Entenda quando os campos de IBS e CBS serão obrigatórios nas notas fiscais e como evitar rejeições e travamentos no faturamento.

A obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS nas notas fiscais ganhou um cronograma definitivo. Nesta sexta-feira, 31 de julho de 2026, foi publicado o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, que estabeleceu datas diferentes conforme o documento fiscal, a operação e o perfil do contribuinte.

Para empresas do regime regular que emitem NF-e e NFC-e, a data de início permanece em 3 de agosto de 2026. Já os contribuintes optantes pelo Simples Nacional terão, como regra geral, prazo até 1º de janeiro de 2027.

A publicação atualiza o comunicado divulgado pela Receita Federal em 27 de julho. Naquele momento, os órgãos informaram que ainda discutiam um possível novo cronograma. Com o ato publicado, a questão deixa de ser expectativa e passa a exigir ação operacional imediata.

O principal alerta para empresários, gestores financeiros e contadores é direto: ainda que 2026 seja um período de testes e orientação, uma nota fiscal rejeitada pode impedir o faturamento, atrasar entregas e comprometer o fluxo de caixa. A ausência de multa não significa autorização automática do documento fiscal.

Quando os campos de IBS e CBS passam a ser obrigatórios nas notas fiscais?

Para as empresas do regime regular, os campos de IBS e CBS passam a ser obrigatórios na NF-e, modelo 55, e na NFC-e, modelo 65, para fatos geradores ocorridos a partir de 3 de agosto de 2026.

A mesma data se aplica ao CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e, NFS-e Via e a determinadas modalidades do Bilhete de Passagem Eletrônico.

O Ato Conjunto nº 4 também confirmou prazos posteriores para outros documentos. Essa divisão é relevante porque não existe uma única data aplicável a todas as empresas e operações.

Data de inícioDocumentos e situações principais
3 de agosto de 2026NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e, NFS-e Via e parte dos BP-e
1º de outubro de 2026NFS-e de serviços sujeitos ao ISS não enquadrados nas situações especiais, NFCom, DIR e Eventos de Tabela da DeRE
15 de novembro de 2026Primeira entrega dos Eventos Periódicos Mensais da DeRE, com informações de outubro
1º de dezembro de 2026NFS-e de operações específicas, NFGas, NFAg, NF-e ABI, BP-e aéreo, semiurbano e metropolitano
1º de janeiro de 2027Simples Nacional, NF-e de operações monofásicas, Duimp e demais eventos da DeRE

A data correta precisa ser definida de acordo com o documento efetivamente utilizado pela empresa. Uma prestadora de serviços que emite NFS-e pode ter prazo diferente de um atacadista que utiliza NF-e diariamente.

O prazo de 3 de agosto foi adiado?

Para a NF-e e a NFC-e, não.

O novo cronograma confirmou o dia 3 de agosto de 2026 como início da obrigatoriedade para os modelos 55 e 65 emitidos por contribuintes do regime regular.

O que ocorreu foi uma segmentação dos prazos. Documentos que ainda dependem de desenvolvimento técnico, padronização ou tratamento específico receberam datas posteriores.

Portanto, não é correto afirmar que toda a exigência foi adiada. Também não é seguro utilizar o prazo de dezembro de uma modalidade de NFS-e como justificativa para postergar a adequação de um sistema que emite NF-e.

Quais empresas precisam preencher os campos em agosto?

A obrigatoriedade de agosto alcança, principalmente, empresas do regime regular que utilizam os documentos indicados no ato.

Nesse grupo estão organizações enquadradas no Lucro Real e no Lucro Presumido, além de outros contribuintes não abrangidos pela regra especial do Simples Nacional.

Entre as operações mais expostas estão:

  • Atacadistas e distribuidores com alto volume de NF-e.
  • Indústrias com múltiplos produtos, NCMs e tratamentos fiscais.
  • Varejistas que utilizam NFC-e.
  • Transportadoras que emitem CT-e, CT-e OS e MDF-e.
  • Empresas com filiais em diferentes estados.
  • Organizações com sistemas próprios de faturamento.
  • Empresas com integração entre ERP, estoque, logística, financeiro e contabilidade.
  • Negócios que utilizam benefícios fiscais ou regimes especiais.

A exposição não depende apenas do faturamento. Uma empresa de menor porte com cadastros desatualizados e sistema não homologado pode enfrentar mais risco do que uma organização maior que concluiu os testes antecipadamente.

Como ficam as empresas do Simples Nacional?

Para os optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade dos documentos abrangidos pelo Ato Conjunto nº 4 começa, como regra geral, em 1º de janeiro de 2027.

A extensão do prazo não elimina a necessidade de preparação em 2026. Empresas do Simples que fornecem produtos ou serviços para outras pessoas jurídicas precisam avaliar os impactos comerciais da nova lógica de créditos do IBS e da CBS.

Clientes empresariais podem passar a considerar a geração de créditos tributários na escolha de fornecedores. Por isso, uma empresa pode estar dispensada temporariamente do preenchimento obrigatório, mas continuar exposta a mudanças em preços, contratos, competitividade e negociação comercial.

Uma análise mais aprofundada está disponível no conteúdo da Gomide sobre Reforma Tributária e Simples Nacional.

Quais informações de IBS e CBS aparecem na nota fiscal?

Os novos leiautes incluem grupos e campos destinados a identificar a forma como a empresa tratou tributariamente cada item ou operação.

Entre as informações relevantes estão:

  • Código de Situação Tributária do IBS e da CBS.
  • Código de Classificação Tributária.
  • Base de cálculo.
  • Alíquota do IBS.
  • Alíquota da CBS.
  • Valores calculados.
  • Reduções, diferimentos e tratamentos específicos.
  • Créditos presumidos, quando aplicáveis.
  • Informações relacionadas à tributação monofásica.
  • Totalizadores da operação.

A codificação não deve ser preenchida apenas para que o sistema autorize o XML. Os códigos utilizados representam a interpretação tributária aplicada pela empresa e estão vinculados às regras da Lei Complementar nº 214/2025. (Nota Fiscal Eletrônica)

Em 2026, os campos possuem função essencialmente informativa dentro do período de testes. As orientações oficiais consideram uma alíquota teste total de 1%, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, observadas as regras aplicáveis à operação. (CGIBS)

A empresa será multada se não preencher os campos?

A afirmação de que “não haverá multas em 2026” precisa ser utilizada com cautela.

As comunicações oficiais estabeleceram um período de adaptação e indicaram que a ausência ou o preenchimento incompleto das informações não geraria sanções durante essa fase. A Receita também trata 2026 como ano de teste e prevê dispensa de recolhimento para contribuintes que observarem as obrigações e notas técnicas vigentes. (CGIBS)

Entretanto, o Ato Conjunto nº 4 determinou que Receita Federal e CGIBS publiquem, em até 30 dias, um programa específico de conformidade para a emissão de documentos fiscais em 2026. Esse novo ato deverá detalhar o tratamento orientador, os procedimentos de correção e as condições aplicáveis à transição.

Assim, a empresa não deve confundir três situações distintas:

SituaçãoConsequência possível
Penalidade fiscalAplicação de multa ou outra sanção prevista na legislação
Rejeição técnicaO documento não é autorizado pelo ambiente fiscal
Inconsistência tributáriaA nota é emitida, mas contém classificação, base ou valor incorreto

Mesmo sem uma multa imediata, uma rejeição técnica pode paralisar o faturamento.

A nota fiscal pode ser rejeitada sem os campos de IBS e CBS?

Sim.

O CGIBS informou que, a partir da data de obrigatoriedade, documentos fiscais eletrônicos sem as informações exigidas poderão ser rejeitados. Em ambientes de homologação, regras de validação relacionadas ao IBS e à CBS já vinham sendo aplicadas antes do início da produção obrigatória. (CGIBS)

A rejeição significa que o documento não recebeu autorização fiscal. Sem a autorização, a empresa pode ficar impedida de concluir etapas como:

  • Liberação de mercadorias.
  • Expedição e transporte.
  • Faturamento do pedido.
  • Geração do título a receber.
  • Baixa ou movimentação de estoque.
  • Envio do documento ao cliente.
  • Contabilização automática da operação.

Esse é o principal risco operacional da obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS.

Por que o risco não está apenas no software emissor?

O fornecedor do ERP precisa disponibilizar uma versão compatível com os novos leiautes. Porém, instalar a atualização não encerra o projeto.

O sistema depende dos dados e das regras cadastradas pela própria empresa. Quando o cadastro está incompleto, o ERP pode gerar um XML tecnicamente válido, mas tributariamente incorreto.

Os problemas podem começar em:

  • NCM inadequado.
  • Natureza de operação incorreta.
  • Cadastro desatualizado do cliente.
  • Regra fiscal incompatível com a operação.
  • Código de classificação tributária errado.
  • Benefício fiscal não parametrizado.
  • Tratamento inadequado para devoluções.
  • Configuração divergente entre filiais.
  • Falha de integração com estoque ou financeiro.

A adequação deve reunir tecnologia, área fiscal, contabilidade, faturamento, compras, vendas, logística e controladoria.

Como evitar o travamento do faturamento?

A empresa deve validar o processo completo, e não apenas a abertura da tela de emissão da nota.

1. Confirmar a versão do ERP

Solicite ao fornecedor:

  • Número da versão compatível.
  • Data de instalação em produção.
  • Manual de parametrização.
  • Campos adicionados.
  • Notas técnicas atendidas.
  • Plano de contingência.
  • Canal de suporte para rejeições.

A confirmação deve ser documentada.

2. Mapear os documentos emitidos

A empresa precisa listar os documentos utilizados por CNPJ, filial, operação e sistema.

O mapeamento deve mostrar:

InformaçãoExemplo
DocumentoNF-e modelo 55
EstabelecimentoCentro de distribuição do DF
Sistema emissorERP principal
Volume mensal18 mil documentos
Data de obrigatoriedade3 de agosto de 2026
ResponsávelCoordenação fiscal
StatusHomologado ou pendente

3. Revisar os cadastros fiscais

Priorize produtos e operações com maior faturamento, maior volume ou maior complexidade tributária.

A revisão deve alcançar NCM, cadastro de clientes, fornecedores, natureza de operação, unidades de medida, benefícios fiscais e regras por estado.

4. Testar situações reais

Não limite a homologação a uma venda padrão.

Inclua:

  • Venda interna.
  • Venda interestadual.
  • Devolução.
  • Bonificação.
  • Transferência entre filiais.
  • Remessa para industrialização.
  • Cancelamento.
  • Desconto.
  • Operação com benefício fiscal.
  • Venda para consumidor final.
  • Operação com substituição ou tributação específica.

5. Validar o XML

A visualização impressa da nota não contém todas as informações técnicas.

A equipe deve conferir o XML, pois é nele que estão os campos utilizados pelos ambientes fiscais, pelo ERP do cliente e pela escrituração contábil.

6. Conciliar as integrações

Após a autorização, valide se os dados chegaram corretamente ao:

  • Estoque.
  • Financeiro.
  • Contas a receber.
  • Livro fiscal.
  • Contabilidade.
  • Relatório gerencial.
  • Sistema do cliente, quando houver integração.

7. Preparar a contingência

Defina quem será acionado em caso de rejeição.

O plano deve incluir o responsável interno, o fornecedor do sistema, a contabilidade, os horários de suporte e o procedimento para preservar pedidos e entregas.

Quais indicadores devem ser acompanhados?

A adequação deve ser monitorada com indicadores simples e objetivos.

IndicadorObjetivo
Percentual de documentos autorizadosMedir a estabilidade da emissão
Taxa de rejeiçãoIdentificar falhas recorrentes
Tempo médio para correçãoAvaliar capacidade de resposta
Percentual de operações testadasMedir cobertura da homologação
Cadastros revisadosAcompanhar a qualidade dos dados
Divergências entre XML e ERPVerificar integridade das integrações
Filiais homologadasControlar avanço do projeto

Esses indicadores devem ser acompanhados diariamente nos primeiros dias de produção.

O que muda para empresas de Brasília e do Distrito Federal?

Empresas de Brasília e do Distrito Federal precisam combinar o cronograma nacional com as particularidades das operações locais.

Atacadistas, distribuidores e indústrias do DF costumam trabalhar com elevado volume de NF-e, circulação interestadual, centros de distribuição e benefícios fiscais. Uma alteração nos campos do documento pode repercutir no faturamento, no estoque, no transporte e nas regras de apuração.

Empresas beneficiárias de tratamentos relacionados ao ICMS do Distrito Federal precisam evitar a simples reprodução das parametrizações atuais nos novos campos. IBS e CBS possuem lógica própria, ainda que coexistam com tributos vigentes durante a transição.

A matriz de análise deve considerar:

  1. Tratamento atual do ICMS.
  2. Código de IBS e CBS aplicável.
  3. Base de cálculo da operação.
  4. Reflexos do benefício fiscal.
  5. Integração com o sistema contábil.
  6. Efeito financeiro e comercial.
  7. Evidências utilizadas para sustentar a parametrização.

A Gomide Contabilidade atua em Brasília desde 1966 e possui uma estrutura voltada a empresas do atacado, indústria e serviços, com experiência em Lucro Real, Lucro Presumido, automação fiscal e operações do Distrito Federal. A atuação institucional atual também conecta revisão fiscal, tecnologia, controles e preparação para a Reforma Tributária. (Gomide Contabilidade)

Para aprofundar a preparação, a empresa pode acessar o programa Reforma Tributária 360, que organiza diagnóstico técnico, processos, ERP e plano de transição. (Gomide Contabilidade)

O que a diretoria deve perguntar antes de 3 de agosto?

A diretoria não precisa dominar todas as tags do XML. Ela precisa garantir que o projeto possui responsáveis e evidências.

As perguntas prioritárias são:

  1. Nosso ERP já está atualizado em produção?
  2. Todas as filiais utilizam a mesma versão?
  3. Quais operações foram efetivamente testadas?
  4. Quem validou a classificação do IBS e da CBS?
  5. Existem XMLs autorizados em homologação?
  6. O que acontecerá se uma nota for rejeitada?
  7. Qual fornecedor será acionado?
  8. Quanto tempo a operação consegue permanecer sem faturar?
  9. Os clientes conseguem importar os novos XMLs?
  10. Existe relatório diário de rejeições?

A falta de resposta para essas perguntas indica que o projeto ainda não está sob controle.

Perguntas frequentes sobre os campos de IBS e CBS

Os campos de IBS e CBS são obrigatórios em 3 de agosto?

Sim, para NF-e, NFC-e e outros documentos indicados no Ato Conjunto nº 4, quando emitidos por empresas do regime regular.

Toda NFS-e será obrigatória em agosto?

Não. A NFS-e possui prazos diferentes. Serviços sujeitos ao ISS não incluídos nas categorias especiais têm, em regra, início em 1º de outubro de 2026. Diversas situações específicas começam em 1º de dezembro.

Empresas do Simples precisam preencher os campos em agosto?

Como regra geral, não. Para optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade prevista no Ato Conjunto nº 4 começa em 1º de janeiro de 2027.

A empresa começará a pagar IBS e CBS em agosto?

O ano de 2026 é uma fase de testes. A Receita prevê dispensa de recolhimento quando o contribuinte observa as obrigações acessórias e as normas aplicáveis. Isso não elimina a obrigação de preencher corretamente os documentos. (Serviços e Informações do Brasil)

Não haverá nenhuma penalidade em 2026?

Não é recomendável fazer essa afirmação de forma absoluta. O tratamento de conformidade será detalhado em ato próprio, que deve ser publicado em até 30 dias após o Ato Conjunto nº 4.

Uma nota pode ser rejeitada mesmo sem aplicação de multa?

Sim. Multa e rejeição são situações diferentes. A rejeição impede a autorização e pode interromper o faturamento.

O contador consegue resolver tudo sozinho?

Não. A adequação depende de cadastro, ERP, faturamento, logística, fiscal, contabilidade, financeiro e decisões da gestão.

Checklist estratégico de adequação

Antes do início da obrigatoriedade, a empresa deve confirmar que:

  • Identificou todos os documentos fiscais utilizados.
  • Atualizou o ERP e os sistemas integrados.
  • Revisou cadastros de produtos e operações.
  • Validou os códigos de classificação tributária.
  • Testou vendas, devoluções e operações especiais.
  • Conferiu os XMLs gerados.
  • Analisou as mensagens de rejeição.
  • Homologou todas as filiais.
  • Comunicou clientes e fornecedores relevantes.
  • Definiu um plano de contingência.
  • Treinou faturamento, fiscal e tecnologia.
  • Criou acompanhamento diário da emissão.

A obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS nas notas fiscais deixou de ser uma previsão genérica. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 confirmou o início em 3 de agosto de 2026 para NF-e, NFC-e e outros documentos emitidos por empresas do regime regular.

O cronograma posterior para NFS-e, NFCom, documentos específicos e Simples Nacional não representa uma prorrogação geral.

A prioridade empresarial deve ser evitar que uma falha de cadastro, parametrização ou integração impeça a autorização da nota. A ausência de uma penalidade fiscal imediata não elimina o risco de faturamento parado.

Empresas de Brasília e do Distrito Federal que operam com alto volume de documentos, benefícios fiscais, filiais, atacado, indústria ou operações interestaduais devem realizar uma validação integrada entre fiscal, tecnologia, contabilidade e financeiro.

A Gomide disponibiliza um Diagnóstico da Reforma Tributária para identificar o nível de preparação da empresa e os pontos que precisam de ação prioritária. Também é recomendada a leitura do conteúdo sobre o marco de risco da Reforma Tributária em agosto. (Gomide Contabilidade)

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Eduarda Fernandes