A partir de 2026, a tributação de lucros e dividendos voltou ao centro das decisões empresariais. Com a vigência da Lei nº 15.270/2025, o tema deixou de envolver apenas a alíquota e passou a exigir atenção ao momento, à forma e ao destino do lucro. Portanto, empresários, gestores financeiros e contadores precisam rever procedimentos societários antes de qualquer deliberação.
Além disso, o novo ambiente fiscal combina Reforma Tributária do consumo, ampliação da fiscalização digital e cruzamento intensivo de dados. Nesse contexto, o lucro se transformou em informação sensível para o Fisco. Como observam tributaristas que acompanham a implementação da norma, o imposto não surge apenas no pagamento, mas na decisão formal registrada em ata.
O que a Lei nº 15.270/2025 realmente alterou na tributação de lucros?
A Lei nº 15.270/2025 ampliou o conceito de fato gerador do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre lucros. A partir de 1º de janeiro de 2026, o IRRF incide não só sobre o pagamento de lucros, mas também sobre o chamado emprego econômico do resultado.
Na prática, configuram fato gerador:
- pagamento de lucros;
- crédito de lucros aos sócios;
- entrega de lucros;
- capitalização de lucros ao capital social.
Segundo materiais técnicos divulgados pela Receita Federal, a capitalização representa disponibilização econômica ao sócio. Consequentemente, ainda que não haja saída imediata de caixa, pode haver imposto devido. Esse ponto altera completamente a lógica tradicional de planejamento societário.
Quando o IRRF de 10% passa a incidir sobre lucros?
A regra geral determina a aplicação de IRRF de 10% quando o valor empregado, distribuído ou capitalizado ultrapassar R$ 50 mil por mês, por beneficiário pessoa física residente no Brasil. Além disso, esses valores integram o cálculo da tributação mínima anual para rendimentos superiores a R$ 600 mil.
Portanto, empresas com sócios relevantes atingem rapidamente esse limite. Como destacou um especialista em debate técnico recente, o impacto não decorre apenas da alíquota, mas da frequência das decisões societárias ao longo do exercício.
Capitalizar lucros em 2026 ainda é estratégia neutra?
Não. A partir de 2026, a capitalização deixa de ser operação neutra. Quando a assembleia ou reunião de sócios aprova a incorporação do lucro ao capital social, o imposto nasce naquele momento.
A Receita Federal esclareceu que o prazo de permanência do valor no capital não afasta a incidência. Assim, não é possível capitalizar agora para discutir o imposto depois. A decisão formal aciona a tributação.
A exceção para lucros apurados até 31/12/2025 ainda produz efeitos?
Sim, mas apenas se a empresa formalizou a deliberação até 31 de dezembro de 2025. Lucros apurados até essa data permanecem fora da incidência, inclusive se capitalizados, desde que a ata tenha sido registrada corretamente dentro do prazo legal.
Entretanto, se a empresa apurou lucro em 2024 ou 2025 e deliberou somente em 2026, o novo regime se aplica integralmente. Como alertam consultores societários, não basta o lucro existir contabilmente; a data da decisão define o imposto. Esse detalhe, embora simples, gera controvérsias quando negligenciado.
Lucros em reserva escapam da nova tributação?
Não necessariamente. A Receita Federal já indicou que a tributação observa o destino econômico do lucro, e não apenas a conta contábil. Portanto, reservas de lucros ou lucros acumulados permanecem sem incidência apenas enquanto não houver emprego econômico.
Contudo, quando a empresa utiliza a reserva para capitalização, distribuição ou qualquer forma de disponibilização ao sócio, o IRRF incide normalmente. Segundo análise de técnicos da administração tributária, o controle se concentra no ato societário e no reflexo econômico da decisão.
Por que o impacto é maior em 2026?
Em 2026, as empresas enfrentam simultaneamente:
- a transição para IBS e CBS;
- o convívio entre regimes antigos e novos;
- integração de dados entre ECD, ECF, IRPF e atos societários;
- fiscalização digital mais rápida e preditiva.
Além disso, plataformas eletrônicas permitem cruzamento quase imediato entre registros contábeis e declarações de pessoas físicas. Dessa forma, inconsistências se tornam visíveis com rapidez inédita. Em Brasília e no Distrito Federal, onde a integração de sistemas federais costuma avançar primeiro, o monitoramento tende a ser ainda mais rigoroso.
Como o papel do contador muda nesse cenário?
Com a nova regra, o contador assume função estratégica. Ele orienta o momento da deliberação, valida a formalidade societária e projeta o impacto financeiro antes da decisão.
Além disso, precisa integrar contabilidade, jurídico e financeiro para evitar inconsistências entre atas, registros contábeis e declarações fiscais. Como resume um consultor experiente, o imposto nasce na decisão mal planejada, não apenas na guia de recolhimento.
Portanto, a governança societária se tornou parte essencial do planejamento tributário. Ignorar esse alinhamento aumenta risco, eleva custo e compromete previsibilidade.
Tributação de lucros em 2026 exige método e timing
A Lei nº 15.270/2025 transformou a tributação de lucros em decisão estratégica. A partir de 2026, distribuir ou capitalizar gera impacto imediato. O diferencial está no planejamento do momento e na análise do efeito financeiro.
Empresas que organizam atas, projetam caixa e integram equipes reduzem exposição fiscal. Já aquelas que tratam o tema como formalidade contábil pagam imposto desnecessário e, às vezes, sequer compreendem a origem do custo.
Checklist prático para 2026
- As atas societárias estão formalizadas corretamente?
- O destino do lucro foi analisado sob a ótica tributária?
- Há integração entre contabilidade, jurídico e financeiro?
- O impacto no fluxo de caixa foi projetado antes da decisão?
A Gomide Contabilidade, com atuação estratégica em Brasília e no Distrito Federal, apoia empresas na interpretação técnica da Lei nº 15.270/2025, alinhando governança societária e planejamento tributário. Avaliar antes de deliberar é o que preserva caixa e reduz risco em 2026.