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Auxílio emergencial: veja como conferir se você tem que devolver dinheiro ao governo
13 de outubro de 2025
Governo notifica empresários e MEIs sobre devolução do auxílio emergencial. Veja como consultar, pagar e evitar problemas fiscais. Prazo é de 60 dias.

Por que o governo está cobrando a devolução do auxílio emergencial?

Com base em cruzamentos de dados da Receita Federal e do Ministério da Cidadania, o governo identificou milhares de beneficiários que receberam o auxílio emergencial indevidamente. Entre eles, estão empresários, MEIs e gestores com rendimentos tributáveis acima do permitido para acesso ao benefício durante a pandemia.

A medida busca recuperar valores pagos em duplicidade, com base em dados inconsistentes ou apurações retroativas de rendimentos declarados. Empresas e profissionais do Distrito Federal estão entre os mais notificados devido à alta concentração de MEIs na região.

Como saber se preciso devolver o auxílio emergencial?

Consulta direta pelo site do Governo

Para verificar se você precisa devolver o valor recebido, acesse:

https://gov.br/devolucaoauxilio

Lá, é possível consultar a situação com CPF e data de nascimento. Caso haja valor a devolver, o sistema emite um boleto (GRU) com prazo máximo de 60 dias para pagamento.

 Erros mais comuns que geram cobranças indevidas

  • Cadastro com informações desatualizadas no Dataprev
  • Rendimento declarado após o recebimento do auxílio
  • Confusão entre titularidade do CNPJ e rendimentos da pessoa física

O que acontece se eu não devolver o valor no prazo?

A não devolução pode resultar em:

  • Inscrição automática na Dívida Ativa da União (PGFN)
  • Protesto em cartório e bloqueio de bens
  • Impedimento de financiamentos, créditos e licitações
  • Restrição no CPF do gestor (caso de MEIs ou autônomos)

Empresas do DF: como a devolução afeta o CNPJ e a regularidade fiscal?

No caso de empresas ativas, a devolução pode afetar a obtenção de certidões negativas e o acesso a linhas de crédito em bancos públicos. Muitas licitações em Brasília já exigem regularidade com a União mesmo para MEIs e microempresas.

Contadores que atuam com planejamento fiscal devem alertar seus clientes sobre o impacto indireto no CNPJ, mesmo que a notificação esteja no CPF do sócio.

 Como regularizar a situação?

  1. Acesse o site https://gov.br/devolucaoauxilio
  2. Gere a GRU (boleto) para pagamento
  3. Efetue o pagamento via bancos autorizados
  4. Guarde o comprovante e monitore sua regularidade no e-CAC

E se eu discordar da cobrança?

Caso identifique inconsistências, o ideal é registrar recurso administrativo com base documental: declaração do IRPF, extratos bancários, notas fiscais e comprovantes de que o rendimento não existia à época do recebimento.

Contadores da Gomide relatam que muitos casos de cobrança indevida surgem de desencontros de informação entre declarações e bases federais. A atuação técnica pode evitar que a empresa ou o profissional entre na PGFN injustamente.

Conclusão: não ignore a notificação do governo

  • Consulte sua situação no portal oficial
  • Avalie com seu contador se a devolução é realmente devida
  • Evite deixar vencer o prazo de 60 dias
  • Em caso de erro, registre recurso com documentação contábil

Se você é MEI, autônomo ou gestor de empresa no Distrito Federal, solicite agora uma análise da sua notificação com a equipe da Gomide Contabilidade. Evite complicações fiscais e proteja sua regularidade.

Referências:

Receita Federal do Brasil: https://www.gov.br/receitafederal Portal Gov.br

Auxílio Emergencial: https://www.gov.br/pt-br/servicos/devolucao-auxilio-emergencial

PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional: https://www.gov.br/pgfn/pt-br

Valor Econômico, 2024: https://valor.globo.com/

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