%Percentual de ISS fixo em 5%Alíquota efetiva 5%) x5,26%Alíquota efetiva 5%) x6,02%Alíquota efetiva 5%) x19,28%Alíquota efetiva 5%) x 4,18%

Como funciona o Fator R e sua relação com o Anexo III?

O Fator R é um critério de enquadramento criado para diferenciar empresas com base na intensidade de uso de mão de obra. Ele determina se a tributação será feita pelo Anexo III ou pelo Anexo V, que apresenta alíquotas mais altas.

A fórmula é simples: Fator R = Massa Salarial / Receita Bruta

Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa será enquadrada no Anexo III. Caso contrário, será tributada pelo Anexo V. Portanto, acompanhar essa métrica mensalmente é essencial para manter o enquadramento correto.

Exemplo: Uma empresa que possui massa salarial de R$ 11.200,00 e receita bruta de R$ 40.000,00 tem um Fator R de 28%. Nesse caso, ela se mantém no Anexo III. Para quem deseja segurança nesse cálculo, uma boa alternativa é usar a calculadora de Fator R oferecida pela Gomide Contabilidade.

Antigo Anexo III do Simples Nacional (alterada em 2025)

CPPISSPISCSLLIRPJCOFINSAlíquota TotalReceita Bruta em 12 meses (em R$)
4,00%2,01%0,00%0,00%0,00%0,00%6,00%De R$0,00 a R$180.000,00
4,00%2,79%0,00%0,00%0,00%1,42%8,21%De R$180.000,01 a R$360.000,00
4,07%3,50%0,35%0,43%0,48%1,43%10,26%De R$360.000,01 a R$540.000,00
4,47%3,84%0,38%0,53%0,53%1,56%11,31%De R$540.000,01 a R$720.000,00
4,52%3,87%0,38%0,52%0,53%1,58%11,40%De R$720.000,01 a R$900.000,00
4,92%4,23%0,40%0,57%0,57%1,73%12,42%De R$900.000,01 a R$1.080.000,00
4,97%4,26%0,42%0,56%0,59%1,74%12,54%De R$1.080.000,01 a R$1.260.000,00
5,03%4,31%0,42%0,57%0,59%1,76%12,68%De R$1.260.000,01 a R$1.440.000,00
5,37%4,61%0,45%0,61%0,63%1,88%13,55%De R$1.440.000,01 a R$1.620.000,00
5,42%4,65%0,45%0,64%0,63%1,89%13,68%De R$1.620.000,01 a R$1.800.000,00
5,98%5,00%0,50%0,69%0,69%2,07%14,93%De R$1.800.000,01 a R$1.980.000,00
6,09%5,00%0,50%0,69%0,69%2,09%15,06%De R$1.980.000,01 a R$2.160.000,00
6,19%5,00%0,50%0,70%0,71%2,10%15,20%De R$2.160.000,01 a R$2.340.000,00
6,30%5,00%0,51%0,70%0,71%2,13%15,35%De R$2.340.000,01 a R$2.520.000,00
6,40%5,00%0,51%0,70%0,72%2,15%15,48%De R$2.520.000,01 a R$2.700.000,00
7,41%5,00%0,56%0,76%0,78%2,34%16,85%De R$2.700.000,01 a R$2.880.000,00
7,50%5,00%0,56%0,78%0,78%2,36%16,98%De R$2.880.000,01 a R$3.060.000,00
7,60%5,00%0,57%0,79%0,80%2,37%17,13%De R$3.060.000,01 a R$3.240.000,00
7,71%5,00%0,57%0,79%0,80%2,40%17,27%De R$3.240.000,01 a R$3.420.000,00
7,83%5,00%0,57%0,79%0,81%2,42%17,42%De R$3.420.000,01 a R$3.600.000,00

Glossário Simples Nacional

Para facilitar a compreensão sobre o funcionamento do Simples Nacional, aqui estão alguns conceitos importantes:

Alíquotas: percentuais aplicados sobre o faturamento que definem o valor a ser recolhido de tributos.

Anexos do Simples Nacional: classificações que agrupam atividades econômicas conforme sua natureza. Cada anexo possui alíquotas e regras específicas.

Anexo I – Comércio Anexo II – Indústria Anexo III – Serviços como manutenção, agências de viagem, escritórios contábeis, escolas, clínicas médicas Anexo IV – Construção civil, vigilância, advocacia Anexo V – Serviços como auditoria, jornalismo, TI, publicidade

Vale lembrar que o Anexo VI foi extinto e suas atividades foram redistribuídas entre os Anexos III e V. Como consequência, o Fator R passou a ser utilizado para diferenciar esses dois anexos com base no percentual de folha de pagamento sobre o faturamento.

Conclusão

Entender como funciona o Anexo III do Simples Nacional é essencial para garantir que sua empresa esteja enquadrada de forma adequada e recolhendo os tributos de maneira correta. Ao dominar os conceitos de alíquota, repartição de tributos e Fator R, é possível fazer escolhas estratégicas que impactam diretamente no custo fiscal.

Se você precisa de ajuda para fazer essa análise, conte com a Gomide Contabilidade. Nossa equipe está pronta para orientar você na escolha do melhor enquadramento e garantir mais eficiência na gestão do seu negócio.

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