Muitos empreendedores começam o seu próprio negócio e depois é que pensam na parte legal e burocrática da abertura de empresas. Sem dúvida, eles desconhecem o que deve ser feito e as formalidades que devem ser atendidas.
Em muitos casos as pessoas acabam desistindo por falta de uma orientação adequada a respeito do processo legal de constituição de uma empresa.
Aprenda com esse artigo como proceder para a abertura de empresas, bem como a quem recorrer para obter uma orientação assertiva.
O que devo fazer para realizar a abertura de empresas
Começar um novo negócio significa também iniciar legalmente uma nova empresa. Ou seja, além de estabelecer uma atividade principal é preciso dar atenção aos procedimentos de legalização do empreendimento.
Neste sentido, algumas decisões são de extrema importância e estão relacionadas com os seguintes aspectos:
- Tipo de empresa a ser constituída;
- Documentação e procedimentos legais;
- Definição do regime tributário mais adequado;
- Porte da empresa, dentre outras.
Tendo em vista todos esses pontos, vamos apresentar um passo a passo para direcionar as principais ações para a abertura de empresas:
1º – Contrate uma consultoria especializada em abertura de empresas
A abertura de empresas é um processo relativamente simples para quem sabe como fazer e quais medidas devem ser adotadas. Isso porque são muitos detalhes legais e burocráticos a serem cumpridos que dependem da aplicação adequada da legislação empresarial.
Nesse sentido, entram os aspectos da formalização jurídica e tributária do empreendimento. Além das questões burocráticas de registro da empresa, obtenção de alvarás e licenças de funcionamento.
Um empreendedor pode conduzir esses processos por iniciativa própria. No entanto, corre o grande risco de cometer enganos e ter os processos devolvidos ou recusados. De fato, o que significa prejuízo e atraso na formalização legal do negócio.
Tendo em vista todos esses aspectos, é aconselhável contratar uma consultoria contábil especializada em abertura de empresas. Pois, esta pode orientar a forma mais assertiva de tratar as questões de natureza jurídica, tributária, financeira e contábil.
2º – Determine a natureza jurídica para a abertura de empresas
Saiba que definir a natureza jurídica de um empreendimento é de extrema importância. Uma vez que interfere na definição de pontos essenciais como as obrigações, direitos e benefícios que a empresa deverá atender.
Neste sentido, a natureza jurídica de uma empresa determina como será a constituição da empresa em termos de:
- Número de sócios;
- Participação de cada um na empresa;
- Investimento inicial;
- Capital Social.
Por isso, vamos apresentar as principais naturezas jurídicas mais empregadas atualmente.
MEI – Microempreendedor Individual
O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado pelo governo federal objetivando regularizar a situação de profissionais autônomos. Neste sentido, é uma forma simples de abertura de empresas, que sofre alguns tipos de restrições.
As atividades enquadradas como MEI são definidas e disponibilizadas em listagem para consulta. Além disso, não é permitido que atividades intelectuais e profissões regulamentadas se cadastrem como MEI.
O faturamento anual do MEI pode chegar até a R$ 81 mil, sendo que quando ultrapassar esse montante precisa rever a sua natureza jurídica. Ao se cadastrar como MEI, o empreendedor recebe um CNPJ e passa a contribuir com o INSS.
Na condição de MEI, não é permitido ao empreendedor ter sócios e nem contratar mais de um funcionário pela CLT. Além disso, é dispensado de nota fiscal para pessoa física, sendo que deve emitir apenas para operações com pessoa jurídica.
Além disso, o MEI é dispensado de realizar a contratação de um contador, bem como fica impossibilitado de ser titular ou sócio de outra empresa.
Em relação aos tributos, o MEI está enquadrado no Simples Nacional com menor recolhimento de impostos. Neste sentido, o pagamento dos tributos é feito através da Declaração de Arrecadação Simplificada (DAS), com o valor em torno de R$ 60.
EI – Empresário Individual ou Empresa Individual
Nesta modalidade, não é permitida a existência de sócios, bem como o empreendedor não pode separar o patrimônio pessoal do empresarial. Além disso, não existe uma exigência de investimento inicial para formar o capital social.
De fato, esta modalidade pode ser adotada em qualquer atividade dos ramos industriais, comerciais e prestação de serviços. Desse modo, a única exceção são os profissionais intelectuais que não podem ser incluídos nesta natureza jurídica.
Além disso, não existe nenhuma limitação para o número de colaboradores, mas conta com algumas exigências fiscais obrigatórias.
EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
Também nesta modalidade não existe a presença do sócio, sendo o empreendedor o único responsável pela empresa. De fato, tem a vantagem de separar o patrimônio pessoal do empresarial. Além disso, o investimento inicial é alto, em torno de 100 salários mínimos.
Esta modalidade deve seguir as regras das sociedades limitadas e, por isso, os atos societários devem ser apresentados na Junta Comercial. Assim como todos os procedimentos para abertura de empresas devem ser realizados neste órgão.
LTDA – Sociedade Simples Limitada
Esta modalidade é mais utilizada como empresa prestadora de serviços, sendo constituída por dois ou mais sócios do mesmo ramo. Atualmente, é utilizada por profissionais intelectuais e cooperativas de dentistas, médicos, contadores e advogados, dentre outros.
Além disso, existe a separação do patrimônio pessoal do empresarial e, por isso, oferece uma proteção para os bens dos proprietários em caso de dívidas da empresa.
SLU – Sociedade Limitada Unipessoal
Nesta modalidade, existe uma combinação de características dos outros tipos de naturezas jurídicas para abertura de empresas. Assim, será constituída da seguinte forma:
- Não é necessário que tenha sócios, tal como a EIRELI;
- Aceita um pequeno investimento inicial para capital social, tal como o EI;
- Estabelece a separação do patrimônio pessoal do empresarial, tal como a Ltda.
SA – Sociedade Anônima
Nesta modalidade, são considerados os acionistas e o capital é dividido em ações, sendo um tipo de natureza jurídica mais utilizado pelas grandes empresas.
Além disso, uma SA pode ser de capital aberto com as ações negociadas na bolsa de valores. Ou de capital fechado, em que as ações são negociadas entre acionistas, sócios ou ainda convidados.
3º – Identifique suas atividades com os códigos do CNAES para abertura de empresas
Para a abertura de empresas é necessário enquadrar as atividades na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAES). Saiba que a empresa pode ter cadastrado mais de uma CNAE em seu CNPJ, desde que um seja o principal e os demais secundários.
É interessante salientar que o CNAE principal deve ser aquele que representa a maior expectativa de faturamento da empresa.
4º – Identifique o regime tributário adequado para abertura de empresas
A identificação do regime tributário mais adequado para abertura de empresas deve ser realizada por uma consultoria especializada. Pois, para uma decisão assertiva é preciso entender dos regimes tributários, que são os seguintes:
Simples Nacional
Este regime foi criado de forma simplificada para arrecadação de impostos em uma guia unificada com vencimento mensal. Desse modo, foram reunidos nessa guia oito tributos federais, estaduais e municipais.
Isso facilita para o micro e pequeno empresário com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Além disso, os impostos são calculados de acordo com o seu enquadramento na tabela do Simples Nacional conforme as atividades realizadas pela empresa.
Lucro Presumido
Neste regime, as empresas podem obter um faturamento de até R$ 78 milhões anuais, sendo que são cinco os impostos a serem pagos com guias individuais, que são:
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Desse modo, as alíquotas desses impostos variam entre 10,93% e 16,33% aplicadas sobre o faturamento da empresa. Contudo, para o IRPJ e CSLL o cálculo ocorre de forma presumida de lucro que é definida pela Receita, conforme a atividade da empresa.
Lucro Real
Neste regime, alguns tributos como o IRPJ e CSLL devem ser pagos sobre o lucro efetivo que a empresa obtém de suas operações. Para que isso seja possível é necessário que as contas e balanços estejam conciliados com exatidão e regularidade.
Além disso, antes da tributação do lucro é preciso que todos os ajustes e compensações que estão previstos na legislação para as contas tenham sido efetuados.
Nesse sentido, é importante esclarecer que algumas empresas são obrigadas ao enquadramento no Lucro Real. De fato, isto se dá tanto em função da atividade quanto pelo faturamento da empresa. Ou seja, tenha uma receita bruta anual superior a R$ 78 milhões.
No caso do recolhimento do PIS, COFINS e ISS deve ser realizado em guias separadas, sendo calculado sobre o faturamento total da empresa. Além disso, podem ter uma sistemática diferenciada para a realização dos cálculos.
5º – Procedimentos legais, jurídicos e administrativos para abertura de empresas
Para a abertura de empresas alguns procedimentos precisam ser adotados de acordo com os parâmetros estabelecidos pela legislação e órgãos responsáveis. Desse modo, vamos apresentar os principais pontos a serem observados:
1º – Elaboração do Contrato Social, que de fato é a certidão de nascimento da empresa, definindo os sócios e responsáveis legais, bem como os dados básicos do negócio.
2º – Organização de todos os documentos que serão necessários para efetuar o registro, que dependendo da atividade será na Junta Comercial ou no Cartório.
3º – Obtenção do alvará de funcionamento e localização.
4º – Realização da Inscrição Estadual ou Municipal conforme a atividade da empresa.
Portanto, esses são alguns pontos fundamentais que devem ser providenciados para que a sua empresa possa efetivamente iniciar de forma legalizada e devidamente registrada.
Gomide Contabilidade
Apresentamos uma explicação detalhada sobre a abertura de empresas, bem como os pontos principais que precisam de uma consultoria contábil especializada na área. Ou seja, indicamos a melhor forma de iniciar com assertividade o seu negócio.
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