Por que o governo está cobrando a devolução do auxílio emergencial?
Com base em cruzamentos de dados da Receita Federal e do Ministério da Cidadania, o governo identificou milhares de beneficiários que receberam o auxílio emergencial indevidamente. Entre eles, estão empresários, MEIs e gestores com rendimentos tributáveis acima do permitido para acesso ao benefício durante a pandemia.
A medida busca recuperar valores pagos em duplicidade, com base em dados inconsistentes ou apurações retroativas de rendimentos declarados. Empresas e profissionais do Distrito Federal estão entre os mais notificados devido à alta concentração de MEIs na região.
Como saber se preciso devolver o auxílio emergencial?
Consulta direta pelo site do Governo
Para verificar se você precisa devolver o valor recebido, acesse:
https://gov.br/devolucaoauxilio
Lá, é possível consultar a situação com CPF e data de nascimento. Caso haja valor a devolver, o sistema emite um boleto (GRU) com prazo máximo de 60 dias para pagamento.
Erros mais comuns que geram cobranças indevidas
- Cadastro com informações desatualizadas no Dataprev
- Rendimento declarado após o recebimento do auxílio
- Confusão entre titularidade do CNPJ e rendimentos da pessoa física
O que acontece se eu não devolver o valor no prazo?
A não devolução pode resultar em:
- Inscrição automática na Dívida Ativa da União (PGFN)
- Protesto em cartório e bloqueio de bens
- Impedimento de financiamentos, créditos e licitações
- Restrição no CPF do gestor (caso de MEIs ou autônomos)
Empresas do DF: como a devolução afeta o CNPJ e a regularidade fiscal?
No caso de empresas ativas, a devolução pode afetar a obtenção de certidões negativas e o acesso a linhas de crédito em bancos públicos. Muitas licitações em Brasília já exigem regularidade com a União mesmo para MEIs e microempresas.
Contadores que atuam com planejamento fiscal devem alertar seus clientes sobre o impacto indireto no CNPJ, mesmo que a notificação esteja no CPF do sócio.
Como regularizar a situação?
- Acesse o site https://gov.br/devolucaoauxilio
- Gere a GRU (boleto) para pagamento
- Efetue o pagamento via bancos autorizados
- Guarde o comprovante e monitore sua regularidade no e-CAC
E se eu discordar da cobrança?
Caso identifique inconsistências, o ideal é registrar recurso administrativo com base documental: declaração do IRPF, extratos bancários, notas fiscais e comprovantes de que o rendimento não existia à época do recebimento.
Contadores da Gomide relatam que muitos casos de cobrança indevida surgem de desencontros de informação entre declarações e bases federais. A atuação técnica pode evitar que a empresa ou o profissional entre na PGFN injustamente.
Conclusão: não ignore a notificação do governo
- Consulte sua situação no portal oficial
- Avalie com seu contador se a devolução é realmente devida
- Evite deixar vencer o prazo de 60 dias
- Em caso de erro, registre recurso com documentação contábil
Se você é MEI, autônomo ou gestor de empresa no Distrito Federal, solicite agora uma análise da sua notificação com a equipe da Gomide Contabilidade. Evite complicações fiscais e proteja sua regularidade.
Referências:
Receita Federal do Brasil: https://www.gov.br/receitafederal Portal Gov.br
Auxílio Emergencial: https://www.gov.br/pt-br/servicos/devolucao-auxilio-emergencial
PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional: https://www.gov.br/pgfn/pt-br
Valor Econômico, 2024: https://valor.globo.com/