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Nota Técnica 2025.002 traz mudanças estruturais na NF-e com a Reforma Tributária
12 de junho de 2025

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Documento publicado em junho detalha como as empresas devem se adequar às novas exigências do IBS, CBS e IS. Sistema entra em vigor em janeiro de 2026

Na última segunda-feira (09/7), o Fisco publicou a Nota Técnica 2025.002 – RTC versão 1.10, que oficializa as primeiras mudanças técnicas nos Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e e NFC-e) para adequação à nova legislação tributária do consumo no Brasil. As alterações, previstas para entrarem em vigor com validade jurídica a partir de janeiro de 2026, envolvem a criação de novos campos, grupos e regras de tratamento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo), conforme a Lei Complementar nº 214/2025.

Reforma tributária exige modernização do layout da NF-e

A NT estabelece um novo modelo estrutural para o XML da NF-e, criando o grupo UB, que abrigará os tributos IBS, CBS e IS. Também define o grupo BB, para abatimentos de antecipações de pagamento, e o grupo W03, com o somatório dos tributos no total da nota. Esses campos são essenciais para a chamada declaração assistida, modelo em que a própria nota já traz os dados para apuração dos tributos.

Notas de crédito e débito ganham identidade própria

Entre as principais inovações, estão as finalidades “Nota de Crédito” (finNFe=5) e “Nota de Débito” (finNFe=6). Com elas, o contribuinte poderá registrar ajustes no imposto de forma mais estruturada e automatizada, respeitando as regras específicas da Lei 214/2025, como apropriação de crédito na Zona Franca de Manaus e perdas de estoque.

Novos eventos e controle mais transparente

A NT também introduz mais eventos fiscais inéditos, que permitem rastrear ocorrências como pagamento antecipado não realizado, perda ou roubo durante transporte e transferência de crédito presumido. Isso amplia o controle do Fisco e traz mais segurança jurídica para o contribuinte.

Cronograma de implantação: 

  • Julho de 2025 (homologação): campos IBS/CBS opcionais.
  • Outubro de 2025 (produção): IBS/CBS obrigatórios, mas ainda sem valor jurídico.
  • Janeiro de 2026: início da obrigatoriedade com valor jurídico.

A implantação será feita de forma gradual.

O que as empresas precisam fazer agora:

  • Atualizar seus sistemas de emissão de NF-e;
  • Validar os CSTs e códigos de classificação tributária (cClassTrib);
  • Treinar seus times fiscais para lidar com os novos eventos e regras de validação;
  • Acompanhar o cronograma de homologação da UF onde operam.

A NT 2025.002 é mais do que uma atualização técnica representa o início prático da transição para o novo sistema tributário brasileiro. A partir dela, as empresas terão o desafio de adequar seus processos, mas também a oportunidade de automatizar e simplificar a apuração de tributos com mais precisão e menos risco.

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