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Locação de Bens Móveis na NFS-e Nacional: O Que Muda a Partir da Nota Técnica 005/2025 e Como Empresas do DF Devem se Preparar
24 de novembro de 2025

A partir da Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 005/2025, a locação de bens móveis passa a seguir um padrão fiscal nacional. Esse movimento, embora tenha surgido com pouca divulgação, representa uma das viradas mais significativas na rotina contábil dos últimos anos. Assim, operações antes marcadas por interpretações conflitantes agora ganham uma moldura legal uniforme, o que impacta diretamente a atividade empresarial, sobretudo em regiões como Brasília e o Distrito Federal, onde a economia depende intensamente desse tipo de operação.

Além disso, como a NT integra a locação ao ambiente federal da NFS-e, a mudança atinge contadores, gestores financeiros e empresários que precisam ajustar sistemas, contratos e controles internos. Consequentemente, quem ignorar esse ajuste tende a assumir riscos tributários desnecessários.

O que exatamente mudou com a Nota Técnica 005/2025?

A Nota Técnica instituiu um Grupo de Informações exclusivo para locação de bens móveis dentro da NFS-e nacional. Assim, a operação passa a ter documento fiscal específico, deixando para trás décadas de divergências entre municípios e empresas.

Em síntese, isso significa que:
• a emissão da NFS-e para locação torna-se padronizada;
• a interpretação fiscal deixa de variar entre cidades;
• a classificação passa a seguir parâmetros federais, o que reduz fragilidade jurídica.

Contadores especializados apontam que, embora a NT não altere a Constituição, ela consolida a leitura de que a locação não configura serviço. Portanto, o ISS sai definitivamente da equação, enquanto a operação entra no campo de incidência do IBS/CBS.

A locação de bens móveis gera ISSQN?

Não gera.

Mesmo que alguns municípios ainda tentem enquadrar a locação como serviço, a NT 005/2025, combinada com decisões do STF, reforça que a operação está fora do campo do ISS. Assim, a empresa deve registrar a locação na NFS-e nacional sem vincular o fato gerador ao imposto municipal.

Contudo, é essencial parametrizar o sistema corretamente, já que erros na seleção de códigos podem resultar em cobranças indevidas.

A locação de bens móveis gera IBS/CBS?

Sim.

Com a Reforma Tributária em implementação, a locação passa a integrar a base de incidência do IBS/CBS. Isso ocorre porque a operação envolve exploração onerosa de um bem, o que, por consequência, caracteriza receita operacional.

Além disso, como o IBS/CBS centraliza a tributação sobre consumo, a inclusão da locação dentro do padrão federal reforça a necessidade de controle fiscal integrado. Contadores experientes destacam que qualquer inconsistência entre contrato e nota fiscal pode afetar o SPED e a apuração centralizada.

Como a mudança impacta empresas do Simples Nacional e do Lucro Presumido?

Simples Nacional

Para empresas do Simples, a alteração não modifica o regime em si. Contudo, modifica a forma de documentar e classificar a receita. Assim, a locação deve:

• entrar na NFS-e com o grupo correto;
• constar como operação sem ISS;
• compor a base de IBS/CBS conforme as regras de tributação futura.

Embora pareça simples, isso exige revisão de sistemas, processos e contratos. Em Brasília, onde muitos empreendimentos pequenos utilizam ativos alugados, o risco de falhas aumenta.

Lucro Presumido

No Lucro Presumido, a mudança exige ainda mais atenção, porque:

• a apuração do IBS/CBS não pode divergir da emissão da NFS-e;
• contratos de locação precisam refletir corretamente a natureza da operação;
• eventuais inconsistências podem gerar autuações automáticas.

Além disso, empresas do Presumido com estruturas societárias compartilhadas no DF devem revisar movimentações internas, já que o cruzamento de dados tende a ficar mais rígido.

Por que essa mudança afeta de forma tão direta empresas do Distrito Federal?

Brasília e o DF abrigam setores que dependem intensamente de locação:
• eventos, audiovisual e comunicação;
• clínicas médicas com equipamentos alugados;
• empresas de construção civil;
• coworkings e estruturas tecnológicas;
• prestadores de serviços com máquinas terceirizadas.

Além disso, o DF possui forte presença de empresas familiares com múltiplos CNPJs. Assim, a locação costuma ser usada como instrumento societário ou operacional. Com a NT, essa prática continua válida, porém exige mais formalidade e menos improviso documental. Houve uma época que isso passava, agora já não passa mais.

Quais são os principais riscos de não se adequar?

A mudança não é opcional. Portanto, empresas que não ajustarem seus processos podem enfrentar:

• autuações federais por divergência no IBS/CBS;
• retenção indevida de ISS por falha municipal;
• NFS-e inválidas para efeitos fiscais;
• inconsistência entre contrato e nota;
• problemas no SPED e nos controles internos.

Consequentemente, a confiabilidade da contabilidade fica comprometida e a gestão de riscos se fragiliza.

Como emitir corretamente a NFS-e para locação de bens móveis?

A emissão correta exige:

• uso do Grupo de Informações de Locação;
• classificação fiscal sem códigos de serviço;
• vínculo com o contrato de locação;
• registro patrimonial do bem;
• integração entre fiscal, societário e contábil.

Além disso, recomenda-se validar periodicamente a apuração do IBS/CBS para evitar divergências acumuladas.

Situação Antes da NT 005/2025 Depois da NT 005/2025
Documento fiscal Variável Padronizado nacionalmente
Incidência Disputa ISS IBS/CBS definido
Segurança jurídica Baixa Elevada
Parametrização Inconsistente Obrigatória
Fiscalização Municipal e irregular Centralizada e previsível

comparativo-locacao-bens-moveis-antes-depois-NT-005-2025

Checklist Estratégico 

• Revisar contratos de locação
• Atualizar sistemas de emissão de NFS-e
• Reclassificar receitas
• Rever apuração do IBS/CBS
• Ajustar controles patrimoniais
• Avaliar riscos junto ao BPO fiscal
• Treinar equipes internas

Se sua empresa está em Brasília ou no Distrito Federal e utiliza locação de bens móveis como suporte operacional, a atualização da NFS-e pode afetar sua segurança fiscal e sua estrutura de custos. Entre em contato com a equipe da Gomide Contabilidade.

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