A tramitação do PLP 68/2024, que regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no contexto da Reforma Tributária, marca uma das etapas mais críticas da transformação fiscal no Brasil. Para qualquer empresa que opera em território nacional e lida com bens ou serviços, a discussão vai além da política: ela se torna uma agenda de estratégia, de margem e de sobrevivência financeira.
O que é o PLP 68/2024 e por que ele importa tanto?
O PLP 68/2024 é a proposta legislativa que institui o IBS e a CBS, pilares centrais da nova sistemática tributária brasileira. Ele define dispositivos de transição, base de cálculo, regras de crédito e obrigações acessórias. Em resumo: ele não apenas redesenha o sistema, como também altera profundamente o modo como as empresas vão tributar bens e serviços. Por isso, entender o PLP 68/2024 é entender como vai funcionar a tributação de consumo — e mais do que isso, como a empresa vai precificar, operar e crescer daqui para frente.
Como o PLP 68/2024 impacta empresas no Brasil?
Diferentemente de sistemas regionais isolados, o Brasil inteiro será afetado porque o PLP 68/2024 define que o imposto será cobrado no destino da operação e não mais somente na origem. Isso significa que empresas que vendem ou prestam serviços interestaduais deverão revisar sua estrutura de preço, os contratos e a localização fiscal das operações. Ademais, empresas com modelo digital ou com clientes em múltiplas unidades federativas terão de reestruturar seu compliance fiscal e seu planejamento tributário.
Quais os principais pontos de alerta para gestores financeiros e contadores?
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Crédito físico versus crédito financeiro: o texto regula como será possível usar créditos tributários ao longo da cadeia; quem não tiver controle documental perderá vantagem.
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Alíquotas ainda em definição: embora o PLP 68/2024 apresente simulações, a alíquota final do IBS/CBS dependerá de legislação complementar e ações do Comitê Gestor.
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Obrigações acessórias centralizadas: o PLP prevê um sistema unificado para declaração e recolhimento, o que exige que os ERPs e sistemas de gestão sejam adaptados.
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Regime diferenciado para pequenas empresas: o texto trata do Simples, definindo que parte da tributação de consumo será repassada, o que exige nova modelagem para micro e pequenas empresas.
Quais setores perceberão primeiro os efeitos do PLP 68/2024?
Apesar de todas as empresas terem impacto, alguns segmentos estão em linha de frente:
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Tecnologia e startups, que operam digitalmente em todo o país e terão de ajustar precificação para clientes em múltiplas regiões.
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Educação, serviços médicos e profissionais com contrato recorrente, cujo vínculo interestadual ou de cliente final em outro estado muda o local de tributação.
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Consultorias e prestadores de serviço para entes públicos ou privados com atuação nacional, que deverão revisar margens e regime de crédito.
O que sua empresa pode (e deve) fazer agora?
É imprescindível agir antes da efetiva vigência plena para evitar surpresas tributárias:
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Revisar contratos vigentes com cláusulas de tributação e local de incidência.
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Simular as alíquotas futuras com base no perfil da empresa e dos clientes.
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Atualizar sistemas de gestão, contabilidade e ERP para os novos layouts fiscais do IBS/CBS.
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Reestruturar centro de custo por unidade federativa/destino, considerando o novo modelo.
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Interpretar tecnicamente o impacto sobre o modelo de negócio — não basta ler o projeto: precisa antecipar as consequências.
Quem entende o PLP 68/2024 não apenas sobrevive — lucra melhor
A Reforma Tributária não é mera questão de opinião política ou ajuste técnico; trata‑se de um reposicionamento contábil, financeiro e comercial para o Brasil. Para as empresas — especialmente aquelas com operação interestadual ou em múltiplas regiões — entender o PLP 68/2024 agora separa os que vão reagir tarde daqueles que vão se posicionar como protagonistas. Se você busca um plano estratégico para atravessar essa transição com clareza e preservando margem, fale com especialistas e esteja preparado para agir.