Escolher entre Lucro Real e Lucro Presumido para 2027 não deveria começar com a pergunta:
“Qual regime pagou menos imposto em 2026?”
Essa comparação ficou incompleta.
O ano de 2026 alterou algumas das premissas que empresas utilizavam para decidir seu regime tributário. O Lucro Presumido passou a sofrer acréscimo de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis à parcela da receita bruta que ultrapassa R$ 5 milhões no ano. Desde janeiro, determinadas distribuições de lucros passaram a sofrer IRRF. E, em 1º de janeiro de 2027, PIS e Cofins deixam de existir e a CBS passa a ocupar seu lugar dentro da Reforma Tributária do Consumo. (Serviços e Informações do Brasil)
Isso significa que uma comparação que funcionava até pouco tempo pode levar à decisão errada para o próximo exercício.
Para algumas empresas, o Lucro Presumido continuará sendo mais eficiente.
Para outras, principalmente negócios com margem comprimida, despesas relevantes, oscilação de resultado ou faturamento acima do novo limite de R$ 5 milhões, o Lucro Real merece ser recalculado.
Mas existe uma mudança ainda mais importante.
Em 2027, a escolha entre Lucro Real e Lucro Presumido precisa ser feita junto com uma segunda simulação: como a empresa funcionará no novo ambiente de CBS, créditos, preço, margem e distribuição de resultados.
Não existe mais espaço para escolher o regime apenas aplicando uma porcentagem sobre o faturamento.
Por que o planejamento tributário de 2027 precisa começar ainda em 2026?
Porque a melhor escolha depende de informações que a empresa está produzindo agora.
O planejamento deveria utilizar:
faturamento acumulado de 2026;
margem real por atividade;
custos;
despesas operacionais;
folha;
depreciação;
resultado financeiro;
estrutura de créditos;
benefícios;
projeção comercial;
investimentos;
e política de distribuição de lucros.
Quanto mais próximo o fechamento de 2026 fica, melhor tende a ser a qualidade da projeção.
Mas esperar janeiro para começar cria outro problema.
A empresa pode descobrir que o regime teoricamente mais vantajoso exige controles, escrituração e qualidade contábil que ela ainda não possui.
Isso acontece principalmente quando a análise aponta para o Lucro Real.
Por isso, setembro, outubro e novembro deveriam ser meses de simulação.
Dezembro deveria servir para fechar premissas e preparar a operação.
O que mudou para a comparação entre Lucro Real e Lucro Presumido?
Os principais elementos que precisam entrar na análise de 2027 são:
| Mudança | Impacto no planejamento |
| Acréscimo nos percentuais do Lucro Presumido | Pode elevar IRPJ e CSLL de empresas com receita acima de R$ 5 milhões |
| Extinção de PIS e Cofins em 2027 | Muda uma das diferenças históricas entre Real e Presumido |
| Entrada efetiva da CBS | Crédito tributário passa a seguir a nova sistemática da Reforma |
| IBS de 0,1% em 2027 | Inicia a transição operacional do novo tributo |
| IPI reduzido a zero para grande parte dos produtos | Pode alterar determinados custos industriais |
| Tributação de determinados dividendos desde 2026 | Exige analisar também o resultado que chega ao sócio |
| Maior digitalização fiscal | A qualidade de cadastro, documentos e escrituração ganha peso |
A Receita informa que, em 2027, PIS e Cofins serão extintos, a CBS passará à cobrança dentro do modelo de transição, o IBS será cobrado à alíquota de 0,1% e o IPI será reduzido a zero para a maioria dos produtos, preservadas as regras relacionadas à Zona Franca de Manaus. (Serviços e Informações do Brasil)
Esse conjunto de mudanças é o motivo pelo qual o regime escolhido para 2026 não deveria ser simplesmente repetido em 2027.
O que mudou no Lucro Presumido em 2026?
A Lei Complementar nº 224/2025 reduziu determinados incentivos e benefícios federais e também atingiu o regime de base presumida.
No Lucro Presumido, a mudança ocorre por meio de um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção, aplicado somente à parcela da receita bruta submetida aos coeficientes de presunção que ultrapassa R$ 5 milhões no ano calendário. (Presidência da República)
Isso precisa ser entendido corretamente.
Não significa aumentar uma presunção de 32% para 42%.
Significa aumentar o próprio percentual em 10%.
Assim:
32% passa para 35,2%
12% passa para 13,2%
8% passa para 8,8%
A Receita também esclarece que o limite é proporcional aos períodos de apuração. Para empresas que apuram trimestralmente, utiliza-se como referência R$ 1,25 milhão por trimestre, com os ajustes permitidos pela legislação. (Serviços e Informações do Brasil)
O aumento do Lucro Presumido continua relevante para 2027?
Sim, nas condições previstas pela legislação vigente.
A alteração introduzida pela LC nº 224 não foi estruturada apenas como uma regra excepcional de um único trimestre de 2026. Ela passou a integrar a sistemática aplicável aos percentuais de presunção abrangidos pela norma. (Presidência da República)
Isso significa que uma empresa que faturava acima de R$ 5 milhões e considerava o Lucro Presumido muito confortável precisa incluir essa nova base em sua comparação para 2027.
O impacto tende a ficar mais visível em empresas de serviços sujeitas a percentuais elevados de presunção.
Como o aumento afeta uma empresa de serviços?
Considere um exemplo simplificado.
Uma empresa de serviços projeta faturamento de R$ 12 milhões em 2027 e sua atividade utiliza percentual de presunção de 32%.
Sem considerar outras receitas ou particularidades, a lógica anterior produziria uma base presumida de:
R$ 12 milhões × 32% = R$ 3,84 milhões
Com o acréscimo previsto pela LC nº 224:
Primeiros R$ 5 milhões:
R$ 5 milhões × 32% = R$ 1,6 milhão
Parcela excedente de R$ 7 milhões:
R$ 7 milhões × 35,2% = R$ 2,464 milhões
Base presumida aproximada:
R$ 4,064 milhões
Ou seja, somente a mudança no coeficiente acrescenta aproximadamente R$ 224 mil à base presumida nesse exemplo.
Isso não significa R$ 224 mil de imposto adicional.
Significa que IRPJ e CSLL passam a partir de uma base maior, sobre a qual se aplicam as regras específicas de cada tributo.
A consequência empresarial é clara:
quanto maior o faturamento acima dos R$ 5 milhões, mais importante fica comparar a margem presumida com o lucro efetivamente produzido.
A empresa deveria comparar a margem real com a margem presumida?
Sim, mas isso é apenas o começo.
Imagine a mesma empresa de serviços com faturamento de R$ 12 milhões.
Sua base presumida aproximada no exemplo anterior seria R$ 4,064 milhões.
Agora considere dois cenários.
Cenário A: margem efetiva de 18%
Resultado contábil antes dos ajustes fiscais:
R$ 2,16 milhões
Existe uma diferença significativa em relação à base presumida de R$ 4,064 milhões.
Nesse caso, o Lucro Real merece uma simulação detalhada.
Cenário B: margem efetiva de 45%
Resultado contábil:
R$ 5,4 milhões
Nesse cenário, a base presumida continua inferior ao resultado contábil.
O Lucro Presumido pode permanecer competitivo.
Mas nenhum desses exemplos, isoladamente, determina o regime.
No Lucro Real, lucro contábil e lucro tributável também podem ser diferentes devido às adições, exclusões, compensações e demais ajustes previstos na legislação.
É por isso que comparar apenas duas margens em uma planilha não é planejamento tributário completo.
O que é Lucro Real na prática?
No Lucro Real, IRPJ e CSLL partem do resultado contábil da empresa e passam pelos ajustes determinados pela legislação tributária.
Despesas necessárias à atividade e devidamente comprovadas podem ser dedutíveis quando atendem aos requisitos legais. Por outro lado, gastos não dedutíveis precisam ser adicionados novamente à base tributável. A Receita reforça que a dedutibilidade exige vínculo com a atividade, documentação adequada e efetividade da despesa. (Normas Receita)
Por isso, o nome “Lucro Real” não significa simplesmente:
receita menos todas as despesas.
A empresa precisa possuir uma contabilidade consistente e conhecer os ajustes fiscais.
Um resultado contábil baixo com grande quantidade de despesas indedutíveis pode produzir um lucro tributável muito maior que o empresário imagina.
O que é Lucro Presumido na prática?
No Lucro Presumido, a legislação presume uma margem tributável sobre determinadas receitas.
A empresa não calcula IRPJ e CSLL diretamente sobre o lucro contábil efetivamente apurado para fins do regime.
Aplica os percentuais legais de presunção às receitas correspondentes e adiciona outras receitas e ganhos conforme as regras aplicáveis.
A principal vantagem é a previsibilidade.
A principal vulnerabilidade aparece quando a margem efetiva cai muito abaixo daquela presumida pela legislação.
Nesse caso, a empresa pode continuar pagando IRPJ e CSLL sobre uma base elevada mesmo em um período de baixa rentabilidade.
Quem pode optar pelo Lucro Presumido em 2027?
Pelas regras atualmente vigentes, pode optar pelo Lucro Presumido a pessoa jurídica cuja receita total no ano calendário anterior seja igual ou inferior a R$ 78 milhões, desde que não esteja enquadrada em alguma hipótese legal de obrigatoriedade do Lucro Real. A Receita também esclarece que o limite é verificado olhando o ano anterior.
Portanto, para a decisão de 2027, uma empresa precisa acompanhar sua receita total de 2026.
Se ultrapassar R$ 78 milhões no exercício, em regra estará obrigada ao Lucro Real no ano seguinte, observadas as demais normas aplicáveis.
Existem também atividades que, por determinação legal, ficam obrigadas ao Lucro Real independentemente do limite de receita.
Assim, antes de comparar economia, a primeira pergunta deve ser:
a empresa efetivamente pode escolher?
A decisão de Lucro Real ou Presumido precisa ser tomada em setembro?
Não.
Esse calendário não deve ser confundido com a janela extraordinária do Simples Nacional que está ocorrendo em setembro de 2026.
Para o Lucro Presumido, a Receita informa que, em regra, a opção é manifestada pelo pagamento da primeira quota ou quota única do IRPJ correspondente ao primeiro período de apuração do ano e se torna definitiva para todo aquele ano calendário.
No Lucro Real por estimativa, a opção realizada por meio do pagamento correspondente a janeiro também possui caráter irretratável durante o exercício.
Portanto, setembro não é o prazo final.
Mas é o momento adequado para começar.
A escolha formal acontece depois.
A análise precisa acontecer antes.
Por que a CBS muda a velha comparação entre Lucro Real e Lucro Presumido?
Esse talvez seja o ponto mais importante do planejamento de 2027.
Historicamente, muitas simulações comparavam:
Lucro Presumido + PIS/Cofins cumulativos
contra
Lucro Real + PIS/Cofins não cumulativos
Essa diferença fazia parte de praticamente toda análise de regime tributário.
Em 2027, PIS e Cofins deixam de existir e a CBS entra em vigor. (Serviços e Informações do Brasil)
A CBS possui sua própria sistemática de não cumulatividade.
A Lei Complementar nº 214 prevê que contribuintes no regime regular podem se apropriar de créditos de IBS e CBS nas aquisições que atendam aos requisitos legais, com exceções como uso ou consumo pessoal e demais hipóteses expressamente previstas. O crédito também depende de documentação fiscal idônea e das regras de extinção do débito previstas na legislação. (Fazenda Minas Gerais)
Isso significa que, para empresas no regime regular da CBS, a escolha do regime de IRPJ não reproduz automaticamente a antiga divisão entre PIS/Cofins cumulativos no Presumido e não cumulativos no Real.
Essa mudança precisa entrar na planilha.
Então o Lucro Presumido perderá a vantagem do PIS e Cofins cumulativos?
A antiga lógica não continuará da mesma forma porque PIS e Cofins serão extintos em 2027.
Isso não significa automaticamente que o Lucro Presumido ficará pior.
Significa que uma vantagem ou desvantagem histórica precisa ser recalculada sob a nova CBS.
Uma empresa de serviços que praticamente não aproveitava créditos no modelo anterior pode encontrar determinado resultado.
Uma distribuidora com grande volume de aquisições tributadas pode encontrar outro.
Uma indústria com matéria prima, energia, serviços, manutenção e investimentos pode ter uma terceira realidade.
Portanto, comparar 2026 com 2027 apenas substituindo “PIS/Cofins” por “CBS” em uma planilha antiga é insuficiente.
A CBS favorece automaticamente o Lucro Real?
Não.
Esse é um erro importante.
A sistemática de créditos da CBS está ligada ao regime do próprio tributo, à operação e aos requisitos previstos pela Lei Complementar nº 214.
Ela não existe simplesmente porque a empresa escolheu Lucro Real para IRPJ.
Da mesma forma, uma empresa no Lucro Presumido não perde automaticamente o direito aos créditos da CBS apenas por estar no Presumido.
São decisões tributárias que precisam conversar, mas juridicamente possuem lógicas próprias. (Fazenda Minas Gerais)
Por isso, uma boa simulação para 2027 deveria possuir blocos separados:
IRPJ e CSLL
CBS e IBS
ICMS e ISS durante a transição
folha
benefícios
tributação dos sócios
Depois, a empresa consolida o impacto.
Qual será a alíquota da CBS em 2027?
A Lei Complementar nº 214 prevê que a alíquota da CBS de 2027 será a alíquota fixada conforme a metodologia legal, reduzida em 0,1 ponto percentual durante 2027 e 2028. A própria legislação disciplina como a alíquota de referência será calculada e fixada. (Senado Legislação)
Isso gera uma recomendação importante para o planejamento feito em setembro de 2026.
Não trabalhe com uma única alíquota estimada como se fosse uma certeza absoluta.
Construa cenários.
Por exemplo:
cenário base;
cenário de alíquota superior;
cenário de alíquota inferior;
cenário com maior aproveitamento de créditos;
cenário com menor aproveitamento de créditos.
Assim, quando os parâmetros definitivos aplicáveis estiverem consolidados, a empresa atualiza a premissa sem reconstruir todo o planejamento.
O IBS já deve entrar na simulação de 2027?
Sim.
Em 2027 e 2028, a legislação prevê IBS de 0,1%, enquanto a transição efetiva de ICMS e ISS começa de maneira mais intensa em 2029. (Serviços e Informações do Brasil)
Isso significa que 2027 possui uma característica particular:
a empresa já entra definitivamente na lógica da CBS;
o IBS começa a existir;
mas ICMS e ISS continuam extremamente relevantes.
Para empresas com operações estaduais, serviços, benefícios fiscais ou estruturas interestaduais, o planejamento precisa conviver com os dois mundos.
Não é ainda uma substituição completa.
É uma transição.
Por que uma empresa de serviços deveria recalcular o Lucro Presumido?
Porque serviços frequentemente trabalham com presunção de 32%, embora existam exceções conforme a atividade.
Com o acréscimo de 10% sobre a parcela da receita acima de R$ 5 milhões, a presunção aplicável à parcela excedente pode alcançar 35,2% nas hipóteses submetidas originalmente aos 32%. (Serviços e Informações do Brasil)
Agora considere uma empresa de consultoria que possui:
faturamento de R$ 15 milhões;
margem operacional de 17%;
estrutura relevante de folha;
aluguel;
tecnologia;
terceirizações;
marketing;
juros;
e investimentos.
A base presumida pode ficar muito distante do resultado efetivamente gerado.
Isso não significa que o Real vencerá.
Significa que continuar no Presumido sem calcular o Real deixa de ser uma decisão defensável.
E empresas com margem alta?
Podem continuar encontrando vantagem no Lucro Presumido.
Imagine uma empresa de serviços com estrutura enxuta, receita recorrente e margem contábil de 45% ou 50%.
Mesmo com o aumento dos percentuais sobre a parcela acima de R$ 5 milhões, a base presumida ainda pode permanecer abaixo do lucro tributável que seria apurado no Lucro Real.
Nesse tipo de negócio, previsibilidade e menor complexidade operacional também podem pesar na decisão.
O planejamento não deve partir do princípio de que:
“o Lucro Presumido ficou ruim.”
A conclusão correta é:
“o Lucro Presumido mudou e precisa ser novamente comparado.”
Quando o Lucro Real merece atenção especial?
Alguns sinais tornam a simulação particularmente importante.
Empresas com margem efetiva inferior aos percentuais de presunção.
Negócios com grandes despesas operacionais potencialmente dedutíveis.
Empresas em expansão.
Operações com resultado muito variável entre meses.
Negócios sujeitos a períodos de prejuízo.
Empresas com custos financeiros relevantes.
Indústrias com forte estrutura de custos.
Distribuidores com margem líquida reduzida.
Empresas que aumentaram faturamento sem aumentar proporcionalmente lucro.
Grupos que estão acima de R$ 5 milhões e sofrerão maior impacto dos novos coeficientes do Presumido.
Nenhum desses fatores sozinho determina o Lucro Real.
Mas todos justificam uma simulação.
Crescer pode tornar o Lucro Presumido menos eficiente?
Pode.
Esse é um dos efeitos menos intuitivos da nova regra.
Imagine uma empresa que aumente seu faturamento de R$ 5 milhões para R$ 10 milhões.
Se a margem acompanhar o crescimento, ótimo.
Mas muitas empresas crescem enfrentando simultaneamente:
contratações;
estrutura administrativa;
novas unidades;
custo financeiro;
investimentos;
marketing;
logística;
e redução de margem para conquistar mercado.
No Lucro Presumido, IRPJ e CSLL não acompanham diretamente essa redução da margem real.
E, desde 2026, a parcela da receita submetida aos coeficientes que ultrapassa R$ 5 milhões recebe percentuais de presunção maiores nas hipóteses abrangidas pela LC nº 224. (Serviços e Informações do Brasil)
Isso cria uma situação possível:
a empresa fatura mais, lucra proporcionalmente menos e vê sua base presumida aumentar.
Esse é exatamente o tipo de negócio que precisa revisar o regime.
Uma margem ruim em 2026 significa que a empresa deve ir para o Lucro Real?
Não.
O planejamento precisa separar problema estrutural de problema temporário.
Uma margem menor em 2026 pode ter sido causada por:
investimento extraordinário;
abertura de unidade;
reforma;
evento não recorrente;
perda específica;
reestruturação;
ou desaceleração temporária.
Se 2027 tende a recuperar a rentabilidade, utilizar somente a DRE de 2026 pode distorcer a decisão.
Por isso, o ideal é trabalhar com três cenários.
| Cenário | Premissa |
| Conservador | Receita menor e margem pressionada |
| Base | Orçamento considerado mais provável |
| Expansão | Receita maior com evolução da margem |
Depois, Real e Presumido são calculados em todos eles.
Uma escolha robusta não deveria funcionar apenas se tudo acontecer exatamente como previsto.
Empresas comerciais também precisam recalcular?
Sim.
A presunção de IRPJ em diversas atividades comerciais costuma partir de 8%, enquanto a CSLL possui sua própria presunção, frequentemente 12% em hipóteses usuais.
Nas parcelas atingidas pela LC nº 224, os respectivos percentuais passam para 8,8% e 13,2%. (Serviços e Informações do Brasil)
Como comércio e distribuição geralmente trabalham com margens líquidas mais baixas que determinados serviços, o efeito merece atenção.
Imagine um distribuidor que fatura R$ 30 milhões e termina o exercício com margem líquida de 3%.
A empresa não deveria concluir automaticamente que o Real vence.
Mas também não deveria presumir que o Presumido continua eficiente apenas porque historicamente sempre foi utilizado.
Custos, dedutibilidade, resultado financeiro, créditos e operações específicas precisam entrar na simulação.
Indústrias deveriam olhar apenas IRPJ e CSLL?
Não.
Para indústria, a análise de 2027 precisa ser ainda mais ampla.
Além de Lucro Real e Presumido, entram:
CBS;
IBS;
IPI;
ICMS;
créditos;
energia;
matéria prima;
fretes;
ativo imobilizado;
benefícios;
importações;
e efeitos sobre custo de produção.
A Receita informa que o IPI terá alíquota reduzida a zero para a maior parte dos produtos a partir de 2027, preservadas as exceções relacionadas à Zona Franca de Manaus. (Serviços e Informações do Brasil)
Portanto, o custo industrial de 2027 não deveria ser simplesmente copiado de 2026.
E isso afeta também a margem utilizada para comparar Real e Presumido.
Atacadistas e distribuidores precisam incluir créditos na decisão?
Sim, mas sem misturar os tributos.
Atacadistas e distribuidores precisam modelar o comportamento dos créditos de CBS e IBS separadamente do IRPJ e da CSLL.
A não cumulatividade da CBS tende a tornar a qualidade das aquisições e dos documentos fiscais ainda mais importante. A LC nº 214 condiciona os créditos às regras do novo sistema e à documentação fiscal idônea. (Fazenda Minas Gerais)
Por isso, duas empresas com o mesmo faturamento podem apresentar resultados muito diferentes.
Uma compra de fornecedores com documentação correta, possui alto volume de aquisições tributadas e estrutura organizada para apropriação.
Outra compra em condições diferentes, possui operações com tratamentos específicos ou perde créditos por falhas de processo.
A escolha de IRPJ pode ser a mesma.
O resultado tributário total, não.
O perfil B2B ou B2C importa para escolher o regime?
Importa para o planejamento global, principalmente por causa da formação de preço e da cadeia de créditos.
Em B2B, o crédito tributário do cliente pode influenciar a percepção do preço.
Em B2C, o consumidor final normalmente olha o valor desembolsado.
Isso faz com que empresas precisem projetar não apenas:
“quanto imposto pago?”
Mas também:
“como minha tributação aparece economicamente no preço?”
Ainda assim, B2B ou B2C não determina sozinho Lucro Real ou Presumido.
É outra variável dentro da análise.
A folha de pagamento deve entrar na simulação?
Sim.
Principalmente em empresas de serviços.
Folha não reduz a base presumida de IRPJ e CSLL simplesmente porque representa uma despesa elevada.
No Lucro Real, despesas com pessoal que atendam aos critérios legais entram na formação do resultado contábil e tributário conforme as regras aplicáveis.
Assim, uma empresa intensiva em pessoas pode apresentar faturamento elevado, mas margem efetiva muito inferior à presunção.
Nesse tipo de empresa, comparar apenas a alíquota nominal dos regimes pode esconder o principal fator econômico.
Juros e custo financeiro também podem alterar a decisão?
Podem.
Empresas que financiaram expansão em 2026 podem chegar a 2027 com:
capital de giro caro;
financiamentos;
operações bancárias;
e despesas financeiras relevantes.
No Lucro Presumido, uma redução da margem provocada pelo aumento do custo financeiro não reduz automaticamente a base presumida das receitas operacionais.
No Lucro Real, as despesas financeiras devem ser tratadas conforme as regras tributárias aplicáveis e podem influenciar o resultado tributável nas hipóteses permitidas.
Por isso, empresas muito alavancadas merecem uma simulação própria.
Depreciação e investimentos também entram na conta?
Sim.
Indústrias, transportadoras, clínicas, distribuidores e empresas intensivas em ativos podem possuir volumes relevantes de:
máquinas;
equipamentos;
veículos;
tecnologia;
instalações;
e imobilizado.
No Lucro Real, depreciações fiscalmente admitidas podem influenciar a formação da base tributável.
No Presumido, a empresa não reduz a presunção simplesmente porque comprou equipamentos ou possui maior depreciação contábil.
Empresas que pretendem investir fortemente em 2027 precisam incluir isso no planejamento antes de selecionar o regime.
O Lucro Real é sempre melhor quando a empresa tem prejuízo?
Não necessariamente, mas um prejuízo real muda significativamente a análise.
No Lucro Presumido, a base pode continuar existindo porque deriva da receita e dos percentuais legais, mesmo quando a empresa apresenta resultado contábil negativo.
No Lucro Real, a apuração do resultado fiscal permite reconhecer prejuízos fiscais conforme as regras legais, que podem ser compensados futuramente dentro dos limites aplicáveis.
Por isso, negócios cíclicos, empresas em turnaround ou organizações que projetam um primeiro semestre fraco deveriam analisar seriamente o Real.
Mas essa análise deve considerar também o horizonte posterior.
O valor econômico do prejuízo fiscal depende da possibilidade futura de aproveitamento.
E se a empresa possui atividades diferentes?
A análise fica mais sofisticada.
Uma companhia pode reunir:
comércio;
prestação de serviços;
locação;
comissões;
receitas financeiras;
e outras fontes.
No Lucro Presumido, diferentes atividades podem possuir percentuais de presunção diferentes. A Receita também esclarece que o acréscimo da LC nº 224 deve ser aplicado proporcionalmente às receitas de cada atividade quando houver mais de uma. (Serviços e Informações do Brasil)
Por isso, utilizar uma única margem média para toda a empresa pode gerar erro.
O planejamento precisa separar receita por natureza.
Receita financeira entra da mesma forma no limite dos R$ 5 milhões?
Não.
A Receita esclareceu que, para o limite específico do acréscimo dos percentuais do Lucro Presumido, entram as receitas submetidas aos coeficientes de presunção incidentes sobre a receita bruta.
Receitas que entram integralmente na base, como determinadas receitas financeiras e ganhos de capital, não entram nesse limite específico. (Serviços e Informações do Brasil)
Isso reforça a necessidade de classificar corretamente as receitas antes da simulação.
Somar todo o faturamento contábil e aplicar o limite de R$ 5 milhões pode produzir uma comparação errada.
A distribuição de lucros deve entrar na escolha entre Real e Presumido?
Deve entrar na análise global dos sócios.
Desde janeiro de 2026, quando uma mesma pessoa jurídica paga, credita, emprega ou entrega mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos no mesmo mês à mesma pessoa física residente no Brasil, existe retenção de 10% sobre o valor total da distribuição. (Presidência da República)
Além disso, pessoas físicas com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil podem entrar na tributação mínima de altas rendas, de acordo com a sistemática instituída pela Lei nº 15.270. (Serviços e Informações do Brasil)
Essa tributação não torna automaticamente um regime de IRPJ melhor que o outro.
Mas muda a pergunta da diretoria.
Antes:
quanto a empresa paga de imposto?
Agora:
quanto a empresa paga para produzir o lucro e quanto desse resultado chega efetivamente ao sócio?
Lucro Real permite distribuir menos ou mais lucro que o Presumido?
A distribuição societária precisa estar sustentada pela contabilidade e pelo lucro efetivamente apurado.
O regime tributário não transforma automaticamente toda base presumida em lucro contábil disponível para distribuição.
Essa diferença é importante.
A base do Lucro Presumido é uma base fiscal.
O lucro da empresa é uma informação contábil.
Confundir os dois conceitos pode gerar decisões erradas sobre retiradas.
Em 2026, com a nova tributação dos dividendos, a qualidade da escrituração ganha ainda mais relevância.
É possível decidir o regime olhando apenas a carga percentual?
Não.
Um cálculo que diz:
“Presumido custa X% e Real custa Y%”
sem mostrar as premissas provavelmente simplificou demais o problema.
A simulação de 2027 precisa demonstrar pelo menos:
| Variável | O que analisar |
| Receita | Total e por atividade |
| Margem bruta | Por produto ou serviço |
| Margem operacional | Resultado recorrente |
| Despesas dedutíveis | Impacto no Lucro Real |
| Despesas indedutíveis | Ajustes fiscais |
| Folha | Estrutura do negócio |
| Resultado financeiro | Juros e aplicações |
| Depreciação | Investimentos e ativos |
| Prejuízos fiscais | Existência e aproveitamento |
| CBS | Débitos e créditos projetados |
| IBS | Efeito da transição |
| ICMS e ISS | Continuidade em 2027 |
| Benefícios | Manutenção e impacto |
| Dividendos | Resultado líquido para os sócios |
Sem essa matriz, a comparação pode encontrar o regime aparentemente mais barato e ignorar o negócio real.
O custo de compliance também precisa entrar?
Sim.
Lucro Real exige maior rigor em:
contabilidade;
conciliações;
documentação;
classificação de despesas;
controle de ajustes;
Lalur e e-Lacs dentro da ECF;
e fechamento periódico.
Isso gera custo operacional.
Mas existe outro lado.
Uma empresa com faturamento de R$ 40 milhões não deveria escolher um regime menos eficiente em centenas de milhares de reais apenas para economizar algumas horas de trabalho contábil.
O custo de compliance precisa ser quantificado.
Não usado como argumento abstrato.
Perspectiva técnica da Gomide: simplicidade operacional é uma variável válida. Mas ela só deveria decidir o regime quando a diferença tributária também for pequena. Quanto maior a diferença econômica, menos racional é escolher apenas pela facilidade da apuração.
O Lucro Presumido ainda pode ser o melhor regime em 2027?
Sim.
Ele continua podendo ser uma alternativa eficiente principalmente quando a empresa:
é legalmente elegível;
possui margem efetiva elevada e estável;
mantém boa previsibilidade de receita;
tem pouca diferença entre resultado contábil e base presumida;
não possui grandes despesas capazes de alterar significativamente o Lucro Real;
e encontra vantagem após simular CBS, demais tributos e distribuição de resultados.
O acréscimo criado em 2026 não elimina o regime.
Ele reduz a vantagem em determinados cenários.
Quando o Lucro Real pode ser mais interessante em 2027?
Ele merece maior atenção quando a empresa apresenta uma combinação de fatores como:
margens inferiores à presunção;
crescimento com redução de rentabilidade;
elevado custo operacional;
estrutura significativa de despesas dedutíveis;
variação de resultado;
prejuízos em parte do exercício;
financiamento relevante;
investimentos pesados;
ou obrigatoriedade legal.
Principalmente em empresas acima de R$ 5 milhões de receita submetida à nova regra do Presumido, a comparação ficou mais importante.
Existe um ponto exato de margem em que o Lucro Real passa a vencer?
Não existe um número universal.
Essa ideia é sedutora porque simplifica a decisão.
Mas uma empresa não paga apenas IRPJ e CSLL.
Existem:
CBS;
IBS;
ICMS;
ISS;
IPI em situações residuais;
contribuições previdenciárias;
retenções;
benefícios;
tributos setoriais;
e particularidades operacionais.
Além disso, lucro contábil e lucro fiscal podem divergir.
Duas empresas com margem líquida de 20% podem escolher regimes diferentes e ambas estarem corretas.
Como fazer uma simulação séria para 2027?
O processo deveria começar com dados mensais de 2026.
Não apenas com a DRE anual.
Uma metodologia possível possui cinco etapas.
1. Reconstruir 2026
Importar os resultados mensais e identificar:
receita;
custos;
despesas;
resultado;
tributos;
eventos não recorrentes.
2. Normalizar o resultado
Retirar ou separar efeitos que não devem se repetir em 2027.
Por exemplo:
venda extraordinária de ativo;
indenização;
reestruturação pontual;
despesa excepcional.
3. Projetar 2027
Construir premissas comerciais e operacionais.
Não basta aplicar crescimento de 10% sobre todas as linhas.
Custos e margens podem evoluir de forma diferente.
4. Calcular os dois regimes
Aplicar as regras de IRPJ e CSLL do Real e do Presumido.
No Presumido, incluir corretamente o acréscimo previsto pela LC nº 224 na parcela aplicável.
5. Acrescentar a Reforma Tributária
Simular separadamente CBS, IBS e demais efeitos sobre preço, créditos e caixa.
Somente depois consolidar.
Qual modelo de cenários a empresa deveria usar?
Uma estrutura simples pode ser:
| Variável | Conservador | Base | Expansão |
| Receita | R$ X | R$ X | R$ X |
| Margem bruta | X% | X% | X% |
| Margem operacional | X% | X% | X% |
| Despesas dedutíveis | R$ X | R$ X | R$ X |
| Base Lucro Real | R$ X | R$ X | R$ X |
| Base Lucro Presumido | R$ X | R$ X | R$ X |
| IRPJ + CSLL Real | R$ X | R$ X | R$ X |
| IRPJ + CSLL Presumido | R$ X | R$ X | R$ X |
| CBS líquida projetada | R$ X | R$ X | R$ X |
| Tributação total | R$ X | R$ X | R$ X |
A melhor escolha é aquela que continua razoável em diferentes cenários.
Não apenas no cenário mais otimista.
A empresa deveria comparar caixa ou competência?
Os dois.
Tributação e contabilidade trabalham com regras específicas de reconhecimento.
Gestão financeira trabalha com disponibilidade de caixa.
Uma empresa pode escolher um regime que economize imposto no resultado anual, mas provoque maior necessidade de capital em determinados meses.
Por isso, o planejamento tributário deve mostrar:
carga anual
e
fluxo mensal de desembolso
Especialmente em 2027, quando as empresas também estarão aprendendo a administrar a nova CBS, conciliações e futura evolução do split payment.
O split payment deve determinar a escolha de Real ou Presumido?
Não diretamente.
A escolha entre Lucro Real e Presumido diz respeito principalmente à apuração de IRPJ e CSLL.
O split payment pertence à arquitetura do IBS e da CBS.
Mas ele deve entrar na projeção financeira porque altera a discussão sobre disponibilidade de caixa e conciliação tributária.
Portanto, mais uma vez:
as regras são juridicamente diferentes;
os impactos empresariais precisam ser analisados em conjunto.
Empresas de Brasília precisam considerar algo diferente?
Empresas de Brasília e do Distrito Federal seguem as mesmas regras federais de Lucro Real, Lucro Presumido, IRPJ, CSLL e CBS.
Porém, a realidade regional pode alterar a melhor decisão.
No Distrito Federal existem empresas com forte presença em:
prestação de serviços;
tecnologia;
saúde;
consultoria;
atacado;
distribuição;
fornecimento empresarial;
indústria;
e operações beneficiadas por regimes locais.
Para essas empresas, o planejamento de 2027 precisa combinar regras federais com ICMS e ISS que continuam existindo durante a transição.
O IBS não substitui imediatamente os dois tributos em 2027. A transição mais intensa de ICMS e ISS começa em 2029. (Serviços e Informações do Brasil)
Portanto, uma empresa do DF não deveria retirar ICMS ou ISS de sua projeção simplesmente porque a Reforma já começou.
E empresas beneficiárias da Lei 5.005/DF?
O benefício distrital precisa ser analisado separadamente da escolha federal entre Real e Presumido.
Uma empresa pode utilizar determinado tratamento de ICMS no Distrito Federal e, ao mesmo tempo, estar no Lucro Real ou no Presumido.
Em 2027, o ICMS continua extremamente relevante dentro da transição.
Por isso, distribuidores e atacadistas beneficiários precisam avaliar:
IRPJ e CSLL;
CBS;
IBS;
ICMS;
benefício vigente;
créditos;
margem;
e estrutura de distribuição.
Escolher o regime federal olhando apenas o IRPJ pode esconder parte importante do resultado econômico da operação.
Qual é o erro de simplesmente permanecer no mesmo regime de 2026?
O erro está em assumir que as premissas continuam iguais.
A empresa pode ter mudado.
A legislação mudou.
O faturamento pode ter ultrapassado R$ 5 milhões.
A margem pode ter caído.
Os percentuais do Presumido mudaram.
PIS e Cofins serão extintos.
CBS começa efetivamente.
A política de distribuição de lucros mudou desde 2026.
E clientes e fornecedores também estão adaptando seus processos.
Não revisar o regime também é uma decisão.
Só que é uma decisão tomada sem análise.
O que a diretoria deveria perguntar ao contador antes de escolher?
Não:
“Qual regime você acha melhor?”
A pergunta deveria ser:
“Mostre quanto a empresa paga em cada cenário e quais premissas fizeram um regime vencer o outro.”
A diretoria deveria conseguir enxergar:
receita projetada;
margem;
base de IRPJ;
base de CSLL;
efeito do acréscimo do Presumido;
despesas utilizadas no Real;
ajustes fiscais;
CBS projetada;
créditos estimados;
impacto sobre caixa;
e sensibilidade caso a margem caia.
O regime tributário é uma decisão empresarial.
Precisa ser apresentado como tal.
Quando começar o planejamento de 2027?
Agora.
Setembro não é cedo.
É justamente o momento em que a empresa já possui oito meses de dados de 2026 e ainda dispõe de tempo para corrigir qualidade contábil, organizar documentos e testar cenários.
Uma boa agenda seria:
Setembro
Fechar dados de janeiro a agosto.
Mapear mudanças tributárias.
Construir primeira simulação.
Outubro
Atualizar com o terceiro trimestre.
Rever orçamento comercial de 2027.
Simular CBS e créditos.
Novembro
Comparar cenários finais.
Avaliar investimentos, folha e estrutura financeira.
Definir recomendação preliminar.
Dezembro
Atualizar com fechamento mais próximo do resultado anual.
Ajustar projeções.
Preparar sistemas e processos para o regime escolhido.
Início de 2027
Validar a decisão antes da formalização tributária correspondente.
Isso evita escolher em janeiro com base em uma planilha feita às pressas.
Checklist para comparar Lucro Real e Lucro Presumido em 2027
Antes da decisão, a empresa deveria conseguir responder:
Qual será o faturamento de 2026?
A empresa continuará elegível ao Presumido?
Quanto da receita projetada para 2027 ficará acima de R$ 5 milhões?
Quais percentuais de presunção se aplicam a cada atividade?
Qual foi a margem efetiva mês a mês em 2026?
Qual margem está prevista para 2027?
Quanto das despesas possui tratamento dedutível no Lucro Real?
Existem despesas indedutíveis relevantes?
A empresa possui prejuízo fiscal acumulado?
Há investimentos importantes previstos?
Qual será o custo financeiro?
Como ficam CBS e créditos?
Qual é o perfil B2B e B2C?
Existem benefícios fiscais relevantes?
Quanto a empresa pretende distribuir aos sócios?
Qual regime continua vantajoso se a receita cair 10%?
E se a margem cair 3 pontos percentuais?
Se essas respostas não fazem parte da simulação, provavelmente a escolha ainda está superficial.
Lucro Real ou Lucro Presumido em 2027: qual é melhor?
Não existe uma resposta universal.
O Lucro Presumido continua sendo eficiente para muitas empresas.
O Lucro Real pode se tornar significativamente melhor para outras.
O que mudou é a quantidade de premissas que precisam ser recalculadas.
A LC nº 224 elevou os percentuais de presunção sobre a parcela de receita acima de R$ 5 milhões. (Serviços e Informações do Brasil)
A Reforma extingue PIS e Cofins em 2027 e inicia a cobrança efetiva da CBS dentro da nova sistemática de não cumulatividade. (Serviços e Informações do Brasil)
O IBS começa a produzir efeitos dentro da transição. (Presidência da República)
E a distribuição de determinados lucros já passou a sofrer nova tributação desde janeiro de 2026. (Serviços e Informações do Brasil)
Isso significa que a pergunta para 2027 não é simplesmente:
“Real ou Presumido?”
É:
“Qual estrutura deixa mais resultado dentro da empresa e nas mãos dos sócios, considerando a operação que teremos em 2027?”
Essa comparação exige contabilidade, fiscal, financeiro e estratégia trabalhando com os mesmos números.
A Gomide Contabilidade auxilia empresas de Brasília e do Distrito Federal na construção de cenários tributários para Lucro Real e Lucro Presumido, conectando IRPJ, CSLL, Reforma Tributária, créditos, margem, caixa e distribuição de resultados.
Se sua empresa pretende repetir o regime de 2026 em 2027, primeiro precisa provar com números que as regras antigas ainda levam à melhor decisão.
Perguntas frequentes sobre Lucro Real e Lucro Presumido em 2027
O Lucro Presumido acabou em 2027?
Não. O regime continua existindo. O que mudou foi o acréscimo nos percentuais de presunção aplicável à parcela de determinadas receitas acima do limite anual de R$ 5 milhões. (Serviços e Informações do Brasil)
O aumento é de 10 pontos percentuais?
Não. É um acréscimo de 10% sobre o percentual de presunção. Uma presunção de 32%, por exemplo, passa para 35,2% na parcela atingida pela regra. (Serviços e Informações do Brasil)
O limite de R$ 5 milhões é o limite para permanecer no Presumido?
Não. São limites diferentes. Os R$ 5 milhões estão relacionados ao acréscimo dos percentuais introduzido pela LC nº 224. O limite geral de receita total para opção pelo Lucro Presumido continua em R$ 78 milhões no ano anterior, observadas as hipóteses de obrigatoriedade do Lucro Real.
PIS e Cofins continuarão em 2027?
Não. A Reforma prevê a extinção de PIS e Cofins e a entrada da CBS a partir de 2027. (Serviços e Informações do Brasil)
Empresa no Lucro Presumido poderá ter crédito de CBS?
Estar no Lucro Presumido para IRPJ não elimina, por si só, os créditos da CBS. O direito ao crédito depende das regras do regime da CBS, das operações realizadas e das condições previstas na LC nº 214. (Fazenda Minas Gerais)
O Lucro Real garante mais créditos de CBS?
Não simplesmente por ser Lucro Real. IRPJ e CBS possuem regimes próprios. A sistemática de créditos da CBS deve ser analisada separadamente. (Fazenda Minas Gerais)
Empresas com margem baixa deveriam escolher Lucro Real?
Devem simulá-lo. Margem baixa pode tornar o Real mais competitivo, mas despesas indedutíveis, ajustes fiscais e outras características podem alterar o resultado.
A opção pelo Lucro Presumido pode ser alterada durante 2027?
Em regra, não. A Receita informa que a opção manifestada pelo pagamento correspondente ao primeiro período de apuração é definitiva para o ano calendário.
Empresas que faturaram mais de R$ 78 milhões em 2026 podem optar pelo Presumido em 2027?
Em regra, não. A Receita utiliza a receita total do ano anterior para verificar o limite e empresas acima de R$ 78 milhões ficam obrigadas ao Lucro Real no exercício seguinte, observadas as demais regras.
Dividendos precisam entrar no planejamento?
Sim. Desde 2026, distribuições superiores a R$ 50 mil feitas pela mesma empresa à mesma pessoa física no mesmo mês ficam sujeitas à retenção de 10% sobre o total, salvo hipóteses legais específicas. (Presidência da República)
É melhor decidir agora ou esperar dezembro?
A decisão final pode ser atualizada no fechamento do exercício, mas a simulação deve começar antes. Assim, a empresa consegue corrigir dados, estruturar controles e projetar diferentes cenários com antecedência.






