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Crédito presumido para ME/EPP do Simples: proposta legislativa pode beneficiar quem migrar para o regime geral em 2027
6 de novembro de 2025

PLP 219/2025 propõe crédito presumido da CBS para ME e EPP

Uma nova proposta legislativa começa a ganhar destaque no cenário tributário brasileiro. O senador Mecias de Jesus (Republicanos–RR) apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 219/2025, que busca corrigir uma lacuna deixada pela Emenda Constitucional 132/2023, assegurando às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional o direito ao crédito presumido da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Esse benefício, caso aprovado, será válido para as empresas que optarem por migrar para o regime geral a partir de 1º de janeiro de 2027. Além de oferecer um incentivo direto à mudança de regime, o projeto pretende reduzir o impacto financeiro da transição tributária.

De acordo com o texto, essas empresas poderão aproveitar créditos sobre o estoque de bens e mercadorias adquiridos até a data da migração, o que representa uma compensação importante. Dessa forma, parte da CBS a ser recolhida no novo regime poderá ser abatida com base nesses valores.

O que exatamente diz a proposta?

O PLP 219/2025, apresentado no Senado Federal, propõe ajustes nas regras já estabelecidas pela reforma tributária, especificamente na regulamentação do IBS e da CBS.

Atualmente, o crédito presumido sobre o estoque é um direito exclusivo das empresas que já se enquadram no regime geral. No entanto, a proposta em análise pretende estender esse benefício também às empresas do Simples Nacional que decidirem migrar.

Segundo o senador Mecias de Jesus, “a medida busca equilibrar o tratamento tributário das pequenas empresas durante o processo de transição”, reconhecendo que o impacto da migração pode ser mais severo para esse público.

Além disso, o projeto reforça que o benefício se aplica apenas à data da migração e exige que o contribuinte mantenha controle formal sobre os estoques existentes, condição essencial para usufruir do crédito.

Qual é o impacto prático da medida?

Se aprovado, o PLP 219/2025 pode trazer benefícios concretos para micro e pequenas empresas com estoque acumulado em 2026, o último ano antes da plena vigência do novo sistema.

Por exemplo, imagine uma empresa do varejo com grande volume de produtos em estoque. Ao migrar para o regime geral em 2027, ela poderá utilizar o crédito presumido da CBS para compensar parte dos tributos devidos sobre o faturamento.
Consequentemente, o impacto financeiro da mudança será reduzido e a migração se tornará mais vantajosa.

Além disso, o crédito presumido pode alterar estratégias de planejamento tributário. Empresas que hoje preferem permanecer no Simples Nacional poderão reconsiderar essa decisão caso o benefício se concretize.

Por outro lado, é fundamental observar que a mudança de regime exige maior controle contábil, fiscal e documental, já que a apuração no regime geral demanda um nível de gestão mais complexo.

Atenção: a proposta ainda está em tramitação

Apesar de promissora, é importante destacar que o PLP 219/2025 ainda está em análise no Congresso Nacional. Ou seja, o crédito presumido não está em vigor e depende da aprovação nas comissões temáticas e no plenário do Senado antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

Enquanto o projeto tramita, empresários e contadores devem acompanhar as discussões legislativas e avaliar seus possíveis impactos por meio de simulações e estudos de viabilidade tributária.

Além disso, é recomendável não tomar decisões de migração baseadas apenas nessa expectativa, já que o texto pode sofrer alterações até a sanção presidencial.

Portanto, o momento é de monitorar, planejar e documentar. Empresas que mantiverem um controle detalhado dos seus estoques e aquisições terão mais agilidade caso o benefício seja aprovado.

Quais são os próximos passos para ME e EPP?

Para se preparar de forma estratégica, micro e pequenas empresas devem adotar uma postura proativa. Assim, é essencial:

  1. Acompanhar a tramitação do PLP 219/2025 no Senado e em outras instâncias do Congresso;

  2. Simular cenários financeiros com e sem o crédito presumido, avaliando impactos no fluxo de caixa;

  3. Mapear e registrar o estoque atual, garantindo rastreabilidade e documentação fiscal completa;

  4. Discutir o tema com o contador ou consultor tributário, identificando oportunidades de planejamento;

  5. Analisar o regime mais vantajoso considerando o porte, a margem e o setor de atuação da empresa.

Além disso, vale lembrar que 2026 será um ano de preparação crítica, já que a coexistência entre os sistemas tributários exigirá adequação técnica e operacional.

Informação é o melhor crédito tributário

O PLP 219/2025 ainda está em fase inicial, mas demonstra uma tendência clara de ajuste no tratamento tributário das micro e pequenas empresas no contexto da reforma.
Caso seja aprovado, o crédito presumido da CBS poderá estimular a migração para o novo regime, tornando-a mais justa e financeiramente equilibrada.

Contudo, enquanto o projeto não avança, é indispensável que os empresários invistam em informação qualificada e mantenham um planejamento tributário preventivo.
Em tempos de transição fiscal, compreender as normas, simular cenários e antecipar decisões pode ser a diferença entre o lucro e a penalidade.

Por fim, a Gomide Contabilidade, com sede no Distrito Federal, reforça sua atuação como referência técnica regional, oferecendo consultoria especializada em planejamento tributário, adequação fiscal e transição de regimes.

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