Qual é o cenário atual da distribuição de lucros?
A legislação brasileira permite atualmente que lucros e dividendos distribuídos por empresas aos sócios e acionistas sejam isentos de Imposto de Renda. Desde 1996, essa política tornou-se um incentivo amplamente explorado por empresas, principalmente as optantes pelo Lucro Presumido e Simples Nacional.
Segundo avaliação de especialistas do setor contábil, “essa isenção impacta diretamente na escolha do regime tributário e na estratégia de distribuição de capital pelas empresas.” Essa percepção, inclusive, foi reforçada em diversos eventos técnicos promovidos por conselhos regionais.
O que propõe o PL 1087/2023?
O Projeto de Lei nº 1087/2023 pretende tributar os lucros e dividendos distribuídos acima de um limite anual de R$ 60 mil por beneficiário, estabelecendo uma alíquota de 15%. Segundo o texto da proposta, tal medida visa equilibrar a carga tributária e corrigir distorções do atual sistema regressivo, em que quem ganha mais, proporcionalmente, paga menos.
Como explicou o relator do projeto em coletiva à imprensa: “Não se trata de penalizar empresários, mas de tornar o sistema mais justo e equilibrado entre rendas do capital e rendas do trabalho.”
Quando Lula deve assinar o projeto?
Nesta semana, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva definiu a data oficial para assinatura do projeto de lei. A cerimônia ocorrerá no Palácio do Planalto no dia 28 de novembro. Segundo comunicado do Ministério da Fazenda, “a assinatura representa o compromisso do governo com a progressividade fiscal e com a justiça tributária.”
Para analistas da área fiscal, a sinalização do Executivo federal cria um marco de transição nas políticas de distribuição de lucros, especialmente para empresas familiares e holdings patrimoniais.
Quem será afetado pela nova tributação?
De acordo com os dados mais recentes da Receita Federal, cerca de 85% das micro e pequenas empresas distribuem lucros abaixo do limite isento proposto. Portanto, o impacto direto incidirá principalmente sobre médias e grandes empresas, além de empresários com múltiplas fontes de rendimentos distribuídos.
Contudo, conforme advertiu um consultor tributário em entrevista técnica: “Mesmo quem está abaixo do limite precisa revisar seus contratos societários e políticas internas de distribuição para evitar surpresas futuras com autuações.”
Comparativo prático: antes e depois do PL 1087
| Critério | Situação Atual | Com o PL 1087/2023 |
|---|---|---|
| Tributação sobre lucros | Isenção total para qualquer valor | Lucros distribuídos serão tributados em 15%, com isenção apenas para PF com até R$ 5 mil/mês |
| Retenção na fonte | Não se aplica | Sim, com retenção obrigatória para lucros acima da faixa de isenção |
| Impacto em microempresas | Nulo ou muito baixo | Nenhum impacto direto previsto |
| Necessidade de reorganização | Baixa | Alta, especialmente para holdings e distribuições frequentes |
Tabela comparativa entre o regime atual de isenção de lucros e o modelo proposto pelo PL 1087/2023
Quais os riscos de não se preparar?
Empresas que não revisarem suas práticas de distribuição podem incorrer em autuações, glosas e recolhimentos retroativos com juros e multas. É importante destacar que, como citou um auditor da Receita em recente seminário, “a fiscalização tende a se tornar mais automática, usando cruzamento de dados e inteligência artificial para detectar desvios.”
Além disso, a ausência de planejamento pode comprometer o fluxo de caixa, especialmente em grupos que usam a distribuição de lucros como ferramenta de blindagem patrimonial ou como substituto de pró-labore.
Como se preparar para o novo cenário?
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Reestruturar contratos sociais para refletir o novo teto de isenção;
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Reavaliar a política de distribuição trimestral e anual;
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Simular o impacto da tributação sobre os lucros acumulados;
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Definir estratégia de adiantamento ou postergação de lucros ainda em 2025;
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Atualizar o planejamento tributário considerando os efeitos da nova regra.
Considerações finais
O PL 1087 marca uma inflexão na política fiscal brasileira. Ao prever a tributação da distribuição de lucros, o governo busca maior progressividade e justiça fiscal. Contudo, como ressaltou um especialista em tributação empresarial, “quem não se antecipa à mudança pode ser surpreendido por uma carga tributária inesperada.”
A assinatura prevista pelo presidente Lula reforça o sinal de que a mudança não é mais hipótese, mas uma realidade em curso. Portanto, empresários e gestores precisam agir com estratégia, inteligência fiscal e apoio técnico para navegar esse novo capítulo da reforma tributária.