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PL 1087: Distribuição de Lucros – O Que Muda com a Nova Tributação?
21 de novembro de 2025
Lula define data para assinar projeto do PL 1087. Entenda como a nova tributação sobre lucros afeta empresas e o que fazer agora.

Qual é o cenário atual da distribuição de lucros?

A legislação brasileira permite atualmente que lucros e dividendos distribuídos por empresas aos sócios e acionistas sejam isentos de Imposto de Renda. Desde 1996, essa política tornou-se um incentivo amplamente explorado por empresas, principalmente as optantes pelo Lucro Presumido e Simples Nacional.

Segundo avaliação de especialistas do setor contábil, “essa isenção impacta diretamente na escolha do regime tributário e na estratégia de distribuição de capital pelas empresas.” Essa percepção, inclusive, foi reforçada em diversos eventos técnicos promovidos por conselhos regionais.

O que propõe o PL 1087/2023?

O Projeto de Lei nº 1087/2023 pretende tributar os lucros e dividendos distribuídos acima de um limite anual de R$ 60 mil por beneficiário, estabelecendo uma alíquota de 15%. Segundo o texto da proposta, tal medida visa equilibrar a carga tributária e corrigir distorções do atual sistema regressivo, em que quem ganha mais, proporcionalmente, paga menos.

Como explicou o relator do projeto em coletiva à imprensa: “Não se trata de penalizar empresários, mas de tornar o sistema mais justo e equilibrado entre rendas do capital e rendas do trabalho.”

Quando Lula deve assinar o projeto?

Nesta semana, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva definiu a data oficial para assinatura do projeto de lei. A cerimônia ocorrerá no Palácio do Planalto no dia 28 de novembro. Segundo comunicado do Ministério da Fazenda, “a assinatura representa o compromisso do governo com a progressividade fiscal e com a justiça tributária.”

Para analistas da área fiscal, a sinalização do Executivo federal cria um marco de transição nas políticas de distribuição de lucros, especialmente para empresas familiares e holdings patrimoniais.

Quem será afetado pela nova tributação?

De acordo com os dados mais recentes da Receita Federal, cerca de 85% das micro e pequenas empresas distribuem lucros abaixo do limite isento proposto. Portanto, o impacto direto incidirá principalmente sobre médias e grandes empresas, além de empresários com múltiplas fontes de rendimentos distribuídos.

Contudo, conforme advertiu um consultor tributário em entrevista técnica: “Mesmo quem está abaixo do limite precisa revisar seus contratos societários e políticas internas de distribuição para evitar surpresas futuras com autuações.”

Comparativo prático: antes e depois do PL 1087

Critério Situação Atual Com o PL 1087/2023
Tributação sobre lucros Isenção total para qualquer valor Lucros distribuídos serão tributados em 15%, com isenção apenas para PF com até R$ 5 mil/mês
Retenção na fonte Não se aplica Sim, com retenção obrigatória para lucros acima da faixa de isenção
Impacto em microempresas Nulo ou muito baixo Nenhum impacto direto previsto
Necessidade de reorganização Baixa Alta, especialmente para holdings e distribuições frequentes
Tabela comparativa entre o regime atual de isenção de lucros e o modelo proposto pelo PL 1087/2023

Quais os riscos de não se preparar?

Empresas que não revisarem suas práticas de distribuição podem incorrer em autuações, glosas e recolhimentos retroativos com juros e multas. É importante destacar que, como citou um auditor da Receita em recente seminário, “a fiscalização tende a se tornar mais automática, usando cruzamento de dados e inteligência artificial para detectar desvios.”

Além disso, a ausência de planejamento pode comprometer o fluxo de caixa, especialmente em grupos que usam a distribuição de lucros como ferramenta de blindagem patrimonial ou como substituto de pró-labore.

Como se preparar para o novo cenário?

  1. Reestruturar contratos sociais para refletir o novo teto de isenção;

  2. Reavaliar a política de distribuição trimestral e anual;

  3. Simular o impacto da tributação sobre os lucros acumulados;

  4. Definir estratégia de adiantamento ou postergação de lucros ainda em 2025;

  5. Atualizar o planejamento tributário considerando os efeitos da nova regra.

Considerações finais

O PL 1087 marca uma inflexão na política fiscal brasileira. Ao prever a tributação da distribuição de lucros, o governo busca maior progressividade e justiça fiscal. Contudo, como ressaltou um especialista em tributação empresarial, “quem não se antecipa à mudança pode ser surpreendido por uma carga tributária inesperada.”

A assinatura prevista pelo presidente Lula reforça o sinal de que a mudança não é mais hipótese, mas uma realidade em curso. Portanto, empresários e gestores precisam agir com estratégia, inteligência fiscal e apoio técnico para navegar esse novo capítulo da reforma tributária.

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