Receita e CGIBS preparam programa para corrigir inconsistências de IBS e CBS. Entenda as regras e saiba como preparar sua empresa.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS, CGIBS, preparam um programa de conformidade para apoiar as empresas durante a implantação do IBS e da CBS em 2026.

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 determinou que os dois órgãos publiquem, em até 30 dias, um novo ato para instituir esse programa. A iniciativa terá caráter orientador e deverá conceder prazo adicional para regularização aos contribuintes que demonstrarem comportamento cooperativo no cumprimento das obrigações acessórias.

Para empresários, gestores financeiros e departamentos fiscais, essa medida exige atenção. O programa de conformidade de IBS e CBS pode criar uma oportunidade para corrigir determinadas inconsistências durante a transição, mas não suspende as obrigações da Reforma Tributária.

A Receita e o CGIBS continuam recomendando que as empresas adaptem seus sistemas e gerem corretamente as informações de IBS e CBS conforme o cronograma vigente.

Por isso, empresas que identificarem problemas em XMLs, cadastros fiscais ou parametrizações não devem esperar o programa para começar a correção.

O que é o programa de conformidade do IBS e da CBS?

O programa de conformidade será um mecanismo específico para a emissão de documentos fiscais durante 2026.

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 determina que Receita Federal e CGIBS publiquem o programa em até 30 dias. O comunicado oficial também informa que os órgãos pretendem oferecer prazo adicional para regularização aos contribuintes que demonstrarem conduta cooperativa.

Em termos práticos, a iniciativa pretende tornar a implantação mais orientadora durante a fase inicial do IBS e da CBS.

Isso não significa, entretanto, que qualquer erro poderá ser corrigido sem consequência.

Até 10 de agosto de 2026, Receita Federal e CGIBS ainda não haviam publicado, nas páginas oficiais consultadas, o ato que detalhará as regras do programa. A página oficial de atos conjuntos do CGIBS apresenta o Ato Conjunto nº 4 como o mais recente relacionado ao tema.

Portanto, as empresas ainda precisam aguardar informações sobre pontos como prazo de autorregularização, critérios para participação, tipos de inconsistências alcançadas e procedimentos para correção.

A Receita vai permitir que empresas corrijam erros de IBS e CBS?

A Receita Federal e o CGIBS já sinalizaram que o programa dará aos contribuintes cooperativos prazo adicional para regularização. Porém, os órgãos ainda precisam definir as condições dessa oportunidade.

Por isso, a empresa não deve interpretar o anúncio como uma anistia geral.

A leitura mais segura é outra: a administração tributária reconhece a complexidade da implantação e pretende criar um mecanismo para estimular a correção durante o período de adaptação.

Esse movimento também reforça a importância da autorregularização.

Quanto mais cedo a empresa identificar uma inconsistência, maior será sua capacidade de localizar a causa, mensurar os documentos afetados e corrigir sua parametrização.

Perspectiva técnica da Gomide: esperar uma comunicação da Receita para começar a conferir os documentos fiscais coloca a empresa em posição reativa. O melhor cenário é descobrir o problema internamente, corrigir sua origem e documentar todas as providências adotadas.

O programa de conformidade adiou a Reforma Tributária?

Não.

O programa de conformidade não representa uma prorrogação geral das obrigações relacionadas ao IBS e à CBS.

O Ato Conjunto nº 4 organizou o cronograma dos documentos fiscais eletrônicos e manteve diferentes marcos de implementação conforme o documento e a operação.

Além disso, Receita Federal e CGIBS esclareceram, em 6 de agosto, que o adiamento de determinadas regras de validação não eliminou a necessidade de adequação ao novo modelo.

Na prática, os sistemas autorizadores podem aceitar determinados documentos mesmo quando alguns campos de IBS e CBS não acionam regras de rejeição. Ainda assim, Receita e CGIBS recomendam que as empresas continuem gerando as informações conforme o cronograma vigente.

Essa distinção é fundamental.

SituaçãoEfeito prático
Cronograma dos documentos fiscaisDefine quando cada documento entra na implementação
Flexibilização de validaçõesReduz determinadas rejeições automáticas durante a adaptação
Programa de conformidadeCriará mecanismo adicional de regularização
Adequação dos sistemasContinua necessária para as empresas alcançadas pelas regras

Portanto, uma empresa não deve interromper seus projetos de ERP, cadastro fiscal ou homologação porque a Receita anunciou um programa de conformidade.

Uma nota autorizada significa que o IBS e a CBS estão corretos?

Não necessariamente.

Esse talvez seja um dos maiores riscos operacionais da atual fase da Reforma Tributária.

Uma empresa pode transmitir um documento e receber autorização porque determinada regra de validação ainda não bloqueia a emissão. Isso não prova, por si só, que a classificação tributária, a base de cálculo ou os dados de IBS e CBS estejam corretos.

Receita Federal e CGIBS informaram que, em 4 de agosto de 2026, 88% dos documentos emitidos pelos contribuintes alcançados pela obrigação já continham as novas informações. O dado indica avanço relevante na adaptação das empresas.

No entanto, quantidade de documentos transmitidos não substitui a conferência tributária.

A empresa precisa analisar também a qualidade das informações.

Esse cuidado exige a integração entre fiscal, contabilidade, faturamento, tecnologia e gestão financeira.

Quais inconsistências de IBS e CBS merecem atenção?

Enquanto Receita e CGIBS não publicam as regras detalhadas do programa, as empresas devem concentrar esforços na qualidade das informações que alimentam seus documentos fiscais.

Os principais pontos de revisão incluem:

ÁreaO que revisar
Cadastro fiscalProdutos, serviços, NCM, natureza das operações e regras tributárias
IBS e CBSCST, classificações, bases e informações exigidas para cada operação
ERPVersão instalada, parametrizações e regras utilizadas
XMLCampos efetivamente transmitidos
FaturamentoCorrespondência entre pedido, nota e tratamento tributário
IntegraçãoComunicação entre ERP, financeiro, fiscal e contabilidade
Operações especiaisDevoluções, bonificações, remessas, transferências e operações interestaduais
FiliaisConsistência das configurações entre estabelecimentos

O principal risco aparece quando a empresa atualiza apenas o sistema, mas mantém cadastros antigos ou regras fiscais incorretas.

Um software atualizado não corrige uma interpretação tributária equivocada.

Ele apenas executa aquilo que recebeu como parâmetro.

Como uma inconsistência pode afetar a empresa?

Os efeitos podem ultrapassar o departamento fiscal.

Considere uma distribuidora que emita milhares de NF-e por mês. Uma parametrização incorreta aplicada a uma família de produtos pode atingir centenas ou milhares de documentos antes que alguém perceba o problema.

Nesse cenário, a empresa terá de descobrir:

quantos documentos receberam a informação incorreta;

quando o problema começou;

quais clientes receberam esses XMLs;

quais filiais utilizaram a mesma regra;

se o erro afetou cálculos, relatórios ou integrações;

e como corrigir a parametrização na origem.

O problema cresce conforme o volume documental.

Por isso, a capacidade de detectar inconsistências rapidamente se torna parte da gestão de risco tributário.

O que muda com a flexibilização das regras de validação?

A flexibilização oferece espaço operacional para adaptação, mas não deve servir como argumento para postergar a revisão.

Receita Federal e CGIBS esclareceram que a emissão poderá ocorrer mesmo quando determinados documentos não apresentarem todos os campos de CBS e IBS exigidos pelas regras que tiveram suas validações adiadas. Ao mesmo tempo, os órgãos afirmaram que essa medida não afasta a obrigação de adequação ao novo modelo.

Assim, a empresa precisa separar dois conceitos:

Autorização técnica do documento: o sistema autorizador aceitou a transmissão.

Correção tributária do documento: a empresa aplicou corretamente as informações fiscais exigidas para aquela operação.

Esses conceitos não são equivalentes.

Durante a transição, essa diferença merece acompanhamento constante.

A empresa precisa recolher IBS e CBS em 2026?

A Receita Federal trata 2026 como ano de teste do novo sistema.

Segundo as orientações oficiais, o contribuinte que emitir os documentos fiscais ou apresentar as declarações aplicáveis de acordo com as normas e notas técnicas vigentes ficará dispensado do recolhimento de IBS e CBS durante esse período.

Essa regra não reduz a importância das obrigações acessórias.

Ao contrário, ela aumenta a necessidade de qualidade das informações.

Os dados produzidos durante 2026 ajudam empresas, fornecedores de tecnologia e administração tributária a testar a estrutura que sustentará a operação dos novos tributos.

Portanto, as empresas devem usar esse período para localizar falhas antes que o modelo alcance uma fase mais madura.

Como preparar a empresa para o programa de conformidade?

A empresa não precisa esperar a publicação do novo ato para começar a preparação.

O trabalho pode começar com uma rotina interna de conferência.

1. Mapeie todos os documentos fiscais

Identifique NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e demais documentos utilizados por cada CNPJ ou filial.

Associe cada documento às operações reais da empresa.

2. Analise XMLs já emitidos

Selecione documentos de operações diferentes.

Abra o XML e verifique se o sistema gerou os campos esperados de IBS e CBS.

Não limite o teste à representação gráfica da nota.

3. Revise os cadastros fiscais

Analise primeiro os produtos, serviços e operações com maior faturamento, volume ou complexidade.

Cadastros inconsistentes podem contaminar grandes volumes de documentos.

4. Compare XML e ERP

Verifique se o documento autorizado apresenta as mesmas informações que o ERP, a escrituração e os relatórios internos registram.

Essa comparação ajuda a detectar falhas de integração.

5. Teste operações especiais

Inclua devolução, bonificação, remessa, transferência, operações interestaduais e demais situações relevantes para o negócio.

Uma venda simples não representa toda a realidade tributária da empresa.

6. Registre cada inconsistência

Crie um controle com:

data da identificação;

documentos envolvidos;

regra aplicada;

causa do problema;

correção executada;

responsável;

data da validação.

Esse histórico poderá ganhar importância caso o futuro programa de conformidade exija comprovação das providências adotadas.

Qual fluxo interno pode ajudar na correção?

Uma empresa pode estruturar o processo da seguinte forma:

Emissão do documento → conferência do XML → identificação da inconsistência → investigação da causa → correção do cadastro ou ERP → novo teste → validação fiscal → registro da evidência

Esse fluxo evita uma prática perigosa: corrigir manualmente o documento sem eliminar a causa do erro.

Quando a origem permanece no sistema, o problema tende a aparecer novamente na próxima emissão.

Empresas de Brasília e do Distrito Federal precisam de atenção específica?

Sim, principalmente quando possuem operações complexas.

Empresas de Brasília e do Distrito Federal que atuam como atacadistas, distribuidores, indústrias ou negócios com grande volume de documentos precisam relacionar a implantação nacional do IBS e da CBS às particularidades de suas operações.

Negócios com vendas interestaduais, múltiplos CNPJs, centros de distribuição, benefícios fiscais ou integrações entre estoque, faturamento e financeiro apresentam maior quantidade de pontos que precisam de validação.

A empresa não deve simplesmente copiar para o IBS e a CBS a lógica que utiliza atualmente no ICMS.

O novo modelo exige análise própria das operações, classificações e informações fiscais.

Uma consultoria tributária em Brasília deve, portanto, analisar não apenas a legislação nacional, mas também a estrutura operacional da empresa no Distrito Federal.

Quais perguntas a diretoria deve fazer agora?

A diretoria não precisa conhecer todas as tags do XML. Entretanto, precisa saber se a empresa controla o projeto.

Algumas perguntas ajudam a medir esse controle:

O ERP já contempla os campos de IBS e CBS?

Quem validou as parametrizações?

A empresa já analisou XMLs reais?

Todas as filiais utilizam a mesma versão do sistema?

Quais operações ainda precisam de testes?

Existe controle das inconsistências encontradas?

A empresa consegue identificar rapidamente os documentos afetados por um erro?

Fiscal, contabilidade, faturamento e tecnologia trabalham com as mesmas regras?

Existe um plano para acompanhar o futuro programa de conformidade?

Se a empresa não consegue responder boa parte dessas perguntas, o projeto ainda exige atenção.

O que ainda falta Receita Federal e CGIBS definirem?

O Ato Conjunto nº 4 criou a obrigação de publicação do programa, mas deixou os detalhes para um novo ato.

Até 10 de agosto de 2026, as fontes oficiais consultadas ainda não apresentavam essa regulamentação específica.

A Receita e o CGIBS ainda precisam esclarecer pontos como:

critérios para caracterizar a conduta cooperativa;

prazo adicional para correção;

tipos de inconsistências abrangidas;

forma de comunicação com o contribuinte;

procedimentos de autorregularização;

e consequências quando a empresa não corrigir as informações.

Até a publicação dessas regras, empresários e gestores devem trabalhar com as obrigações já vigentes e manter registro das providências adotadas.

Programa de conformidade não substitui prevenção

A criação do programa de conformidade mostra que Receita Federal e CGIBS reconhecem a complexidade operacional da implantação do IBS e da CBS.

O programa deverá adotar caráter orientador e conceder prazo adicional para regularização aos contribuintes que demonstrarem comportamento cooperativo.

Porém, a melhor estratégia empresarial continua sendo prevenir o acúmulo de inconsistências.

Cada documento emitido com uma regra equivocada aumenta o universo que a equipe precisará revisar posteriormente.

Por isso, empresas devem aproveitar 2026 para revisar cadastros, conferir XMLs, testar integrações e documentar as correções realizadas.

A Gomide Contabilidade acompanha a implementação da Reforma Tributária e auxilia empresas de Brasília e do Distrito Federal na análise dos impactos contábeis, fiscais e operacionais do IBS e da CBS.

Se sua empresa ainda não sabe se os documentos fiscais, cadastros e sistemas estão preparados para o novo modelo, este é o momento de realizar um diagnóstico antes que inconsistências isoladas se transformem em um problema de escala.

Perguntas frequentes sobre o programa de conformidade de IBS e CBS

A Receita já publicou o programa de conformidade?

Ainda não. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 determinou a publicação de um novo ato em até 30 dias. Até 10 de agosto de 2026, a página oficial de atos conjuntos do CGIBS ainda não apresentava essa regulamentação.

O programa permitirá corrigir inconsistências?

Receita e CGIBS informaram que o programa concederá prazo adicional para regularização aos contribuintes que demonstrarem conduta cooperativa. Os órgãos ainda precisam detalhar os critérios e procedimentos.

A flexibilização eliminou a obrigação de preencher IBS e CBS?

Não. Receita e CGIBS orientam as empresas a continuar adaptando seus sistemas e gerando as informações conforme o cronograma vigente.

Uma nota autorizada garante que a tributação está correta?

Não. A autorização demonstra que o documento passou pelas validações técnicas ativas naquele momento. A empresa ainda precisa conferir classificação, parametrização, XML e integração.

Empresas devem esperar o programa para corrigir erros?

Não. A empresa deve identificar e corrigir problemas agora. Isso reduz o volume de documentos afetados e melhora sua capacidade de demonstrar as providências adotadas.

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Eduarda Fernandes