A recente Resolução CGSN nº 183/2025 trouxe uma mudança silenciosa, mas profundamente relevante para quem atua sob o regime do Simples Nacional, especialmente os microempreendedores individuais (MEIs). Agora, a nova regra estabelece que — a partir de sua vigência — será obrigatória a consideração conjunta das receitas da pessoa física e da pessoa jurídica do titular do MEI para fins de permanência no regime.

O que mudou na prática para o MEI?

Com a inclusão do § 10º ao art. 2º da Resolução CGSN, a norma define que qualquer receita obtida pelo empreendedor como pessoa física — seja por autônomo, freelancer ou prestador de serviços informal — passará a ser somada à receita da sua empresa MEI (CNPJ) no cálculo do teto anual. Em outras palavras, não será mais possível fracionar o faturamento entre CPF e CNPJ para se manter dentro dos limites do Simples Nacional.

Tabela ilustrativa:

Situação Receita Pessoa Física (CPF) Receita MEI (CNPJ) Receita Total Considerada
Antes da regra R$ 25.000 R$ 75.000 Apenas R$ 75.000
Após a regra R$ 25.000 R$ 75.000 R$ 100.000

Por que essa mudança foi implementada?

De acordo com a Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Simples Nacional, a principal motivação é evitar que empreendedores utilizem indevidamente dois “canais” de faturamento — pessoa física + empresa — para permanecerem dentro dos limites do MEI ou do Simples Nacional, mesmo atuando como empresa de fato. Com essa consolidação, o regime busca garantir que o tratamento fiscal continue coerente com a real dimensão econômica da atividade, preservando a equidade entre os beneficiários do Simples Nacional.

Comentário técnico: “Essa medida não é apenas uma ação fiscalizatória; é também uma tentativa de reequilibrar o sistema tributário, evitando que empreendedores com porte real maior continuem se beneficiando de um regime favorecido, enquanto concorrentes estruturados são mais onerados.”

Quem será mais impactado no Distrito Federal?

No contexto regional do Distrito Federal, a nova regra atinge com maior intensidade setores como:

  • Prestadores de serviço autônomos que também mantêm MEI (por exemplo, designers, contadores, consultores).

  • Pequenos comerciantes informais que atuam em marketplaces (Shopee, Mercado Livre etc.).

  • Profissionais da saúde e educação que têm contratos mistos (CNPJ + CPF).

Em locais como Brasília, Taguatinga e Águas Claras, onde é comum a combinação de atuação formal e informal, o risco de desenquadramento passa a ser real e iminente.

Quais são os riscos práticos para o empreendedor?

  • Desenquadramento retroativo: caso o acumulado de receitas (CPF + CNPJ) ultrapasse o limite anual, o MEI pode perder o regime desde o início do ano‑calendário.

  • Autuação e multas: a fiscalização poderá aplicar penalidades por omissão ou fragmentação indevida da receita.

  • Obrigatoriedade de migração para outro regime: regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real podem tornar‑se obrigatórios, com maiores obrigações acessórias e carga tributária potencialmente maior.

O que fazer agora? Checklist prático para prevenção

  • Levantar e consolidar todas as receitas geradas via CPF e CNPJ no ano de referência.

  • Acompanhar mensalmente o faturamento consolidado para verificar risco de ultrapassar o limite do MEI.

  • Formalizar operações autônomas dentro da empresa, sempre que possível.

  • Revisar contratos, recibos de serviço (RPA) e notas fiscais para evitar duplicidade de fontes.

  • Agendar consultoria contábil para replanejamento do regime tributário.

Considerações finais: mais rigor, mas também mais clareza

A nova regra deixa claro uma diretriz que vinha sendo aplicada com ambiguidade em fiscalizações: agora o empreendedor precisa dobrar a atenção para manter‑se regularizado. Em vez de enxergar a medida como punição, o ideal é aproveitá‑la para profissionalizar a gestão, repensar o modelo de atuação e evitar surpresas no futuro.

Contudo, se você atua em Brasília ou entorno e deseja orientação especializada, a Gomide Contabilidade, sediada no Distrito Federal, está pronta para ajudar: oferecemos consultoria personalizada, planejamento tributário e suporte técnico para adaptação às novas regras com foco em segurança regulatória.

 

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