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Fato Gerador do IBS e da CBS: A Nova Lógica Fiscal
6 de outubro de 2025
Entenda o que é o fato gerador do IBS e da CBS e como ele impacta empresas de Brasília com a Reforma Tributária. Leia e prepare seu negócio.

Entrega, não emissão: o que realmente dispara o tributo?

A Lei Complementar 214/2025 trouxe uma redefinição decisiva para a rotina tributária das empresas com a introdução dos novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ponto mais sensível e estratégico da legislação está no seu artigo 10: o fato gerador desses tributos passa a ser a entrega ou disponibilização do bem ou serviço, mesmo em operações fracionadas ou continuadas.

Isso rompe com a tradição de vincular a obrigação tributária à emissão da nota fiscal ou à saída física do produto. E para quem opera com prazos estendidos de entrega ou serviços que se prolongam ao longo de meses, essa alteração não é apenas conceitual ela impacta diretamente o fluxo de caixa, a programação de recolhimento e a gestão contábil.

O que significa “fornecimento” na prática?

A própria LC 214/2025, em seu artigo 3º, inciso II, define que o fornecimento ocorre:

  • com a entrega física ou disponibilização de bens materiais;
  • com a liberação de bens imateriais (softwares, licenças, direitos);
  • ou no momento da prestação de serviços, mesmo que por etapas.

Em outras palavras, a obrigação nasce no instante em que o cliente tem acesso efetivo ao que foi contratado. E não importa se a operação está formalizada, se há nota emitida ou se o pagamento foi recebido. O critério é a materialização do fornecimento.

Como o fisco vai monitorar isso? As novas ferramentas digitais

Para lidar com a defasagem entre a emissão da nota e a entrega real do produto ou serviço, o fisco instituiu duas medidas técnicas que exigirão adequação dos sistemas ERP e do time fiscal:

  1. Campo “dPrevEntrega” na NF-e:
    • Permite informar, no momento da emissão, a data prevista de entrega ou disponibilização.
    • Aplicável exclusivamente para NF-e, não se aplica à NFC-e.
  2. Evento de Atualização da Data de Previsão de Entrega:
    • Caso a entrega ocorra em data diferente da prevista, o fornecedor poderá ajustar essa previsão junto ao sistema da Receita.
    • O objetivo é evitar que o débito seja consolidado no mês da previsão incorreta, transferindo-o para o mês efetivo de entrega.

Esses recursos mostram que o Fisco busca precisão temporal no recolhimento e que a responsabilidade será de quem emite.

Exemplo prático para empresários e gestores financeiros

Imagine uma indústria em Brasília que realiza uma venda em 28 de novembro, com entrega programada para 5 de dezembro. Antes da LC 214, o fato gerador estaria vinculado à saída ou emissão da nota. Agora, com a entrega em dezembro, a CBS e o IBS só serão devidos nesse mês o que pode alterar completamente a projeção de recolhimento tributário.

Caso a entrega atrase para o dia 12, o fornecedor deve usar o evento de atualização e mover o fato gerador para esta nova data. O descuido nesse processo pode resultar em antecipação indevida de tributos ou em autuações por divergência temporal.

Ajustes operacionais: o que muda nas empresas do Distrito Federal

Empresas que operam com entregas programadas, transporte interestadual ou projetos de longo prazo precisam rever:

  • o fluxo de emissão fiscal;
  • a parametrização dos ERPs;
  • a conciliação entre logística e contabilidade;
  • e a consistência das obrigações acessórias com a data real de entrega.

No Distrito Federal, onde grande parte das empresas atua com prestação de serviços, fornecimento público e comércio digitalizado, a rastreabilidade entre operação, entrega e apuração será um divisor de águas.

Recomendação estratégica da Gomide Contabilidade

Empresas que queiram reduzir riscos e manter previsibilidade financeira devem implantar imediatamente um processo interno de controle das datas de entrega — cruzando o fiscal com o operacional. Isso passa a ser uma nova métrica de conformidade tributária.

  • A Gomide Contabilidade já está adaptando os fluxos fiscais dos clientes com base nessa nova lógica. Se a sua empresa ainda não mapeou esse impacto, agende um diagnóstico para identificar riscos de antecipação indevida de débitos ou falhas na escrituração digital.

O fato gerador do IBS e da CBS agora depende do que acontece na prática e não apenas do que está no papel. Isso exige que empresários, gestores e contadores atuem com sincronização precisa. A data da entrega se tornou o novo centro de gravidade da tributação.

Ignorar essa mudança é correr o risco de pagar antes da hora ou ser penalizado por omissão.

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