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Anexo IV Simples Nacional: tabela completa de atividades, guias, alíquotas e impostos 2025
28 de fevereiro de 2025

Entenda o Anexo IV do Simples Nacional e suas particularidades fiscais

Ao falar sobre regime tributário simplificado, é essencial compreender como cada anexo do Simples Nacional impacta a operação das empresas. Entre eles, o Anexo IV se destaca por tratar de atividades específicas e apresentar regras próprias, que exigem atenção redobrada por parte de empresários e contadores.

O que caracteriza o Anexo IV do Simples Nacional?

O Anexo IV é direcionado a empresas que prestam determinados tipos de serviços com forte atuação operacional. Dentre esses serviços, podemos destacar:

  • Construção de imóveis e obras de engenharia em geral (incluindo subempreitadas);

  • Projetos de paisagismo e serviços de decoração de interiores;

  • Serviços de vigilância, segurança, limpeza e conservação;

  • Atividades advocatícias (serviços jurídicos prestados por sociedades de advogados).

Ou seja, se a sua empresa atua em um desses segmentos, há grandes chances de você estar enquadrado no Anexo IV. Portanto, é fundamental compreender como o recolhimento dos tributos funciona neste caso.

Como funciona o recolhimento dos tributos no Anexo IV?

Diferentemente do que ocorre em outros anexos, no Anexo IV a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) não está incluída no Documento de Arrecadação do Simples (DAS). Isso significa que essa contribuição precisa ser recolhida separadamente, obedecendo as mesmas regras que se aplicam aos contribuintes fora do Simples Nacional. Em outras palavras, o empresário deve ficar atento para não incorrer em inadimplência acidental.

Além disso, é importante ressaltar que a base de cálculo utilizada segue os percentuais e faixas de receita previstos na legislação do Simples Nacional, mas com uma estrutura própria de alíquotas. Desde 2018, essa separação da CPP é obrigatória, conforme determinado pelo art. 18, § 5º-C da Lei Complementar nº 123/2006.

Existe alguma vantagem ou exceção para as empresas do Anexo IV?

Apesar de o recolhimento da CPP ser uma obrigatoriedade adicional, as empresas enquadradas no Simples Nacional — inclusive aquelas do Anexo IV — estão dispensadas de realizar contribuições para terceiros. Isso inclui entidades como SENAI, SESC, SEST e SENAT. Em outras palavras, trata-se de um alívio importante na carga tributária, especialmente para empresas com grande volume de folha de pagamento.

Portanto, mesmo que o Anexo IV represente um modelo tributário um pouco mais complexo, ele ainda pode oferecer benefícios quando analisado corretamente e aplicado de forma estratégica.

Como calcular corretamente os tributos no Anexo IV?

Para que o cálculo seja feito com precisão, é necessário observar dois pontos principais: a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses e o enquadramento correto das atividades exercidas pela empresa. A alíquota aplicável varia conforme o faturamento e a tabela vigente do Anexo IV, mas a CPP deve sempre ser calculada à parte.

Nesse contexto, manter a escrituração fiscal e contábil atualizada é essencial. Da mesma forma, contar com uma contabilidade especializada pode fazer toda a diferença na apuração correta e no aproveitamento de benefícios legais. Afinal, pequenos erros de cálculo podem gerar grandes prejuízos a médio e longo prazo.

A Gomide Contabilidade pode ajudar sua empresa

Caso você ainda tenha dúvidas sobre como calcular ou recolher corretamente os tributos no Anexo IV do Simples Nacional, saiba que não está sozinho. Muitos empresários enfrentam dificuldades semelhantes, especialmente em setores com grande volume de folha de pagamento e serviços terceirizados.

A boa notícia é que a Gomide Contabilidade tem ampla experiência no atendimento a empresas que se enquadram nesse regime. Com mais de 50 anos de atuação no Distrito Federal, nossa equipe pode te ajudar a:

  • Identificar corretamente o enquadramento da sua atividade no Anexo IV;

  • Calcular os tributos de forma precisa, evitando recolhimentos indevidos;

  • Reduzir riscos fiscais e aproveitar benefícios tributários legalmente previstos;

  • Elaborar um planejamento tributário sob medida para o seu negócio.

O cuidado com o Anexo IV evita prejuízos e garante conformidade

Sendo assim, se sua empresa presta serviços que se enquadram nas atividades listadas pelo Anexo IV do Simples Nacional, é crucial compreender as nuances desse regime. Do recolhimento da CPP à exclusão de contribuições a terceiros, cada detalhe faz diferença na saúde financeira do negócio.

Portanto, não deixe a complexidade tributária comprometer seus resultados. Conte com a expertise da Gomide Contabilidade para manter sua empresa em dia com o Fisco e otimizar sua carga tributária.

Quer entender exatamente como isso se aplica à sua realidade? Entre em contato com nossa equipe e descubra como transformar a conformidade fiscal em vantagem competitiva para sua empresa.

ANEXO 4 – Tabela Simples Nacional 2025 – Serviços

FaixaAlíquotaValor a Deduzir (em R$)Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
1a Faixa4,50%Até 180.000,00
2a Faixa9,00%8.100,00De 180.000,01 a 360.000,00
3a Faixa10,20%12.420,00De 360.000,01 a 720.000,00
4a Faixa14,00%39.780,00De 720.000,01 a 1.800.000,00
5a Faixa22,00%183.780,00De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6a Faixa33,00%828.000,00De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

ANEXO 4 – Tabela Simples Nacional 2025 – Serviços

ISSCSLLIRPJCofinsFaixasPIS/Pasep
44,50%15,20%18,80%17,67%1a Faixa3,83%
40,00%15,20%19,80%20,55%2a Faixa4,45%
40,00%15,20%20,80%19,73%3a Faixa4,27%
40,00%19,20%17,80%18,90%4a Faixa4,10%
40,00% (*)19,20%18,80%18,08%5a Faixa3,92%
21,50%53,50%20,55%6a Faixa4,45%
ISSCSLLIRPJCofinsFaixaPIS/Pasep
Percentual de ISS fixo em 5%(Alíquota efetiva 5%) x 32,00%Alíquota efetiva 5%) x 31,33%(Alíquota efetiva 5%) x 30,13%5a Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5%Alíquota efetiva 5%) x 6,54%

(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será:

ANEXO 4 – Tabela Simples Nacional 2025 – Serviços

ISSPISCSLLIRPJCOFINSAlíquota TotalReceita Bruta em 12 meses (em R$)
2,00%0,00%1,22%0,00%1,28%4,50%De R$ 0,00 a R$ 180.000,00
2,79%0,00%1,84%0,00%1,91%6,54%De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00
3,50%0,24%1,85%0,16%1,95%7,70%De R$ 360.000,01 a R$ 540.000,00
3,84%0,27%1,87%0,52%1,99%8,49%De R$ 540.000,01 a R$ 720.000,00
3,87%0,29%1,89%0,89%2,03%8,97%De R$ 720.000,01 a R$ 900.000,00
4,23%0,32%1,91%1,25%2,07%9,78%De R$ 900.000,01 a R$ 1.080.000,00
4,26%0,34%1,93%1,62%2,11%10,26%De R$ 1.080.000,01 a R$ 1.260.000,00
4,31%0,35%1,95%2,00%2,15%10,76%De R$ 1.260.000,01 a R$ 1.440.000,00
4,61%0,37%1,97%2,37%2,19%11,51%De R$ 1.440.000,01 a R$ 1.620.000,00
4,65%0,38%2,00%2,74%2,23%12,00%De R$ 1.620.000,01 a R$ 1.800.000,00
5,00%0,40%2,01%3,12%2,27%12,80%De R$ 1.800.000,01 a R$ 1.980.000,00
5,00%0,42%2,03%3,49%2,31%13,25%De R$ 1.980.000,01 a R$ 2.160.000,00
5,00%0,44%2,05%3,86%2,35%13,70%De R$ 2.160.000,01 a R$ 2.340.000,00
5,00%0,46%2,07%4,23%2,39%14,15%De R$ 2.340.000,01 a R$ 2.520.000,00
5,00%0,47%2,10%4,60%2,43%14,60%De R$ 2.520.000,01 a R$ 2.700.000,00
5,00%0,49%2,19%4,90%2,47%15,05%De R$ 2.700.000,01 a R$ 2.880.000,00
5,00%0,51%2,27%5,21%2,51%15,50%De R$ 2.880.000,01 a R$ 3.060.000,00
5,00%0,53%2,36%5,51%2,55%15,95%De R$ 3.060.000,01 a R$ 3.240.000,00
5,00%0,55%2,45%5,81%2,59%16,40%De R$ 3.240.000,01 a R$ 3.420.000,00
5,00%0,57%2,53%6,12%2,63%16,85%De R$ 3.420.000,01 a R$ 3.600.000,00

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