Simples Nacional
O Simples Nacional foi criado para descomplicar a vida de micro e pequenas empresas. Um dos seus maiores benefícios é reunir vários tributos em uma única guia de pagamento: o famoso DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Mas afinal, quais impostos exatamente estão incluídos nesse regime? Vamos esclarecer isso de forma objetiva.
Tributos Federais, Estaduais e Municipais: tudo junto e misturado
O Simples Nacional engloba nove tributos em uma arrecadação unificada, cobrados de acordo com a atividade da empresa (comércio, indústria ou serviços) e seu faturamento anual. São eles:
1. Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
Tributo federal sobre o lucro da empresa. No Simples, ele é recolhido junto com os demais via DAS.
2. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Também incide sobre o lucro e financia a seguridade social. No Simples, vem embutida na alíquota mensal.
3. Programa de Integração Social (PIS)
Contribuição federal calculada sobre o faturamento bruto da empresa. Ela financia o pagamento de benefícios trabalhistas como o abono salarial e o seguro-desemprego. No Simples, o PIS é recolhido de forma unificada, mas o valor varia conforme o tipo de atividade.
4. Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
Semelhante ao PIS, mas voltado ao setor público. No Simples, empresas privadas recolhem o PIS, enquanto órgãos públicos contribuem com o Pasep. Na prática, no DAS das empresas, o que aparece é apenas o PIS.
5. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
Recolhida sobre o faturamento. Ajuda a financiar a Previdência Social, a saúde pública e a assistência social.
6. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Cobrando nas saídas de produtos industrializados. Aplica-se somente a empresas industriais ou equiparadas. No Simples, está incluso na alíquota — com exceções específicas em operações interestaduais.
7. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Tributo estadual sobre venda de mercadorias e alguns tipos de serviços. Em muitos casos, está no DAS. Mas atenção: em substituição tributária (ICMS-ST), o imposto é recolhido separadamente.
8. Imposto Sobre Serviços (ISS)
Tributo municipal cobrado de prestadores de serviço. A alíquota varia conforme a atividade e o município. No Simples, geralmente é recolhido no DAS — mas há casos em que a prefeitura exige pagamento à parte.
9. Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
Substitui o INSS patronal pago sobre a folha de pagamento. Aplica-se a empresas com funcionários. No Simples, vem integrada na alíquota mensal, reduzindo a carga em comparação com outros regimes.
Por que isso importa?
Saber quais tributos você paga e como eles são calculados é essencial para:
- Entender sua carga tributária real;
- Identificar se o Simples ainda é o regime ideal para sua empresa;
- Evitar erros ou pagamentos indevidos.
Além disso, mesmo com a unificação, algumas obrigações acessórias permanecem — como a entrega do PGDAS-D e da DEFIS.
Simplificado, mas não isento de atenção
O Simples Nacional facilita muito a rotina contábil das pequenas empresas, mas não elimina a necessidade de planejamento e acompanhamento profissional. Saber o que está incluído no regime ajuda a tomar decisões mais conscientes e a manter a empresa em dia com o fisco.
Se você quer entender mais sobre a carga tributária da sua empresa ou verificar se está pagando os impostos corretamente, fale com a gente aqui na Gomide Contabilidade. Ajudamos você a pagar menos — dentro da lei — e crescer com segurança.