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Comercio Atacadista qual o melhor regime tributário?
1 de agosto de 2017
Comercio Atacadista qual o melhor regime tributário?

Ao dar os primeiros passos para abrir uma empresa no setor atacadista, uma das decisões mais estratégicas — e que mais impactam o fluxo de caixa a curto e longo prazo — é a escolha do regime tributário ideal.

Essa escolha não é apenas uma exigência burocrática. Na prática, ela determina como os impostos serão calculados, quais despesas poderão ser deduzidas, e sobretudo, quanto a empresa realmente pagará em tributos ao final de cada ciclo fiscal.

Portanto, se você é empresário, ou está em processo de abrir uma empresa de comércio atacadista, entender a diferença entre os principais regimes — especialmente entre Lucro Presumido e Lucro Real — é essencial para evitar surpresas fiscais, reduzir riscos e melhorar a previsibilidade financeira do negócio.

Por que a escolha do regime tributário é tão importante?

Em primeiro lugar, vale destacar que o regime escolhido influencia diretamente a carga tributária efetiva da empresa. Além disso, ele define:

  • Como será feita a apuração dos tributos;

  • A necessidade (ou não) de controle detalhado de despesas;

  • O nível de exigência na escrituração contábil;

  • A possibilidade de deduções fiscais e aproveitamento de créditos.

Dessa forma, escolher o regime inadequado pode significar pagar mais imposto do que o necessário, além de tornar a empresa mais exposta a riscos fiscais e autuações futuras.

Portanto, contar com um contador de confiança, que compreenda a realidade do seu setor e ajude a projetar cenários tributários, é o primeiro passo inteligente para uma gestão segura.

Entendendo o Lucro Presumido: quando a simplicidade fiscal pode ser vantajosa

O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado, indicado para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Ele é especialmente adotado por empresas do comércio que desejam previsibilidade na carga tributária e menor complexidade na gestão contábil.

Como funciona o Lucro Presumido?

Nesse modelo, o lucro da empresa é “presumido” pela legislação fiscal, ou seja, não é calculado com base no lucro real obtido, mas sim sobre percentuais fixos aplicados à receita bruta.

Por exemplo:

  • Para atividades comerciais, o percentual presumido sobre o faturamento para fins de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) é de 8%;

  • Para o CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), o percentual aplicável é de 12%;

  • As contribuições de PIS e Cofins são cobradas sobre o faturamento com alíquotas fixas de 0,65% e 3%, respectivamente.

Contudo, esses tributos são cumulativos — ou seja, não permitem a dedução de despesas, com exceção de abatimentos específicos como devoluções de vendas, cancelamentos e descontos concedidos incondicionalmente.

Quando o Lucro Presumido é vantajoso?

Esse regime costuma ser vantajoso para empresas atacadistas com:

  • Margens de lucro superiores aos percentuais presumidos pela legislação;

  • Baixa estrutura de custos operacionais;

  • Desejo de simplicidade na apuração e previsibilidade no planejamento tributário.

Por outro lado, se a empresa tem lucros efetivos menores do que os percentuais presumidos, ela pode acabar pagando mais imposto do que deveria.

Lucro Real: controle total com base na realidade financeira da empresa

O Lucro Real, por sua vez, é um regime mais detalhado, que exige apuração precisa de receitas, despesas e custos operacionais. Por isso, ele é recomendado para empresas com margens reduzidas, alta variação de resultados, ou que precisam de deduções fiscais mais amplas.

Como funciona o Lucro Real?

Diferentemente do Lucro Presumido, aqui os tributos são calculados com base no lucro líquido efetivamente obtido no período — ou seja, receita menos despesas operacionais, administrativas, financeiras, e demais custos dedutíveis.

Isso significa que empresas que investem alto em estrutura, logística, equipe, ou tecnologia, e por isso têm um lucro menor proporcional ao faturamento, podem pagar menos impostos nesse regime.

Contudo, o Lucro Real exige:

  • Escrituração contábil completa e atualizada;

  • Controle rígido de notas fiscais, despesas, estoques e apuração de tributos;

  • Utilização de sistemas contábeis e fiscais robustos para evitar falhas ou inconsistências;

  • Acompanhamento profissional contínuo, preferencialmente com contador especializado no setor atacadista.

Comparativo: Lucro Presumido x Lucro Real no comércio atacadista

Critério Lucro Presumido Lucro Real
Faturamento anual permitido Até R$ 78 milhões Sem limite
Base de cálculo do IRPJ e CSLL Percentual fixo sobre receita bruta Lucro líquido real
Escrituração contábil Simples Completa e detalhada
Possibilidade de deduções Restrita Ampla (despesas operacionais, custos)
Carga tributária Mais previsível, porém, pode ser maior Variável conforme a lucratividade
Recomendado para Empresas com margem alta e operação simples Empresas com margens menores ou estrutura complexa

Qual regime escolher para sua empresa atacadista?

A resposta depende de uma análise criteriosa de diversos fatores. Por isso, é fundamental considerar:

  • O modelo de negócio e a margem média de lucro;

  • A estrutura de custos operacionais e administrativos;

  • A possibilidade de deduzir despesas relevantes;

  • O nível de controle contábil e fiscal que sua empresa pode manter.

Empresas atacadistas, por lidarem com volume de operações e prazos comerciais extensos, precisam de previsibilidade tributária. Entretanto, não podem abrir mão de eficiência fiscal, sob risco de comprometer a margem.

Conclusão: seu regime tributário define mais do que impostos — define sua margem

A escolha entre Lucro Real e Lucro Presumido impacta diretamente a rentabilidade, o fluxo de caixa e a sustentabilidade do seu negócio atacadista. Por isso, mais do que escolher “o mais simples”, o ideal é optar por aquele que combina economia tributária, segurança jurídica e compatibilidade com a realidade financeira da empresa.

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