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Receita Federal inicia Malha Fiscal Digital para PIS/COFINS
30 de setembro de 2025
Receita Federal notificará empresas com débitos de PIS/COFINS. Veja riscos, estratégias e soluções práticas com apoio da Gomide Contabilidade em Brasília.

Nova etapa da fiscalização digital

A Receita Federal deu início a uma nova etapa da Malha Fiscal Digital com foco no PIS e na COFINS. O processo, que cruza dados declarados nas EFD-Contribuições com os débitos informados em DCTF, identificou divergências de grande porte e já estabeleceu um calendário de notificações.

Segundo dados oficiais, 3.062 empresas serão notificadas a partir de 30 de setembro de 2025, recebendo Avisos de Autorregularização pelos Correios e pela Caixa Postal do e-CAC. O montante em divergência chega a R$ 1,2 bilhão.

Qual é o prazo para regularização?

O prazo para que as empresas se autorregularizem vai até 28 de novembro de 2025. Após essa data, a Receita Federal iniciará a lavratura de autos de infração, aplicando multas de ofício que podem chegar a 75% do valor devido, além de juros.

Na etapa anterior da Malha Fiscal Digital, 78% das empresas notificadas se regularizaram espontaneamente, evitando autuações e reduzindo custos. Isso mostra que a Receita está efetivamente disposta a conceder oportunidade de ajuste, mas não abre mão de aplicar penalidades pesadas a quem não se adequar.

Por que há tantas divergências em PIS/COFINS?

As divergências decorrem, em grande parte, de inconsistências entre a apuração mensal na EFD-Contribuições e as declarações de débitos e créditos feitas na DCTF. Entre os principais fatores estão:

  • Créditos fiscais indevidamente aproveitados.

  • Erros na definição de base de cálculo, especialmente no Lucro Real.

  • Informações omitidas ou divergentes entre sistemas contábeis e fiscais.

  • Falhas na parametrização de sistemas ERP.

Como funciona a autorregularização?

O procedimento é relativamente simples, mas exige agilidade:

  1. A empresa acessa o e-CAC e consulta o Aviso de Autorregularização.

  2. Identifica os débitos divergentes e realiza a apuração correta.

  3. Emite o DARF complementar e efetua o pagamento até 28/11/2025.

  4. Em caso de dúvida ou discordância, pode apresentar defesa formal.

Vale ressaltar que a autorregularização elimina a multa de ofício, permitindo que a empresa arque apenas com o tributo devido e os juros correspondentes.

Quais os riscos de ignorar a notificação?

Empresas que não regularizarem até o prazo estarão sujeitas a:

  • Autos de infração com multas de até 75%.

  • Inscrição em dívida ativa da União.

  • Restrição no acesso a certidões negativas, essenciais para crédito e licitações.

  • Bloqueios judiciais em execuções fiscais.

Estratégias preventivas para empresas do DF

Para empresários e gestores no Distrito Federal, onde o setor de serviços tem peso relevante, algumas medidas são estratégicas:

  • Auditoria interna periódica para validar apurações.

  • Conciliação entre EFD-Contribuições e DCTF antes do envio.

  • Monitoramento ativo do e-CAC para evitar perda de prazos.

  • Consultoria tributária especializada em Brasília, com experiência em PIS/COFINS.

Conclusão prática

O avanço da Malha Fiscal Digital mostra que a Receita Federal está cada vez mais integrada tecnologicamente e menos tolerante a falhas. O prazo de autorregularização é uma oportunidade que deve ser aproveitada de forma imediata, pois depois dele as penalidades tornam-se inevitáveis.

A Gomide Contabilidade, com sede em Brasília e experiência de quase seis décadas, auxilia empresas a corrigirem inconsistências, evitarem autuações e implementarem controles preventivos de alta eficiência. Entre em contato para solicitar um diagnóstico gratuito da sua situação fiscal e proteger sua empresa contra riscos desnecessários.


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