O Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL) é um dos temas mais discutidos entre empresas que realizam operações interestaduais. Afinal, ele representa um dos principais pontos de atenção para quem vende para outros estados. No entanto, com a reforma tributária em andamento, que propõe mudanças profundas no sistema de tributos sobre o consumo, surge uma dúvida natural: o que vai acontecer com o DIFAL nos próximos anos?
Neste artigo, você entenderá como o DIFAL funciona atualmente, o que a reforma tributária propõe e quais impactos práticos empresários, contadores e gestores precisam considerar desde já para garantir uma transição segura e estratégica.
O que é o DIFAL e qual é a sua função
O DIFAL — sigla para Diferencial de Alíquota — é a diferença entre a alíquota interna do ICMS no estado de destino da mercadoria e a alíquota interestadual, aplicada quando uma venda ocorre entre dois estados diferentes.
Em outras palavras, ele garante que o estado onde o consumidor final está localizado também receba parte da arrecadação do ICMS. Dessa forma, o tributo não se concentra apenas no estado de origem da mercadoria.
Por exemplo, se uma empresa de São Paulo vende um produto para um cliente em Minas Gerais, e a alíquota interna de Minas for superior à interestadual, então a empresa paulista deve recolher essa diferença de imposto — ou seja, o DIFAL — para o estado de destino.
Portanto, o objetivo principal do DIFAL é equilibrar a arrecadação entre os estados, garantindo uma repartição justa da receita tributária.
O que a reforma tributária muda em relação ao DIFAL
A Emenda Constitucional nº 132/2023, derivada da PEC 45/2019 e da PEC 110/2019, busca modernizar e simplificar o sistema tributário brasileiro. Atualmente, o país possui uma estrutura complexa, com vários tributos sobre o consumo — ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS — que serão substituídos por dois novos impostos:
-
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – de competência federal;
-
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – de competência estadual e municipal.
Em síntese, o novo modelo cria um sistema IVA dual (Imposto sobre Valor Adicionado), adotando a cobrança no destino, assim como já ocorre com o DIFAL. Portanto, a essência do DIFAL permanecerá dentro do novo tributo, mas com uma estrutura muito mais simplificada e automatizada.
O que muda na prática
1. Fim do ICMS e, consequentemente, do DIFAL tradicional
Com a extinção gradual do ICMS, o DIFAL deixará de existir formalmente. Contudo, sua lógica será mantida no IBS, que seguirá o princípio da tributação no destino. Assim, o imposto será recolhido diretamente onde ocorre o consumo, garantindo justiça fiscal entre os estados.
2. Cobrança automatizada e integrada
Hoje, o cálculo do DIFAL é burocrático, pois exige ajustes manuais nas notas fiscais e emissão de múltiplas guias de pagamento. Com o IBS, entretanto, o recolhimento será automático, totalmente digital e padronizado em sistema unificado nacional. Desse modo, as diferenças entre legislações estaduais deixarão de ser um problema recorrente para as empresas.
3. Fase de transição até 2033
A reforma tributária não acontecerá de forma imediata. Durante o período de transição, que vai de 2026 a 2033, os dois modelos — o atual (ICMS/DIFAL) e o novo (IBS/CBS) — coexistirão.
Consequentemente, as empresas ainda precisarão cumprir com as obrigações do DIFAL durante alguns anos, embora gradualmente percam relevância conforme o IBS for assumindo o papel central.
Como as empresas devem se preparar para essa transição
A chegada do novo sistema tributário exige planejamento estratégico e adequação gradual. Por isso, é essencial que empresas e contadores adotem medidas preventivas e de modernização fiscal.
➤ 1. Revisar o planejamento tributário
Antes de tudo, é fundamental avaliar como a substituição do ICMS pelo IBS afetará as margens de lucro, a formação de preços e as obrigações acessórias da empresa. Além disso, é importante simular diferentes cenários para identificar oportunidades de economia e riscos potenciais.
➤ 2. Investir em tecnologia fiscal
A nova estrutura será altamente automatizada e exigirá integração em tempo real com o sistema da Receita Federal. Portanto, investir em softwares fiscais modernos e atualizados é indispensável para garantir conformidade digital e evitar autuações futuras.
➤ 3. Acompanhar legislações estaduais
Durante o período de transição, cada estado ainda poderá aplicar regras específicas sobre o DIFAL. Desse modo, monitorar as publicações das Secretarias de Fazenda e atualizar-se sobre as normas estaduais é essencial para não perder prazos nem correr riscos de inconsistência fiscal.
➤ 4. Contar com uma contabilidade especializada
Ter o suporte de uma assessoria contábil experiente faz toda a diferença. Afinal, uma equipe especializada não apenas garante a regularidade tributária, como também identifica oportunidades de planejamento fiscal inteligente.
O que esperar do futuro do DIFAL
Em resumo, o DIFAL está com os dias contados, mas seus princípios continuarão vivos no novo sistema de tributação. Embora o nome mude, a lógica de tributar no destino será reforçada pelo IBS, que promete reduzir a burocracia, melhorar a transparência e tornar a arrecadação mais justa.
No entanto, essa transição exigirá adaptação e organização por parte das empresas, especialmente daquelas que atuam em operações interestaduais. Por isso, quanto antes os gestores iniciarem a preparação, menores serão os riscos de impactos negativos.
Conclusão: prepare-se hoje para competir amanhã
O DIFAL, ainda que em processo de extinção, continua sendo um tributo relevante e estratégico no contexto atual. Contudo, com a chegada do IBS e da CBS, as empresas precisarão se reinventar. Logo, entender as mudanças e adaptar-se desde já é o melhor caminho para garantir competitividade, segurança jurídica e eficiência tributária.
Portanto, não espere as novas regras entrarem em vigor para agir. Antecipe-se! Reforce sua contabilidade, atualize seus sistemas e prepare sua empresa para o futuro da tributação no Brasil.
A Gomide Contabilidade, com mais de 50 anos de experiência, está pronta para orientar o seu negócio nessa transição. Entre em contato conosco e descubra como reduzir riscos, otimizar tributos e crescer de forma sustentável durante e após a reforma tributária.