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A partir de 13/10: novas validações da SEFAZ (NT 2025.001) impactam emissão da NF-e
10 de outubro de 2025
A partir de 13/10, a SEFAZ exigirá validações da NT 2025.001 para NF-e. Saiba como evitar rejeições.”

No contexto fiscal atual, marcado por constantes atualizações e exigências normativas, é imprescindível que empresas, escritórios contábeis e sistemas emissores estejam sempre um passo à frente. Por esse motivo, a Nota Técnica 2025.001, publicada nos canais oficiais da NF-e, merece atenção especial. Isso porque ela traz mudanças significativas nas regras de validação, especialmente no que diz respeito ao envio de lotes com poucas notas fiscais.

Ainda que algumas dessas regras já estejam em vigor desde 1º de setembro de 2025 – como é o caso da versão 3 do QR-Code para NFC-e – outras tiveram sua obrigatoriedade prorrogada para 13 de outubro de 2025, como a exigência de resposta síncrona para lotes com apenas uma NF-e. Em vários estados, como a Bahia, essa prorrogação foi fundamental para permitir a adaptação dos emissores.

Por que a NT 2025.001 é estratégica para sua empresa?

De forma geral, essa nova regra não representa apenas uma adequação técnica. Pelo contrário, ela exige conhecimento aprofundado dos processos fiscais. Afinal, uma simples rejeição automática pode interromper toda a operação de faturamento.

Além disso, empresas que se anteciparem sairão na frente. Isso porque estar em conformidade permite oferecer serviços com mais agilidade, segurança e confiabilidade. Dessa forma, a contabilidade se posiciona como diferencial competitivo e não apenas como obrigação legal.

Vale lembrar que muitos empresários no Distrito Federal e região ainda não estão cientes das mudanças. Portanto, é justamente nesse ponto que a Gomide Contabilidade pode se destacar como autoridade técnica.

O que muda com a NT 2025.001, afinal?

1. Resposta síncrona obrigatória para lote com 1 NF-e

Se o lote XML contiver apenas uma nota fiscal modelo 55, o envio deverá obrigatoriamente ser feito de forma síncrona. Por outro lado, se houver duas ou mais notas no lote, o envio continua assíncrono.

Caso o sistema não esteja atualizado, e envie uma única nota de maneira assíncrona, ocorrerá a Rejeição 452: “Solicitada resposta assíncrona para lote com somente uma NF-e”.

De acordo com a própria Nota Técnica, essa exigência visa simplificar o processo de autorização, eliminando etapas desnecessárias e reduzindo o tempo de resposta da SEFAZ.

2. QR-Code 3.0 para NFC-e

Simultaneamente, a NT introduz a nova versão do QR-Code para a NFC-e. Durante um período de transição, a versão 2 ainda será aceita, porém o ideal é que os sistemas emissores já estejam preparados para gerar QR-Code 3.0.

Para isso, é necessário que a URL da SEFAZ esteja atualizada, a chave de acesso esteja correta e a assinatura digital esteja de acordo com o novo padrão.

3. Validação de prazos de emissão

Outro ponto importante refere-se à emissão retroativa. Anteriormente, a emissão poderia ser feita com até 30 dias de retroatividade. A partir da NT 2025.001, esse prazo será de apenas 7 dias.

Consequentemente, empresas que dependem de ajustes após o faturamento precisarão rever seus fluxos operacionais. Isso se aplica, principalmente, aos setores de varejo e comércio atacadista.

Quais os riscos se sua empresa não se adequar?

Se por um lado as mudanças parecem técnicas, por outro os riscos operacionais e fiscais são consideráveis:

  • Em primeiro lugar, a empresa pode ter as notas rejeitadas pela SEFAZ.
  • Em segundo lugar, isso pode paralisar o faturamento, gerando atrasos em entregas e cobranças.
  • Além disso, há o risco de autuações por não cumprimento das regras de emissão.
  • Por fim, falhas nesse processo comprometem a imagem da empresa diante de clientes e fornecedores.

Como sua empresa pode se preparar?

Área O que revisar Responsável Prazo recomendado
Sistema Emissor Implementar envio síncrono TI / Fornecedor de ERP Imediato
Cadastro de Produtos Atualizar CFOP, CST, NCM e unidade fiscal Fiscal / Contábil Até 05/10
Validação de Datas Verificar emissão dentro do novo prazo Contabilidade Até 13/10
Treinamento da Equipe Orientar sobre rejeições e QR-Code RH / Fiscal Até 10/10
Comunicação com Clientes Informar riscos e novas exigências Marketing / Atendimento Imediato

Considerações finais

Portanto, adaptar-se à NT 2025.001 é muito mais do que uma obrigação fiscal. Na verdade, trata-se de uma estratégia para evitar multas, interrupções no faturamento e perda de competitividade.

Sob essa perspectiva, contar com uma contabilidade especializada faz toda a diferença. Na Gomide Contabilidade, ajudamos sua empresa a cumprir cada exigência com eficiência, acompanhando as atualizações normativas e garantindo conformidade fiscal.

Quer evitar problemas com a SEFAZ e manter sua operação segura? Agende um atendimento com nossa equipe técnica e receba um plano personalizado para adequação às Notas Técnicas 2025.001 e 2025.002.

Referências

  1. Portal Nacional da NF-e (Ministério da Fazenda)
    “Nota Técnica 2025.001 – Alterações e novas validações da NF-e e NFC-e.”
    https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?Informe=xXFRZS8KY0M%3D&ehCTG=false

  2. Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ-BA)
    “Implantação da Nota Técnica 2025.001 da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).”
    https://www.sefaz.ba.gov.br/info-sefaz/implantacao-da-nota-tecnica-2025-001-da-nota-fiscal-eletronica-2/

  3. Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul (SEFAZ-MS)
    “Adequação ao novo regramento da NT 2025.001: simplificação operacional e alterações no uso do serviço assíncrono.”
    https://www.nfe.ms.gov.br/adequacao-ao-novo-regramento-da-nt-2025-001-simplificacao-operacional-e-alteracoes-no-uso-do-servico-assincrono/

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