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Atualizadas as regras do Simples Nacional: o que muda em 2025 e como se preparar
14 de outubro de 2025
Mudanças no Simples Nacional 2025: novas obrigações, cruzamento automático e riscos de desenquadramento. Saiba como se preparar.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio da Resolução nº 183/2025, revisitou e modificou pontos essenciais da Resolução CGSN nº 140/2018 — norma que rege o regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas. Embora o discurso oficial destaque modernização e simplificação, as alterações trazem implicações concretas e urgentes quanto a enquadramento, obrigações acessórias, transparência e penalidades automáticas.

Para empresas localizadas em Brasília/DF e entorno, essas mudanças podem representar uma oportunidade para adequações estratégicas antecipadas ou riscos de desenquadramento automático, especialmente para aquelas com faturamento perto dos limites ou com dados fiscais pouco consistentes.

O que muda no Simples Nacional a partir de 2025

A Resolução 183/2025 opera em três frentes principais: ampliação do conceito de receita, reforço à integração digital entre os fiscos e elevação das penalidades por inconsistências.

Tabelar para visualização clara das mudanças:

Tema Situação anterior Alteração principal Observação relevante
Conceito de receita bruta Incluía apenas receitas da atividade principal Estende para incluir receitas obtidas por diferentes inscrições no CNPJ e por atuação como contribuinte individual Fecha brechas de fragmentação de faturamento jornalcontabil.com.br
Natureza declaratória das obrigações PGDAS‑D, Defis e DASN‑Simei tinham caráter informativo Dados declarados passam a constituir confissão de dívida Omissões ou erros podem gerar exigências automáticas jornalcontabil.com.br
Adesão ao Simples Exigência de regularização prévia de pendências Empresa pode optar no momento da abertura do CNPJ e tem 30 dias para ajustar situações impeditivas Reduz gargalos iniciais jornalcontabil.com.br
Autonomia municipal Municípios tinham atuação limitada nas obrigações acessórias Podem exigir escrituração fiscal digital (se oferecerem ferramenta gratuita) Exige atenção extra à normatização local jornalcontabil.com.br
Penalidades e multas Aplicações de multa conforme regulamentação vigente PGDAS‑D: multa de 2% ao mês (até 20%) a partir de 2026; Defis: 2% ao mês + multa fixa por informação omitida Intensifica necessidade de precisão nas declarações jornalcontabil.com.br
Vedações ao regime Limitações já previstas em lei e regulamento Proibição de opção ao Simples para empresas com sócio morando no exterior ou filiais no exterior

Impactos práticos para empresários e gestores financeiros

1. Receita bruta ampliada: atenção ao “soma invisível”

Com o novo conceito ampliado de receita, empresas com múltiplas atividades, filiais ou que operam com prestação de serviços como contribuinte individual estarão sob novo escrutínio fiscal. O fisco poderá unir os resultados em diferentes CNPJs em um único “bolo tributável”.

2. Obrigações com “confissão de dívida”

Ao tornar declarações como PGDAS‑D e Defis como confessórias, eventuais divergências nos dados declarados poderão gerar exigências de ofício sem necessidade de análise complementar, dificultando defesa posterior.

3. Multas robustas reforçam vigilância

A partir de 2026, atrasos ou erros no PGDAS‑D ou na Defis serão punidos com taxas de 2% ao mês, limitadas a 20%, além de multas fixas por informações incorretas. Em contextos regionais, empresas do DF e municípios próximos devem estar preparadas quanto a obrigações municipais que agora podem ganhar peso fiscal.

4. Adesão facilitada, porém exigência imediata

Podem aderir ao regime na abertura do CNPJ. Contudo, a regularização de pendências deverá ocorrer em até 30 dias. Isso requer que o empreendedor já possua os documentos fiscais e cadastros em ordem desde o primeiro momento.

5. Autonomia tributária municipal ampliada

Se o município oferecer sistema gratuito, poderá exigir que optantes do Simples façam escrituração digital local, o que exige atenção às legislações municipais complementares caso você atue em cidades do entorno de Brasília, evite surpresas.

Como se preparar estrategicamente até o prazo crítico

A Gomide Contabilidade (Brasília/DF) recomenda que empresas iniciem ações preventivas já até o final de 2025, para mitigar riscos e alinhar processos contábeis:

Ação estratégica Foco prático Responsável interno
Diagnóstico de faturamento e atividades Verificar se a receita está dentro dos limites e se há fragmentações que agora serão somadas Contador / auditor
Validação de dados cadastrais Garantir que sócios, endereço, CNAE e inscrições estejam coerentes Administrativo / contábil
Atualização de sistema digital Implantar ERP/EFD que absorva layout atualizado do CGSN TI / gestor financeiro
Simulações tributárias Comparar custos se sair do Simples (ou ser excluído) Consultoria tributária
Monitoramento contínuo Acompanhar mensalmente NF-e, receita acumulada e obrigações Controladoria / departamento financeiro

Pergunta estratégica: vale manter o Simples em 2025?

Depende do perfil da empresa. Para negócios de baixa complexidade, margens apertadas e operações locais, o regime continua vantajoso. Porém, para empresas com custos dedutíveis elevados, diversificação de receita ou operações interestaduais, migrar para Lucro Presumido ou até Lucro Real pode garantir flexibilidade maior. O caminho exige estratégia e não apenas reação.

Recomendação final

A atualização trazida pela Resolução 183/2025 reconfigura o Simples Nacional, exigindo uma postura proativa por parte de empresários, contadores e gestores. Transparência, automação, precisão nos dados e análise tributária estratégica deixam de ser diferencial para se tornar condição de sobrevivência no regime.

Checklist prático para começar hoje:

  1. Revisar receitas e atividades em todos os CNPJs vinculados

  2. Adequar sistemas contábeis ao layout obrigatório

  3. Validar cadastro cadastral dos sócios e empresa

  4. Simular impacto tributário em outros regimes

  5. Monitorar mensalmente o acumulado de receita

A Gomide Contabilidade, autoridade em contabilidade no DF, oferece diagnóstico especializado sem custo para empresas se adequarem ao novo Simples Nacional.

Referências

  • Receita Federal do Brasil. Resolução CGSN nº 183, de 2025. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal

  • Sebrae Nacional. Guia do Simples Nacional – Atualizações 2025.

  • IBGE – Estatísticas Regionais de Empresas do DF, 2024.

  • Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Notas Técnicas 2025 – Simples Nacional.

  • Valor Econômico. Empresas do Simples Nacional enfrentam novo modelo de cruzamento automático, 2025

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