POST

DIFAL e Reforma Tributária: o que muda na prática?
2 de junho de 2025

< Voltar

O Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL) é um dos pontos de atenção mais relevantes para empresas que operam em diversos estados brasileiros. Mas com a reforma tributária em andamento, que propõe mudanças estruturais no sistema de tributos sobre consumo, surge uma pergunta inevitável: o que acontecerá com o DIFAL?

Neste artigo, vamos explicar como o DIFAL funciona atualmente, o que propõe a reforma tributária e quais são os impactos práticos que empresários e contadores devem prever desde já.

O que é o DIFAL, em resumo?

O DIFAL é a diferença entre:

  • A alíquota interna do ICMS no estado de destino da mercadoria;
  • E a alíquota interestadual, aplicada na venda de um estado para outro.

Seu objetivo é garantir que o estado onde o consumidor final está localizado também participe da arrecadação do ICMS — evitando que apenas estados produtores concentrem receitas.

Exemplo:
Se uma empresa em São Paulo vende para um cliente de Minas Gerais, e a alíquota interna de MG é maior do que a interestadual, a empresa paulista deve recolher essa diferença (o DIFAL) para MG.

O que diz a Reforma Tributária?

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC 45/2019, com alterações na PEC 110/2019) pretende substituir cinco tributos sobre o consumo (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por dois novos:

  1. CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — de competência federal
  2. IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — de competência estadual e municipal

Ambos compõem um sistema IVA dual (Imposto sobre Valor Adicionado). A proposta é centralizar e simplificar o recolhimento de tributos sobre consumo, com um modelo de cobrança no destino, tal como ocorre com o DIFAL atualmente.

O que muda na prática para o DIFAL?

1. Extinção do ICMS = fim do DIFAL como conhecemos

Com a extinção do ICMS, o DIFAL deixa de existir formalmente — já que a nova lógica do IBS será totalmente no destino. Ou seja, a ideia do DIFAL é incorporada de forma definitiva no novo tributo.

2. Cobrança será automática no destino

Hoje, o cálculo do DIFAL é complexo e exige ajustes manuais nas notas fiscais, além de múltiplas guias de recolhimento. Com o IBS, o imposto será:

  • Totalmente digital;
  • Com regras uniformes;
  • E recolhido via sistema unificado, eliminando burocracias estaduais.

3. Fase de transição

A substituição completa do ICMS por IBS não será imediata. A PEC prevê uma transição de até 7 anos, com coexistência dos sistemas antigos e novos:

  • De 2026 a 2032: as alíquotas de ICMS e IBS coexistirão.
  • O DIFAL continuará sendo exigido nesse período, mas gradualmente perderá relevância.

Quais os cuidados que sua empresa deve ter?

Revisar o planejamento tributário

Empresas que realizam operações interestaduais devem avaliar desde já como as mudanças no regime tributário afetarão:

  • Margens de lucro;
  • Precificação;
  • Obrigações acessórias.

Investir em tecnologia fiscal

Sistemas atualizados são essenciais para se adaptar à nova estrutura de impostos, que será mais automatizada e exigirá conformidade em tempo real com as regras do IBS.

Monitorar legislações estaduais

Enquanto a transição não termina, cada estado ainda pode aplicar regras próprias sobre o DIFAL. Isso exige atenção redobrada de contadores e gestores fiscais.

Prepare-se hoje para competir amanhã

O DIFAL é um tributo que ilustra bem a complexidade do sistema atual — e também os ganhos esperados com a reforma. A nova estrutura simplifica a lógica do destino, mas exige preparação estratégica, especialmente para empresas que vendem para fora do estado ou operam em marketplaces.

Fale agora com um especialista!




Desde 1966 multiplicando resultados!

CONTATO
Qnd 02 Lote 09 Sala 201
Taquatinga – DF – 72120-020

+55 61 3561-2449

contato@gomidecontabilidade.com.br

© 2025 – Gomide Contabilidade – Todos os direitos reservados.